Lei Ordinaria nº 1253/2026 - SÚMULA: APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 1253/2026
DATA: 11 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSE BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC), constante no Anexo Único da presente lei, com duração de 10 (dez) anos.
Art. 2º A partir da vigência desta Lei, o Município deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes.
Art. 3º O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano Municipal de Cultura.
Art. 4º O Município, através do Conselho Municipal de Cultura, acompanhará e opinará sobre a implementação e execução de projetos ou programas estratégicos programados pela Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Turismo e Cultura.
Art. 5º Cabe ao Conselho Municipal de Cultura coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos.
Art. 6º O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos decenais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 11 DE MARÇO DE 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
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Certifico que esta Lei foi registrada e publicada por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 11/03/2026. RONALDO MARSURA VERNI Secretário Municipal de Administração Decreto n° 010/2026 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
RONALDO MARSURA VERNI
Secretário Municipal Administração
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
BIÊNIO 2026-2036
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E CULTURA
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
GEISA FREITAS
Secretária Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura
ELEN BRUNA TRIBURTINI RODRIGUES
Presidente do Conselho Municipal de Cultura e
Secretária Adjunta de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura
NOVA UBIRATÃ – MT
FEVEREIRO 2026
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO
2. JUSTIFICATIVA
3. METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO
4. DIAGNÓSTICO CULTURAL
5. PRINCIPIOS E DIRETRIZES
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
7. OBJETIVOS GERAIS
8. SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
9. PROGRAMAS E AÇÕES
10. METAS PARA O PERÍODO – 2026-2036
11. FINANCIAMENTO
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
13. IMPACTO SOCIAL E CULTURAL
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. APRESENTAÇÃO
O Município de Nova Ubiratã, localizado na região Médio-Norte do Estado de Mato Grosso, integra uma das áreas de maior crescimento econômico do estado, sua economia é predominantemente baseada no agronegócio, destacando-se na produção agrícola e pecuária, fatores que contribuem significativamente para o desenvolvimento regional.
Paralelamente ao crescimento econômico, o município reconhece a cultura como elemento essencial para o fortalecimento da cidadania, da identidade local e da inclusão social, compreendendo-a como instrumento estratégico de desenvolvimento humano, educacional e social.
Reconhecer a importância da cultura como instrumento de cidadania e democracia é como motor gerador de riqueza, que transforma o produto da criatividade humana em bem estar social e garantia da paz. Além deste reconhecimento é preciso criar estratégias, processos e mecanismos que viabilizem sua implementação.
A formulação de uma política municipal de cultura é uma definição clara do papel do Município na gestão pública da cultura. O ponto central reside no entendimento da cultura como um direito fundamental do ser humano e ao mesmo tempo um importante vetor de desenvolvimento econômico e de inclusão social. Assim sendo, é, e deve ser tratada pelo Município como uma área estratégica para o desenvolvimento. Portanto, sem dirigismo e interferência no processo criativo, ao Município cabe, com a participação da sociedade, assumir plenamente seu papel no planejamento e fomento das atividades culturais, na preservação e valorização do patrimônio cultural material e imaterial, e no estabelecimento de marcos regulatórios para a economia da cultura, sempre considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.
Com uma relevante diversidade cultural, o município é formado por diferentes origens étnicas e tradições, resultantes do processo de colonização e migração de famílias de diversas regiões do país, o que contribuiu para a construção de um patrimônio cultural plural, manifestado por meio da música, dança, artesanato, literatura, eventos cívicos, festividades populares e demais expressões artísticas e culturais.
O município também conta com atuação permanente do Departamento de Cultura que é responsável pela execução de políticas públicas culturais, com a oferta de oficinas artísticas gratuitas, promoção de eventos, festivais, ações educativas e projetos de incentivo à formação cultural, atendendo crianças, jovens, adultos e idosos.
Cada vez mais a cultura ocupa um papel central no processo de desenvolvimento, exigindo dos governos o planejamento e a implementação de políticas que respondam aos novos desafios do mundo contemporâneo. Políticas que reconheçam, protejam, valorizem e promovam a diversidade das expressões culturais presentes em seus territórios, que democratizem os processos decisórios e o acesso aos bens e serviços culturais, que trabalhem a cultura como um importante vetor do desenvolvimento, que intensifiquem as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais, que promovam a paz.
A atuação democrática do Município na gestão pública da cultura não se constitui numa ameaça à liberdade, mas, ao contrário, assegura os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos com plena liberdade de expressão e criação.
