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Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre atribuições de cargos comissionados que integram a estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput, inciso VIII, alínea "a", da Lei Orgânica do Municipal e o art. 13 da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009,

DECRETA:

Art. 1° Ficam estabelecidas as atribuições dos seguintes cargos comissionados integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, nos termos do art. 13 da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009.

Art. 2° O cargo de Coordenador(a) da Agricultura Familiar tem as seguintes atribuições:

I - participar do planejamento, articular e coordenar a execução dos projetos e programas relacionados à agricultura familiar;

II - coordenar as atividades da agropecuária voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, envolvendo os produtores familiares, os assentamentos de reforma agrária e comunidades indígenas.

III - desenvolver e implementar instrumentos de avaliação e monitoramento das políticas e programas de desenvolvimento agrário;

IV - produzir dados qualificados e instrumentos de pesquisa para subsidiar decisões estratégicas;

V - sincronizar o trabalho de equipes e/ou setores;

VI - propor, apoiar, participar e supervisionar programas de pesquisa e inovação na agropecuária, assistência técnica e extensão rural, crédito, política de preços, capacitação e profissionalização destinados a agricultores familiares; 

VII - promover o associativismo e o cooperativismo entre os agricultores familiares;

VIII - incentivar o desenvolvimento da agroindústria de base familiar ou associativa;

IX - estimular a prática da agricultura sustentável, com manejo e conservação dos recursos naturais, tecnologias apropriadas e cultivo orgânico;

X - promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos oriundos de agricultores familiares do município;

XI - planejar ações para a implementação de novas cadeias produtivas;

XII - coordenar e supervisionar, direta ou indiretamente, o mercado municipal, exposições e feiras livres;

XIII - promover Dias de Campo e outros eventos voltados aos agricultores familiares para compartilhamento de conhecimentos, experiências e divulgação de tecnologias e de práticas agropecuárias.

XIV - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;

XV - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas, afetas à sua área de atuação.

Art. 3° O cargo de Coordenador de Oficina Mecânica tem as seguintes atribuições:

I - planejar, programar, coordenar e controlar as atividades realizadas na oficina, referentes a consertos e manutenções nos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal;

II - acompanhar a situação dos veículos e maquinários da frota municipal e proceder ao encaminhamento para manutenção ou conserto;

III - acompanhar a execução da manutenção dos veículos, inclusive junto às oficinas contratadas;

IV - efetuar registro das manutenções a fim de criar histórico de cada veículo e equipamento;

V - acompanhar as vistorias dos veículos da frota municipal;

VI - responsabilizar-se pela vistoria de veículos terceirizados;

VII - providenciar socorro mecânico, lavratura de ocorrência e realização de perícia, quando necessária, para os veículos oficiais envolvidos em acidentes de trânsito;

VIII - elaborar e controlar a escala de serviços dos motoristas dos veículos e equipamentos da frota municipal;

IX - exercer outras atividades correlatas, afetas à sua área de atuação.

Art. 4° O cargo de Coordenador(a) de Inspeção Municipal (SIM) tem as seguintes atribuições:

I - elaborar o plano de trabalho de inspeção e fiscalização do SIM, traçando diretrizes e metas para a equipe do SIM, detalhando todo o planejamento das ações a serem executadas e a metodologia do trabalho;

II - manter um banco de dados relativo às atividades de inspeção permanente e periódica e de supervisão;

III - coordenar e executar atividades de inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos estabelecimentos registrados ou relacionados, dos produtos de origem animal, comestíveis ou não, e seus derivados, proporcionando orientação e treinamento à equipe de fiscais sanitários;

IV - verificar a aplicação dos preceitos do bem-estar animal e executar as de inspeção ante e post mortem de animais de abate, assim como lavrar autos de infração, aplicar multas, quando se fizer necessários, e apreender e inutilizar produtos, suspender a venda, interditar equipamentos, utensílios, recipientes e o próprio estabelecimento;

V - manter disponíveis registros nosográficos e estatísticas de produção e comercialização de produtos de origem animal, bem como orientar projetos de interessados em requerer o registro no SIM, acompanhar abates e matanças, e comunicar ao Secretário da pasta eventuais desacordos com as especificações e legislações na manipulação e industrialização de produtos e em equipamentos e instalações registrados no SIM;

VI - verificar a implantação e execução de programas de autocontrole dos estabelecimentos registrados ou relacionados, assim como coordenar e executar os programas de análises laboratoriais para monitoramento e verificação da identidade, qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas, afetas à sua área de atuação.

