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Pref. Alto Boa Vista

O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, com sede nesta cidade, situada na Avenida Moisés Dorneles Montiel, 975, Centro, CEP 78.665-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Alto Boa Vista - MT, portador do RG sob n° 2743559 SSP/MT e do CPF sob nº 485.415.161-72, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.507.854/0001-36, situada na Rua Itaúba, nº 14, Quadra 119, Bairro Dr. Fábio Leite, Cuiabá – Mato Grosso, neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr. JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1.269.676-5-SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 871.093.361-15, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o primeiro termo aditivo ao contrato nº 007/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 

1.1 - O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12 meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.

1.2 – 1.2 - O presente aditivo tem também por objeto adicionar o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) sobre o Contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal na Lei 14.133/21 e na Cláusula Terceira do Contrato nº 007/2025.

2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:

2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogação a vantagem será da população, pois o imóvel oferecido pelo CONTRATADO é de primeira necessidade, e atende a contento as necessidades da CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 (doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 19 de Março de 2026 a 19 de Março 2027.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1 - O valor global deste aditivo é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) que será adicionado ao valor do contrato original, as parcelas que eram no valor de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais) mensais deverão ser pagas em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº14.133/2021 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Boa Vista - MT, 11 Março de 2026.

JOSE PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal

Contratante

GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_______________________________ __________________________________

Nome: Nome:

R.G. n° R.G. n°

C.P.F. n°                                                                       C.P.F. nº