04 ° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO N° 095/2024
12 de Março de 2026
PREGÃO ELETRONICO Nº 060/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188/2023
Termo Aditivo de Prazo nº. 04 ao Contrato n°. 095/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e MEGADATA COMPUTADORES LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada em Prestação de Serviços Técnicos, Implantação e Operacionalização de Sistemas Automatizados na Gestão das Declarações de Serviços de Instituições Financeiras, do Controle de Deduções de Materiais de Obras, das Declarações dos Contribuintes Optantes Pelo Simples Nacional, das Informações Disponibilizadas Pelo Governo Estadual e Receita Federal Referente as Operações Com Cartões de Crédito/Débito, Com Fornecimento de Estrutura de Data Center.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº. 522, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, nomeado na ata de posse em 01/01/20214, doravante denominada MEGADATA COMPUTADORES LTDA, CNPJ n° 04.014.181/0001-66, sito a Rua Uruguaiana n° 174, salas 301 401 e 1101, centro, Rio de Janeiro - RJ, cep 20.050-092, representada neste ato por Sr. (a) HOMERO FREDERICO ICAZA FIGNER, doravante denominado CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Reajuste de valor conforme o índice do INPC;
1.3. Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.2- A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 208.621,080 (duzentos e oito mil seiscentos e vinte e um reais e oito centavos) durante o período vigência do contrato, sendo pago mensalmente o valor de R$ 17.385,090 (dezessete mil trezentos e oitenta e cinco reais e nove centavos).
CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3. O presente Termo Aditivo está amparado no art. 57, inciso II, e nos Art. 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93, c/c art. 3º, art. 2º e art. 03º da Lei nº 10.192/2001.
3.2 O reajuste do Contrato nº 95/2024, firmado com a empresa MEGADATA COMPUTAÇÕES LTDA, decorre do transcurso de 12 (doze) meses de sua vigência. O reajuste foi aplicado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, índice pactuado entre as partes e previsto em lei, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Em razão da aplicação do INPC, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 17.385,09
CLAUSULA QUARTA: DOMICÍLIO E FORO.
4.1– Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo
Barra do Garças-MT, 07 de fevereiro de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT
CONTRATANTE
MEGADATA COMPUTADORES LTDA
CNPJ nº 04.014.181/0001-66
CONTRATADA