DECRETO N.º 1013, DE 11 DE MARÇO DE 2026
12 de Março de 2026
DECRETO N.º 1013, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a composição dos membros que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI nos termos da Resolução n.º 001 de 25 de fevereiro de 2026, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, para o biênio 2025/2027 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam nomeados os membros que passam a compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
Titular: Luiz Gustavo Amaral Curzel
Suplente: Vanessa Francisco Teixeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Edneia Sumaio Braz Veloso
Suplente: Weslayne dos Santos Medeiros
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Ana Paula Ferreira Miranda
Suplente: Sonia Cristina Lopes Dias
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Titular: Tatiane Carneiro Cardoso dos Passos
Suplente: Ludemila Izabel Botelho Silva
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
PASTORAL DA PESSOA IDOSA
Titular: Joselina Auxiliadora Almeida Moraes Sousa
Suplente: Irene Ferreira Lino
INSTITUTO FAROL
Titular: Caroline Verona de Oliveira
Suplente: Leandro Honorio de Oliveira
SINTEP
Titular: Rosangela Aparecido Ribeiro de Souza
Suplente: Juscelene Ferreira de Souza
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS
Titular: Marai Madalena Zaboto da Silva
Suplente: Lucila Welter
Art. 2º - Os membros da Comissão não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a dezembro de 2025.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 11 de março de 2026.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.