Art. 5° O cargo de Diretor(a) Executivo de Finanças tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o(a) Secretário(a) da pasta de Finanças na gestão e administração da agenda profissional, no recebimento de documentos, correspondências e recados;

II - receber, analisar, classificar, repassar e controlar os recados, documentos e correspondências recebidas para os devidos encaminhamentos;

III - analisar e despachar demandas de memorandos, correspondências e ofícios enviados e recebidos;

IV - elaborar correspondências e documentos do gabinete da pasta de Finanças e encaminhar/enviá-las ao seu devido destino nos prazos e termos legais;

V - desenvolver estudos voltados para formulação e o desenvolvimento da política de organização, com o objetivo de subsidiar decisões da Secretaria de Finanças;

VI - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação aperfeiçoamento de métodos de trabalho;

VII - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e, quando de maior relevância e peculiaridade, submeter à apreciação superior;

VIII - propor e auxiliar a implantar e acompanhar medidas concernentes à qualificação e eficiência na gestão pública;

IX - auxiliar no desenvolvimento do planejamento estratégico, no desenvolvimento de ferramentas;

X - organizar reuniões, assegurando a preparação de apresentações, do espaço físico e demais providências para sua realização;

XI - gerenciar, controlar e promover horários de reuniões na agenda profissional do(a) Secretário(a) da pasta de Finanças;

XII - gerenciar, elaborar e acompanhar os pedidos de Compras e Licitações;

XIII - responsabilizar-se pelos serviços administrativos da SEFIN relacionados à gestão de pessoas;

XIV - Gerenciar, elaborar e acompanhar os pedidos de compras e licitações;

XV - executar outras atividades correlatas designadas pela chefia imediata.

Art. 6° O cargo de Chefe da Sala do Empreendedor tem as seguintes atribuições:

I - intermediar o processo de concessão de crédito a empreendedores por meio do Programa Desenvolve MT;

II - orientar sobre linhas de crédito e fomento;

III - auxiliar e orientar empreendedores no fomento e gestão empresarial;

IV - promover a capacitação e o conhecimento, através de palestras e oficinas com os microempreendedores e empresários locais;

V - executar outras atividades correlatas, afetas à sua área de atuação.

Art. 7° O cargo de Coordenador(a) do Departamento de Água de Campo Novo do Parecis (DAP) tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e supervisionar o Departamento de Água de Campo Novo do Parecis (DAP), chefiando as equipes de trabalho e o desenvolvimento das atividades diárias do Departamento;

II - coordenar e supervisionar o atendimento aos usuários;

III - assessorar o chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área de sua competência e atribuições;

IV - prestar contas aos seus superiores sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;

V - administrar e fiscalizar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores;

VI - fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;

VII - providenciar os cronogramas de leitura e cortes;

VIII - acompanhar o fluxo de serviços de manutenção de rede em campo;

IX - acompanhar e vistoriar os serviços de limpeza nos pontos dos poços artesianos;

X - coordenar e supervisionar os trabalhos da equipe designada para proceder à coleta de água para análise, mensal e semestral;

XI - exercer outras atividades delegadas pelo seu superior imediato.

Art. 8° O cargo de Coordenador(a) de Pavimentação e Infraestrutura Viária tem as seguintes atribuições:

I - coordenar, planejar e supervisionar as atividades relacionadas à pavimentação urbana, manutenção de vias públicas;

II - acompanhar a execução de obras de pavimentação asfáltica, recapeamento, tapa-buracos e manutenção de ruas, avenidas e estradas urbanas;

III - elaborar e acompanhar cronogramas de serviços e obras de recapeamentos;

IV - fiscalizar a qualidade dos serviços executados pelas equipes próprias ou por empresas terceirizadas;

V - controlar o uso de materiais, equipamentos e insumos utilizados nas obras de pavimentação e tapa-buraco;

VI - atender e acompanhar demandas da população relacionadas à pavimentação e manutenção de vias urbanas;

VII - acompanhar medições e relatórios de execução de obras contratadas;

VIII - elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas;

IX - desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria de Infraestrutura.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis, 20 de fevereiro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal