RESOLUÇÃO Nº 0002/2026 – CMDCA/DIAMANTINO-MT
12 de Março de 2026
Dispõe sobre a criação e nomeação da Comissão de Análise de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Diamantino/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE DIAMANTINO/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Municipal nº 796/2011, e em conformidade com seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2026, às 14h30;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à análise técnica e documental dos projetos apresentados ao CMDCA, especialmente aqueles vinculados a Editais de Chamamento Público, captação de recursos e deliberações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA; A Comissão terá vigência até a conclusão do processo de análise dos projetos vinculados ao Edital de Chamamento Público nº _/2026, podendo ser prorrogada por deliberação do plenário.
CONSIDERANDO o princípio da paridade entre representantes governamentais e não governamentais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Análise de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Diamantino/MT.
Art. 2º Nomear para compor a Comissão de Análise de Projetos os seguintes conselheiros:
I – Representantes Governamentais:
· Marcelo Nazaré Viana
· Luciana Regina Mendes
II – Representantes Não Governamentais:
· Jéssica Adriane de Souza
· Patrícia Fernanda Régis da Silva
Art. 3º Compete à Comissão de Análise de Projetos: I – Proceder à análise técnica e documental dos projetos submetidos ao CMDCA; II – Emitir parecer técnico fundamentado; III – Solicitar esclarecimentos ou complementações, quando necessário; IV – Encaminhar ao plenário do CMDCA parecer conclusivo para deliberação final.
Art. 4ºA Comissão terá vigência até a conclusão do processo de análise dos projetos vinculados ao Edital de Chamamento Público- Chancela e Aprovação de projetos publicado em 04 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogada por deliberação do plenário.
Art. 5º A Comissão iniciará seus trabalhos imediatamente após a publicação desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 04 de março de 2026.
JÉSSICA ADRIANE DE SOUZA.
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
CMDCA