TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 055/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO 007/2025.
12 de Março de 2026
Validade da Ata: 08/10/2026
O MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Tiradentes, nº 329, Centro, NOVA MARILANDIA – MT, inscrita no CNPJ n° 37.464.989/0001-02, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Jefferson Nogueira Souto, brasileiro, convivente, bacharel em direito, portador do RG: 2159203-9 SSP/MT, e CPF: 036.007.461-89.
Resolve:
Cancelar os itens abaixo descrito, da Ata de Registro de Preço nº 056/2025 do fornecedor LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.223.536/0001-98, conforme descriminado abaixo, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 001/2024, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico em epígrafe:
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SEQ. |
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
MARCA |
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303 |
110599 |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100ML - CLORETO DE SÓDIO - FRASCO – SISTEMA FECHADO |
UN - UNIDADE |
JP |
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304 |
110603 |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML - CLORETO DE SÓDIO - FRASCO - SISTEMAFECHADO |
UN - UNIDADE |
JP |
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308 |
114668 |
SORO MANITOL 20% 250ML - FRASCO - SISTEMA FECHADO |
UN - UNIDADE |
JP |
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309 |
110617 |
SORO RINGER C/LACTADO 500ML - FRASCO - SISTEMA FECHADO |
UN - UNIDADE |
JP |
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310 |
110619 |
SORO RINGER SIMPLES 500ML – FRASCO - SISTEMA FECHADO |
UN - UNIDADE |
JP |
1- DO FUNDAMENTO LEGAL
Decreto Municipal 001/2024 dispõe em seu artigo 227, que “Art. 227 O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique ou impeça o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor”.
Através da solicitação de cancelamento a empresa, arguiu que ficou impossibilitada de cumprir com o compromisso nos termos do licitado tendo em vista que a marca ofertada apenas atende em o item acondicionado em bolsa, sendo que o edital define o fornecimento em frasco.
Diante das argumentações e documentações juntadas aos autos, fica evidenciado que se trata de caso fortuito ou de força maior, que por sua vez irá comprometer o cumprimento dos fornecimentos do item da ata de registro de preço.
2- DO OBJETO
2.1 A referida Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA MARILÂNDIA.
3- DO FORNECEDOR E DO ITEM CANCELADO
3.1- LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 34.223.536/0001-98, com sede na Rodovia PR – 317, n° 6752, Barracão A, Parque Industrial 200, CEP 87035-510 – Maringá - PR, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Marcos Henrique Lahoud.
4- DO EFEITO DO CANCELAMENTO
4.1 O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo as partes o direito de arrependimento ou desistência.
5- DO FORO
5.1- Elege-se o Foro da Comarca de Arenápolis - MT, para dirimir todas as questões inerentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas, combinadas e contratadas, assinam este instrumento de contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presente.
Nova Marilândia – MT, 11 de março de 2026.
PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA MARILANDIA - MT
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO – PREFEITO MUNICIPAL
LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ nº 34.223.536/0001-98
Testemunhas:
HYAN DE SOUZA SANTANA ANDREI JUNIO PEREIRA DE MORAES
CPF: 050.387.291-18 CPF: 037.071.221-82