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Pref. Diamantino

Dispõe sobre a criação e nomeação da Comissão de Análise de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Diamantino/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE DIAMANTINO/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Municipal nº 796/2011, e em conformidade com seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2026, às 14h30;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à análise técnica e documental dos projetos apresentados ao CMDCA, especialmente aqueles vinculados a Editais de Chamamento Público, captação de recursos e deliberações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA; A Comissão terá vigência até a conclusão do processo de análise dos projetos vinculados ao Edital de Chamamento Público nº _/2026, podendo ser prorrogada por deliberação do plenário.

CONSIDERANDO o princípio da paridade entre representantes governamentais e não governamentais;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Análise de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Diamantino/MT.

Art. 2º Nomear para compor a Comissão de Análise de Projetos os seguintes conselheiros:

I – Representantes Governamentais:

· Marcelo Nazaré Viana

· Luciana Regina Mendes

II – Representantes Não Governamentais:

· Jéssica Adriane de Souza

· Patrícia Fernanda Régis da Silva

Art. 3º Compete à Comissão de Análise de Projetos: I – Proceder à análise técnica e documental dos projetos submetidos ao CMDCA; II – Emitir parecer técnico fundamentado; III – Solicitar esclarecimentos ou complementações, quando necessário; IV – Encaminhar ao plenário do CMDCA parecer conclusivo para deliberação final.

Art. 4ºA Comissão terá vigência até a conclusão do processo de análise dos projetos vinculados ao Edital de Chamamento Público- Chancela e Aprovação de projetos publicado em 04 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogada por deliberação do plenário.

Art. 5º A Comissão iniciará seus trabalhos imediatamente após a publicação desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 04 de março de 2026.

JÉSSICA ADRIANE DE SOUZA.

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

CMDCA