PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 015/2025.
12 de Março de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09xxxx41 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 621.xxx.xxx.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, doravante e denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa, A O DE SOUSA EIRELI, inscrita no CNPJ: 17.787.272/0001-86 , estabelecida a Travessa dos Parecis n° 28, Sala A Setor Leste, Bairro Centro, Colíder/MT, representada neste ato pelo Sr. ALEX OSCAR DE SOUSA, inscrito no CPF n° 903.xxx.xxx-00, portador da Cédula de Identidade RG n°133xxxxx-3 SSP/MT doravante denominada simplesmente de CONTRATADA , estabelecida nos termos da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial n° 010/2025, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento no artigo 124, inciso I, alínea “b”, e artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas demais disposições legais aplicáveis à espécie, tendo por finalidade promover alterações no Contrato Administrativo firmado entre o Município de Nova Bandeirantes/MT e a empresa A O DE SOUSA EIRELI, observando-se os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e da continuidade do serviço público.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual, bem como o acréscimo de valor ao contrato original, firmado em 12 de março de 2025, conforme justificativa apresentada pela Administração.
2.2. O acréscimo de valor decorre da necessidade de ampliação quantitativa dos serviços inicialmente contratados, em razão do aumento da demanda pelos serviços prestados pela contratada, tornando-se indispensável a adequação do contrato para garantir a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do contrato original fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 13 de março de 2026 e término em 13 de março de 2027, mantendo-se as demais condições contratuais vigentes.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR
4.1. O valor global do contrato original, que era de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sofrerá acréscimo em razão da ampliação quantitativa dos serviços contratados.
4.1.1. O percentual de acréscimo aplicado corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, totalizando o montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em conformidade com os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.1.2. Em virtude do presente aditamento, o novo valor global do contrato passa a ser de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 31.250,00 (trinta e um mil, duzentos e cinquenta reais) cada.
4.2. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês de competência, mediante depósito em conta bancária de titularidade do Locador.
4.3. Os efeitos financeiros decorrentes deste aditamento passam a vigorar a partir da data de publicação do respectivo termo na imprensa oficial.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DA RATIFICAÇÃO
5.1. O Contratado obriga-se a manter, durante toda a execução deste Aditivo, a compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação exigidas no processo de Pregão Presencial nº 010/2025.
5.2. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO E PUBLICAÇÃO
6.1. A eficácia deste Termo Aditivo fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial, nos termos da legislação vigente.
6.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente.
Nova Bandeirantes - MT. 11 de março de 2026.
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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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A O DE SOUSA EIRELI
CNPJ: 17.787.272/0001-86
CONTRATADA