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Pref. Nova Santa Helena

DATA: 09 de março de 2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 1187, em seus Art. 49 ao 54, de 08 de maio de 2025 e posterior alteração através da Lei nº 1.220/2026 de 20 de janeiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER aos servidores (a) da Secretaria Municipal de Saúde, GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA (GRT), conforme abaixo relacionados:

SERVIDOR

MAT.

FUNÇÃO

Alessandra Caldeira

1687

Departamento de Farmácia Básica

Rafaela Maria da Silva

1591

Responsável pelo Departamento de Reabilitação

Art. 2º. Fica destituída a referida Gratificação por Responsabilidade Técnica, das servidoras Angelica Guadagnini Batista, inscrita sob a matrícula nº 1450 e Janaina Oliveira Sussai. inscrita sob a matrícula nº 807, em virtude do afastamento de Licença Maternidade.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

09 de março de 2026.

PAULINHO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.