Carregando...
Pref. São José do Rio Claro

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2026

ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT E A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, OBJETIVANDO O APOIO TÉCNICO-JURÍDICO PARA EMISSÃO DE PARECER NO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 003/2026.

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.024.037/0001-27, com sede na Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro-MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal LEVI RIBEIRO, brasileiro, casado, agente político, portador do RG nº 34XXXX-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 238.XXX.XXX-49, e, de outro lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, com sede na Avenida Mato Grosso, nº 38, Centro, São José do Rio Claro – MT, neste ato representada por seu Presidente EDMAR FIDÉLIS MAXIMIANO, brasileiro, casado, portador do RG nº 7XXX9 MTE/MT e inscrita no CPF sob nº 008.XXX.XXX-23, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2026, tendo em vista as considerações acima postas, conforme as condições e cláusulas adiante estabelecidas e, em observância às disposições, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021 por força de seu art. 184:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica entre os Poderes Executivo e Legislativo para a atuação do Procurador Municipal, Sr. REGINALDO DE SOUZA SILVA, matrícula funcional nº 2687, lotado na Procuradoria Jurídica do Município, com a finalidade específica de emitir parecer jurídico no Processo de Inexigibilidade/Licitação nº 003/2026 da Câmara Municipal.

1.2. A atuação dar-se-á em razão de impedimento ou suspeição legal do Procurador jurídico efetivo do Poder Legislativo, visando assegurar a regularidade e continuidade dos atos administrativos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E DO REGIME FUNCIONAL

2.1. O Procurador Municipal atuará sem prejuízo de suas atribuições normais junto ao Poder Executivo.

2.2. A atividade exercida junto ao Poder Legislativo possui natureza consultiva e técnica, limitada ao objeto descrito na Cláusula Primeira.

2.3. O ônus financeiro do servidor permanecerá integralmente sob responsabilidade do órgão de origem.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

3.1. Do Município: Disponibilizar o profissional técnico e garantir as condições para que este se manifeste nos autos do processo legislativo indicado.

3.2. Da Câmara Municipal: Fornecer cópia integral dos autos do Processo nº 003/2026, encaminhando-o através de e-mail institucional e prestar as informações complementares necessárias à análise jurídica.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a conclusão final do ato administrativo de emissão do parecer jurídico objeto desta cooperação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A presente cooperação não implica cessão definitiva ou vacância do cargo do servidor.

5.2. Casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os Chefes dos Poderes, pautando-se pelo princípio constitucional da harmonia entre os Poderes.

São José do Rio Claro-MT, em 11 de março de 2026.

_________________________________________

LEVI RIBEIRO

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT

__________________________________________

 EDMAR FIDÉLIS MAXIMIANO

Câmara Municipal de São José do Rio Claro - MT

TESTEMUNHAS:

__________________________________________

NOME:

CPF:

__________________________________________

NOME:

CPF: