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Pref. Juína

DECRETO N.º 1013, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a composição dos membros que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI nos termos da Resolução n.º 001 de 25 de fevereiro de 2026, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, para o biênio 2025/2027 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1.º - Ficam nomeados os membros que passam a compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso:

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

Titular: Luiz Gustavo Amaral Curzel

Suplente: Vanessa Francisco Teixeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Edneia Sumaio Braz Veloso

Suplente: Weslayne dos Santos Medeiros

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Ana Paula Ferreira Miranda

Suplente: Sonia Cristina Lopes Dias

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Titular: Tatiane Carneiro Cardoso dos Passos

Suplente: Ludemila Izabel Botelho Silva

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

PASTORAL DA PESSOA IDOSA

Titular: Joselina Auxiliadora Almeida Moraes Sousa

Suplente: Irene Ferreira Lino

INSTITUTO FAROL

Titular: Caroline Verona de Oliveira

Suplente: Leandro Honorio de Oliveira

SINTEP

Titular: Rosangela Aparecido Ribeiro de Souza

Suplente: Juscelene Ferreira de Souza

ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS

Titular: Marai Madalena Zaboto da Silva

Suplente: Lucila Welter

Art. 2º - Os membros da Comissão não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a dezembro de 2025.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 11 de março de 2026.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.