O importante é que a gestão seja transparente e assegure a participação e o controle social. Cabe, então, aos Gestores assumirem suas responsabilidades e, com a participação da sociedade, construir os instrumentos de gestão e implementar as políticas públicas de cultura que respondam aos desafios.
Nesse contexto, a implementação de um planejamento estratégico por meio do Plano Municipal de Cultura torna-se fundamental para organizar, fortalecer e ampliar as ações culturais existentes, assegurando continuidade administrativa, eficiência na aplicação dos recursos públicos, participação social e democratização do acesso às atividades culturais em todo o território municipal, incluindo distritos e comunidades.
O Plano Municipal de Cultura constitui instrumento de planejamento estratégico estabelecendo diretrizes, objetivos, metas, programas e ações para o período de 10 (dez) anos, com a finalidade de organizar, orientar e consolidar a atuação do Poder Público na promoção, no incentivo, na valorização e difusão das manifestações culturais locais, garantindo acesso democrático, gratuito e contínuo às atividades culturais, sem qualquer distinção.
Ainda, o Plano reafirma o compromisso da Administração com a cultura enquanto política pública estruturante, reconhecendo-a como ferramenta de inclusão social, formação educacional, fortalecimento da identidade coletiva, desenvolvimento humano e estímulo à economia criativa. É o instrumento capaz de favorecer a otimização e gestão de recursos, a priorização de investimentos e ações e a avaliação de resultados, propondo a garantia da continuidade das ações culturais vivenciadas pela sociedade geral e pelos segmentos.
Além disso, o Plano Municipal de Cultura estabelece mecanismos de planejamento a longo prazo, assegurando transparência na gestão e a participação da sociedade civil por meio do Conselho Municipal de Cultura, promovendo a construção coletiva das ações culturais do município.
Assim, considerando que a cultura além de ser diversa, é o maior patrimônio da população brasileira, é através do Plano Municipal de Cultura que se busca transcender as linguagens artísticas sem minimizar a sua importância. A multiplicidade está ligada à dimensão simbólica que se fundamenta na ideia de que é inerente aos seres humanos a capacidade de simbolizar, a qual se expressa por meio de diversas línguas, valores, crenças e práticas. Nessa perspectiva, também chamada antropológica, a cultura humana é o conjunto de modos de viver, os quais variam de tal forma que só é possível falar em culturas humanas, no plural. Adotar a dimensão simbólica possibilita superar a tradicional separação entre políticas de fomento à cultura (geralmente destinadas às artes) e de proteção do patrimônio cultural, pois ambas se referem ao conjunto da produção simbólica da sociedade.
Partindo de uma abordagem antropológica abrangente, o Plano Municipal de Cultura retoma o sentido original da palavra cultura e se propõe a "cultivar" as infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, crenças religiosas, valores, práticas, rituais e identidades. Para desfazer relações assimétricas e tecer uma complexa rede que estimule a diversidade.
Neste sentido, o documento ora proposto prevê a presença do poder público nos diferentes espaços e dimensões em que a cultura se manifesta. As políticas culturais devem reconhecer e valorizar esse capital simbólico, através do fomento, gerando qualidade de vida, autoestima e laços de identidade entre todas as pessoas.
2. JUSTIFICATIVA
A elaboração do presente Plano Municipal de Cultura justifica-se pela necessidade de organizar, planejar, estruturar e ampliar com mais eficácia as ações culturais desenvolvidas no Município de Nova Ubiratã, garantindo uma gestão eficiente, com ênfase na continuidade administrativa e na aplicação adequada dos recursos públicos destinados ao setor cultural.
O plano é imprescindível para a implementação de políticas públicas permanentes que assegurem o acesso democrático, gratuito e descentralizado às atividades artísticas, culturais e educativas, promovendo inclusão social, formação cidadã e fortalecimento da identidade local.
O município já desenvolve importantes iniciativas por meio do Departamento de Cultura com oferta de oficinas culturais gratuitas, eventos, festivais, apresentações artísticas e projetos formativos que atendem a população. Entretanto, a crescente demanda por atividades culturais evidencia a necessidade de planejamento estruturado, a definição de metas de longo prazo e a organização sistemática das ações, a fim de ampliar o atendimento, qualificar e aperfeiçoar os serviços prestados.
A implementação de um instrumento formal de planejamento facilitará na captação de recursos externos, celebração de convênios, recebimento de emendas parlamentares e adesão a programas estaduais e federais de fomento à cultura, tornando o Plano ferramenta essencial para viabilizar investimentos, fortalecer parcerias institucionais e garantir sustentabilidade financeira.
Ressalta-se, ainda, que a cultura exerce papel estratégico no desenvolvimento social e econômico do município, contribuindo para a valorização dos talentos locais, fortalecimento do comércio, incentivo ao turismo e estímulo à economia criativa, além de promover integração comunitária, redução de vulnerabilidades sociais e melhoria da qualidade de vida da população.
Dessa forma, o Plano Municipal de Cultura consolida-se como instrumento indispensável capaz de favorecer a otimização e gestão de recursos, a priorização de investimentos e ações e a avaliação de resultados, propondo a garantia da continuidade das ações culturais vivenciadas pela sociedade.
Desse modo, o estabelecimento de diretrizes, ações e metas em um Plano de Cultura que possam ser executadas, monitoradas, avaliadas e cobradas, deve ser feito com a participação coletiva e ativa de toda a sociedade, de modo que reflitam igualitária e democraticamente os desejos e necessidades de cada segmento da população e sejam efetivamente cumpridas independente das alterações de governo, pois, uma coisa é mapear e constatar dados, outra, é traçar e cumprir diretrizes que permitam o avanço da política cultural e que atendam todos os segmentos e linguagens existentes na cidade.
A participação coletiva já foi implementada com a criação do Conselho Municipal de Cultura, através da Lei municipal n.º 948/2021 de 18 de agosto de 2021. O Conselho Municipal é um instrumento de democratização da gestão que, além de ampliar a participação na elaboração das políticas públicas, confere maior transparência ao proporcionar um acompanhamento direto da sociedade. Os conselhos contribuem para que os municípios implantem uma política cultural superando a lógica de realização de ações dispersas, sem conexão entre os setores e esferas do poder público. Constitui o principal espaço de discussão, apreciação, validação e acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de Cultura. Por ser referência de instância consultiva e deliberativa que busca implementar o controle social no campo da cultura, ele é responsável por estimular e garantir que o processo de elaboração do Plano seja efetivamente participativo.
Para tanto, é necessária a realização periódica de reuniões abertas e ampliadas que dinamizem a discussão sobre o Plano, ao mesmo tempo em que contribuam para o fortalecimento dos próprios conselhos como instância privilegiada da política cultural do município. O Conselho tem um papel imprescindível na elaboração e execução do plano, fortalecendo as relações e a permanência da sociedade na participação do desenvolvimento cultural do município. O fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura através das câmaras setoriais entendendo-as como espaço permanente de discussão e decisão de participação é mecanismo essencial para a participação coletiva e ativa da população.
É fundamental garantir o envolvimento de representantes da sociedade dos diferentes segmentos e expressões culturais. A presença do poder público também é imprescindível, com destaque para a intersetorialidade da cultura que justifica a importância de envolver representações de outros organismos municipais, como educação, turismo, juventude, economia solidária, saúde, dentre outros. O poder legislativo também tem forte contribuição a dar nesse processo, razão pela qual é importante contar com a participação das Frentes Parlamentares de apoio à cultura e demais vereadores.
Com isso, a elaboração do presente plano é mecanismo fundamental para a participação e desenvolvimento das atividades que fortalecem as relações governamentais e sociais, influenciando significativamente no desenvolvimento da cultura.
Há hoje uma tendência mundial de colocar a cultura na centralidade do desenvolvimento humano e elemento estruturante para o progresso social e econômico. Como qualquer outra função do estado, a cultura também requer a definição de políticas públicas para direcionar, orientar e priorizar as ações do governo. Ademais, não se faz política pública cultural séria e consequente sem planejamento. De fato, o Plano de Cultura traduz uma visão contemporânea para o setor e é o resultado corporificado e materializado de um processo de planejamento participativo em todo território nacional.
Contudo, sendo a cultura uma função de responsabilidade de todos os entes da Federação, é fundamental que estes também empreendam processos de planejamento específicos para que, à luz de uma visão sistêmica compartilhada, assegure que essa transformação seja alcançada com aderência às especificidades regionais e locais, com respeito à diversidade e com a superação das desigualdades que marcam e maculam historicamente o desenvolvimento humano no Brasil.
3. METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO
O Plano Municipal de Cultura foi construído por meio de processo participativo, democrático e transparente, envolvendo reuniões de alinhamento técnico, consultas públicas, escuta da comunidade, levantamento de demandas locais e diálogo permanente com o Conselho Municipal de Cultura, considerando as necessidades reais da população e a realidade administrativa do município.
