Carregando...
Pref. Diamantino

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do município de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Resolução CNAS nº 33/2012, e pela Lei Municipal nº 1.056/2015, que dispõe sobre sua criação e funcionamento,

CONSIDERANDO a apresentação da Prestação de Contas referente aos recursos do Cofinanciamento Estadual recebidos e executados no exercício de 2025, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;

CONSIDERANDO a reunião extraordinária realizada no dia 09 de março de 2026, com a presença de conselheiros titulares e suplentes legalmente empossados, e verificado o quórum necessário para deliberação;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, a Prestação de Contas dos recursos oriundos do Cofinanciamento Estadual – exercício 2025, apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

Art. 2º – Encaminhar esta deliberação aos órgãos competentes, como parte integrante do controle social e da regularidade da gestão dos recursos públicos no âmbito da Assistência Social.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Diamantino/MT, 09 de março de 2026.

JOICE GOMES PINHEIRO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS