Carregando...
Pref. Colíder

SÚMULA: LANÇA E REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO PARA O EXERCÍCIO 2026.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual e 121, IV, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o Código Tributário Municipal (CTM) Lei Municipal 1.764/2005 que que autoriza o Executivo Municipal a expedir decreto para regulamentar matéria tributária;

CONSIDERANDO o Decreto 203/2025 que atualiza a planta genérica de valores por metro quadrado de terreno, edificação, para lançamento dos tributos do município no exercício de 2026, conforme previsão do CTM art. 437;

DECRETA:

Art. 1º. Fica lançado o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do exercício 2026, nos seguintes termos:

I. Em cota única, com desconto de 20% para pagamento até o dia 28 de MAIO de 2026;

II. Em cota única, com desconto de 10% para pagamento até o dia 29 de JUNHO de 2026;

III. Em até 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas sem desconto, com o vencimento da primeira parcela em 28 de MAIO, segunda parcela 29 de JUNHO, terceira parcela 28 de JULHO, e a quarta parcela 28 de AGOSTO de 2026;

§1º. Os pagamentos dos tributos deverão ser efetuados até o último dia do exercício de 2026.

Art. 2º. As datas de pagamentos mencionadas no artigo anterior poderão ser prorrogadas caso haja necessidade de revisão de cadastros, e nos casos em que a análise de processo de isenção seja desfavorável ao contribuinte interessado, com a consequente necessidade do reprocessamento do imposto.

§1º. Vencidas e não pagas as parcelas com base nas datas mencionadas no art.1º, e realizada(s) prorrogação(ões) do lançamento na forma caput, poderá ser emitido novo carnê em cota única com vencimento de até 30 (trinta) dias a partir da data de emissão desde que dentro do exercício de 2026, sem desconto.

Art. 3º. Com relação às áreas de abrangência do Município de Colíder, que venham a integrar o setor urbano, desde que satisfeitas as demais exigências legais, mesmo que em data posterior à publicação do presente decreto, fica, desde já, autorizado o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Coleta de Lixo.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 11 de março de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal