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Pref. Itiquira

"Retornar o Servidor Público abaixo mencionado ao Quadro de Provimento Efetivo do Poder Executivo, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o art. 92 da Lei Municipal n º 379, de 03 de março de 1999 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos), e

R E S O L V E:

Art. 1º Retornar ao quadro de provimento efetivo do Poder Executivo/Prefeitura Municipal a partir de 05 de março de 2026, o servidor abaixo relacionado:

I - MILSON FARIAS DE MORAIS, servidor público do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de GUARDA, empossado em 12 de setembro de 2013;

Art. 2º Determinar ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo, as providências cabíveis, inclusive as de caráter orçamentárias e financeiras, se devidas.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05/03/2026, revogando-se às disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 11 de março de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL