Carregando...
Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preço nº 027 á 029/2026 e dá outras providências”.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora CLAUDINEIA JAQUELINE DA SILVA, Chefe de Departamento de Manutenção e Controle de Pátio, portadora do CPF nº 013.xxx.xxx.48, e como suplente a senhora NAZIANE DA CUNHA SANTOS, Chefe Departamento de Transporte, portadora do CPF nº 039.xxx.xxx-18, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preço n° 027 a 029/20/26, conforme abaixo:

Ata RP

Objeto

Fornecedor

fiscal

027 a 029/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL, ÓLEO S-10, GASOLINA, GASOLINA ADITIVADA E ETANOL, COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT.

BANDERANTES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

CNPJ N° 14.932.036/0001-18

G3 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

CNPJ N° 09.176.226/0002-01

RENATO MICHAEL ZANELLA LTDA

CNPJ N° 30.263.780/0001-23

---------------------------------

Fiscal: CLAUDINEIA JAQUELINE DA SILVA

CPF nº 013.xxx.xxx-48

--------------------------------

Suplente: NAZIANE DA CUNHA SANTOS

CPF nº 039.xxx.xxx-18

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 11 de março de 2025.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal