CERTIDÃO DE TRANSCURSO DE PRAZO E TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo nº 02/2025
12 de Março de 2026
CERTIDÃO DE TRANSCURSO DE PRAZO E TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo nº 02/2025
PARS nº 02/2025
Certifico, para os devidos fins, que a decisão administrativa proferida nos autos do Processo
Administrativo de Responsabilização de Fornecedor – PARS nº 02/2025, que aplicou a
penalidade de decretar a extinção unilateral do contrato administrativo n° 042/2025 e multa
compensatória correspondente a 15 % sobre o valor da obra, fixada em R$ 180.000,00;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo
de 04 (quatro) anos; à empresa DF CONSTRUTORA E PRE MOLDADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº
34.285.301/0001-20, foi devidamente **notificada à interessada em 09/02/2026, conforme
comprovação constante às fls. 225, 226 e 227 dos autos.
Certifico, ainda, que transcorreu o prazo legal para interposição de recurso administrativo,
sem que houvesse manifestação da parte interessada, razão pela qual declaro o trânsito em
julgado administrativo da decisão, tornando-a definitiva na esfera administrativa.
Diante do exposto, certifico o transcurso do prazo recursal in albis, para que produza seus
efeitos legais, nos termos da legislação aplicável, especialmente da Lei nº 14.133/2021, no que
couber.
E, para constar, lavrei a presente certidão.
Alto Garças - MT, 11 de março de 2026.
DIEGO XAVIER DE LIMA
Presidente da CPPASR