PORTARIA N° 291, DE 11 DE MARÇO DE 2026
12 de Março de 2026
Institui e designa os membros do Comitê de Assessoramento da Previdência Complementar (CAPC).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Municipal n° 2.233, de 30 de setembro de 2021, c/c o Decreto n° 45, de 9 de março de 2026, especialmente o seu art. 13, § 1°, resolve:
Art. 1° Instituir o Comitê de Assessoramento da Previdência Complementar (CAPC), com a competência de acompanhar a gestão do plano de previdência complementar, os resultados do plano de benefícios, recomendar a transferência de gerenciamento, manifestar-se sobre alterações no regulamento do plano, além de outras atribuições e responsabilidades definidas no Decreto n° 45/2026.
Art. 2° Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (CAPC), de forma paritária entre os representantes dos Participantes/Assistidos e do Patrocinador:
I - representantes do Patrocinador:
a) Aline Benedetti Wachholz, CPF n° 733.***.***-63, matrícula funcional n° 2.925, servidora estável no cargo de agente administrativa, ocupante do cargo de Coordenadora de Recursos Humanos - Presidente;
b) Thamara Dalzotto Leite Martins, CPF n° 013.***.***-99, matrícula funcional n° 2.376, servidora estável no cargo de agente administrativa, responsável pelo setor de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde;
II - representantes dos Participantes/Assistidos:
a) Luis Marcio Silva Resende, CPF n° 013.***.***-12, matrícula funcional n° 6.218, servidor efetivo no cargo de Auditor Público Interno, lotado na Unidade de Controle Interno;
b) Leandro Nery Varaschin, CPF n° 948.***.***-15, matrícula funcional n° 1.831, servidor estável no cargo de agente administrativo, ocupante do cargo de Coordenador de Administração Sistêmica da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2° O mandato dos membros do CAPC é de 3 (três) anos, sendo permitida uma única recondução.
§ 1° A substituição de membro do Comitê, antes do período estabelecido neste artigo, ocorrerá nos seguintes casos:
I - a pedido do servidor designado;
II - desligamento do cargo público;
III - ocorrência de penalidade administrativa de suspensão das atividades do cargo efetivo;
IV - perda ou não comprovação dos requisitos estabelecidos no art. 13, § 2°, do Decreto n° 45/2026.
§ 2° As reuniões ordinárias do Comitê serão realizadas trimestralmente ou de forma extraordinária, quando necessário.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 11 de março de 2026.