DECRETO N° 35, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
12 de Março de 2026
Dispõe sobre atribuições de cargos comissionados que integram a estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput, inciso VIII, alínea "a", da Lei Orgânica do Municipal e o art. 13 da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidas as atribuições dos seguintes cargos comissionados integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, nos termos do art. 13 da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009.
Art. 2° O cargo de Coordenador(a) da Agricultura Familiar tem as seguintes atribuições:
I - participar do planejamento, articular e coordenar a execução dos projetos e programas relacionados à agricultura familiar;
II - coordenar as atividades da agropecuária voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, envolvendo os produtores familiares, os assentamentos de reforma agrária e comunidades indígenas.
III - desenvolver e implementar instrumentos de avaliação e monitoramento das políticas e programas de desenvolvimento agrário;
IV - produzir dados qualificados e instrumentos de pesquisa para subsidiar decisões estratégicas;
V - sincronizar o trabalho de equipes e/ou setores;
VI - propor, apoiar, participar e supervisionar programas de pesquisa e inovação na agropecuária, assistência técnica e extensão rural, crédito, política de preços, capacitação e profissionalização destinados a agricultores familiares;
VII - promover o associativismo e o cooperativismo entre os agricultores familiares;
VIII - incentivar o desenvolvimento da agroindústria de base familiar ou associativa;
IX - estimular a prática da agricultura sustentável, com manejo e conservação dos recursos naturais, tecnologias apropriadas e cultivo orgânico;
X - promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos oriundos de agricultores familiares do município;
XI - planejar ações para a implementação de novas cadeias produtivas;
XII - coordenar e supervisionar, direta ou indiretamente, o mercado municipal, exposições e feiras livres;
XIII - promover Dias de Campo e outros eventos voltados aos agricultores familiares para compartilhamento de conhecimentos, experiências e divulgação de tecnologias e de práticas agropecuárias.
XIV - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;
XV - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas, afetas à sua área de atuação.
Art. 3° O cargo de Coordenador de Oficina Mecânica tem as seguintes atribuições:
I - planejar, programar, coordenar e controlar as atividades realizadas na oficina, referentes a consertos e manutenções nos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal;
II - acompanhar a situação dos veículos e maquinários da frota municipal e proceder ao encaminhamento para manutenção ou conserto;
III - acompanhar a execução da manutenção dos veículos, inclusive junto às oficinas contratadas;
IV - efetuar registro das manutenções a fim de criar histórico de cada veículo e equipamento;
V - acompanhar as vistorias dos veículos da frota municipal;
VI - responsabilizar-se pela vistoria de veículos terceirizados;
VII - providenciar socorro mecânico, lavratura de ocorrência e realização de perícia, quando necessária, para os veículos oficiais envolvidos em acidentes de trânsito;
VIII - elaborar e controlar a escala de serviços dos motoristas dos veículos e equipamentos da frota municipal;
IX - exercer outras atividades correlatas, afetas à sua área de atuação.
Art. 4° O cargo de Coordenador(a) de Inspeção Municipal (SIM) tem as seguintes atribuições:
I - elaborar o plano de trabalho de inspeção e fiscalização do SIM, traçando diretrizes e metas para a equipe do SIM, detalhando todo o planejamento das ações a serem executadas e a metodologia do trabalho;
II - manter um banco de dados relativo às atividades de inspeção permanente e periódica e de supervisão;
III - coordenar e executar atividades de inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos estabelecimentos registrados ou relacionados, dos produtos de origem animal, comestíveis ou não, e seus derivados, proporcionando orientação e treinamento à equipe de fiscais sanitários;
IV - verificar a aplicação dos preceitos do bem-estar animal e executar as de inspeção ante e post mortem de animais de abate, assim como lavrar autos de infração, aplicar multas, quando se fizer necessários, e apreender e inutilizar produtos, suspender a venda, interditar equipamentos, utensílios, recipientes e o próprio estabelecimento;
V - manter disponíveis registros nosográficos e estatísticas de produção e comercialização de produtos de origem animal, bem como orientar projetos de interessados em requerer o registro no SIM, acompanhar abates e matanças, e comunicar ao Secretário da pasta eventuais desacordos com as especificações e legislações na manipulação e industrialização de produtos e em equipamentos e instalações registrados no SIM;
VI - verificar a implantação e execução de programas de autocontrole dos estabelecimentos registrados ou relacionados, assim como coordenar e executar os programas de análises laboratoriais para monitoramento e verificação da identidade, qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal;
VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas, afetas à sua área de atuação.
Art. 5° O cargo de Diretor(a) Executivo de Finanças tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o(a) Secretário(a) da pasta de Finanças na gestão e administração da agenda profissional, no recebimento de documentos, correspondências e recados;
II - receber, analisar, classificar, repassar e controlar os recados, documentos e correspondências recebidas para os devidos encaminhamentos;
III - analisar e despachar demandas de memorandos, correspondências e ofícios enviados e recebidos;
IV - elaborar correspondências e documentos do gabinete da pasta de Finanças e encaminhar/enviá-las ao seu devido destino nos prazos e termos legais;
V - desenvolver estudos voltados para formulação e o desenvolvimento da política de organização, com o objetivo de subsidiar decisões da Secretaria de Finanças;
VI - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
VII - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e, quando de maior relevância e peculiaridade, submeter à apreciação superior;
VIII - propor e auxiliar a implantar e acompanhar medidas concernentes à qualificação e eficiência na gestão pública;
IX - auxiliar no desenvolvimento do planejamento estratégico, no desenvolvimento de ferramentas;
X - organizar reuniões, assegurando a preparação de apresentações, do espaço físico e demais providências para sua realização;
XI - gerenciar, controlar e promover horários de reuniões na agenda profissional do(a) Secretário(a) da pasta de Finanças;
XII - gerenciar, elaborar e acompanhar os pedidos de Compras e Licitações;
XIII - responsabilizar-se pelos serviços administrativos da SEFIN relacionados à gestão de pessoas;
XIV - Gerenciar, elaborar e acompanhar os pedidos de compras e licitações;
XV - executar outras atividades correlatas designadas pela chefia imediata.
Art. 6° O cargo de Chefe da Sala do Empreendedor tem as seguintes atribuições:
I - intermediar o processo de concessão de crédito a empreendedores por meio do Programa Desenvolve MT;
II - orientar sobre linhas de crédito e fomento;
III - auxiliar e orientar empreendedores no fomento e gestão empresarial;
IV - promover a capacitação e o conhecimento, através de palestras e oficinas com os microempreendedores e empresários locais;
V - executar outras atividades correlatas, afetas à sua área de atuação.
Art. 7° O cargo de Coordenador(a) do Departamento de Água de Campo Novo do Parecis (DAP) tem as seguintes atribuições:
I - coordenar e supervisionar o Departamento de Água de Campo Novo do Parecis (DAP), chefiando as equipes de trabalho e o desenvolvimento das atividades diárias do Departamento;
II - coordenar e supervisionar o atendimento aos usuários;
III - assessorar o chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área de sua competência e atribuições;
IV - prestar contas aos seus superiores sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;
V - administrar e fiscalizar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores;
VI - fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
VII - providenciar os cronogramas de leitura e cortes;
VIII - acompanhar o fluxo de serviços de manutenção de rede em campo;
IX - acompanhar e vistoriar os serviços de limpeza nos pontos dos poços artesianos;
X - coordenar e supervisionar os trabalhos da equipe designada para proceder à coleta de água para análise, mensal e semestral;
XI - exercer outras atividades delegadas pelo seu superior imediato.
Art. 8° O cargo de Coordenador(a) de Pavimentação e Infraestrutura Viária tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, planejar e supervisionar as atividades relacionadas à pavimentação urbana, manutenção de vias públicas;
II - acompanhar a execução de obras de pavimentação asfáltica, recapeamento, tapa-buracos e manutenção de ruas, avenidas e estradas urbanas;
III - elaborar e acompanhar cronogramas de serviços e obras de recapeamentos;
IV - fiscalizar a qualidade dos serviços executados pelas equipes próprias ou por empresas terceirizadas;
V - controlar o uso de materiais, equipamentos e insumos utilizados nas obras de pavimentação e tapa-buraco;
VI - atender e acompanhar demandas da população relacionadas à pavimentação e manutenção de vias urbanas;
VII - acompanhar medições e relatórios de execução de obras contratadas;
VIII - elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas;
IX - desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria de Infraestrutura.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 20 de fevereiro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal