Carregando...
Pref. Alto Garças

CERTIDÃO DE TRANSCURSO DE PRAZO E TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo nº 01/2025
PARS nº 01/2025
Certifico, para os devidos fins, que a decisão administrativa proferida nos autos do Processo
Administrativo de Responsabilização de Fornecedor – PARS nº 01/2025, que aplicou a
penalidade de multa compensatória correspondente a 20% sobre o valor total recebido pela
empresa, fixada em R$ 24.359,36; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública pelo prazo de 04 (quatro) anos; e condenação solidária da empresa e de
seu sócio, Sr. José Almiro Muller, ao ressarcimento integral ao erário no valor de R$
121.796,82, devidamente atualizado.à empresa J ALMIRO MULLER LTDA, inscrita no CNPJ nº
29.272.730/0001-23, foi devidamente **notificada à interessada em 10/02/2026, conforme
comprovação constante às fls. 496 dos autos.
Certifico, ainda, que transcorreu o prazo legal para interposição de recurso administrativo,
sem que houvesse manifestação da parte interessada, razão pela qual declaro o trânsito em
julgado administrativo da decisão, tornando-a definitiva na esfera administrativa.
Diante do exposto, certifico o transcurso do prazo recursal in albis, para que produza seus
efeitos legais, nos termos da legislação aplicável, especialmente da Lei nº 14.133/2021, no que
couber.
E, para constar, lavrei a presente certidão.
Alto Garças - MT, 11 de março de 2026.

DIEGO XAVIER DE LIMA
Presidente da CPPASR