A elaboração contemplou a análise do cenário cultural existente, identificação de potencialidades, diagnóstico das carências estruturais, mapeamento de agentes culturais, avaliação das ações já desenvolvidas pelo Departamento de Cultura, bem como estudo das diretrizes do Sistema Nacional de Cultura e das legislações aplicáveis.
Para tanto, parte-se de uma concepção de participação aliada à cidadania e à democracia que compreende o sujeito político, seja ele individual ou coletivo, para além de seus direitos e deveres, mas como participante ativo no espaço público democrático. A participação é assim concebida como uma construção histórica e social, que exige aprendizado continuado e cidadania ativa.
O envolvimento da sociedade na elaboração e execução da política cultural municipal contribui para democratizar as informações e o processo decisório. Essa participação é fundamental para desestimular as práticas clientelistas e o uso de recursos públicos para fins particulares ou por setores específicos privilegiados. A compreensão de que o poder é vivido em outros contextos que não apenas o Congresso, a Câmara Municipal e a Assembleia Legislativa fazem parte desse aprendizado. A importância dos conselhos de política cultural ganha relevância como espaços para a vivência da participação e da democracia, essenciais para consolidar esferas públicas de decisão e controle social sobre as atividades do Estado.
Foram considerados ainda dados sociais, educacionais e territoriais do Município, a fim de garantir que as políticas culturais propostas atendam de forma ampla e equitativa toda a população.
O avanço de uma nova visão de formação cultural na cidade é fruto de um trabalho desenvolvido pela gestão do Município, embora haja avanço na preocupação com a formação cultural, é preciso observar que no município ainda é noviço a integração da área de formação dentro da gestão municipal e sua relação com os organismos e instituições de formação cultural da cidade. A perspectiva de avanço nas políticas públicas, passa pela consolidação de um Plano Municipal de Cultura, em consonância com os Planos Estadual e Nacional.
Importante aspecto a ser pactuado e objeto de atenção especial, a gestão do Plano deve considerar o envolvimento da sociedade, dando sequência ao processo participativo. Além da premissa da participação social, a transversalidade da cultura seguramente, irá gerar metas e ações que ultrapassam a área de atuação do órgão gestor de cultura municipal.
A administração pública é uma atividade que deve assegurar o bem comum da sociedade, mas é, principalmente, palco de permanente exercício de negociação, concertação e escolha entre interesses de classes e grupos sociais, por vezes divergentes. Sendo o planejamento um processo antecipado de decisões sobre um futuro desejado, o Plano resultante, além de se converter numa peça literária, é a expressão concreta de um pacto político entre atores sociais.
Políticas culturais consistentes são marcadas pela transversalidade e se posicionam como qualificadoras do desenvolvimento. Assim, o Plano de cultura deve dialogar com outras áreas de atuação municipal e incorporar elementos qualitativos nelas presentes, além de municiar o planejamento do desenvolvimento.
Dessa forma, o Plano resulta de construção coletiva entre Poder Público e sociedade civil, assegurando legitimidade, representatividade e alinhamento com os interesses da comunidade.
4. DIAGNÓSTICO CULTURAL
O Município de Nova Ubiratã desenvolve, de forma permanente ações culturais por meio do Departamento de Cultura, ofertando oficinas culturais gratuitas de ballet, dança de salão, teclado, violão, ukulelê, coral, musicalização, bateria e xadrez, atendendo toda a população. Além das atividades formativas, são realizados eventos cívicos, festivais, mostras culturais, apresentações públicas, feiras, projetos sociais e ações comemorativas que integram o calendário oficial do município, promovendo a participação comunitária e a valorização dos talentos locais.
A Biblioteca Municipal atua como importante equipamento cultural, oferecendo acesso à leitura, pesquisa, atividades pedagógicas, ações educativas e incentivo à formação intelectual da população.
Observa-se, nos últimos anos, crescimento significativo na procura pelas oficinas, cursos e eventos culturais, evidenciando o interesse da comunidade e a necessidade de ampliação das vagas, melhoria da infraestrutura, aquisição de equipamentos e fortalecimento das políticas públicas culturais.
Constata-se, ainda, a necessidade de:
· Promover a Implantação do Sistema Municipal de Cultura, institucionalizado e acompanhado por todos os seguimentos da cultura local;
· Estruturação da Secretaria Municipal de Cultura, espaço físico, moveis e equipamentos, como também o aumento do efetivo de pessoal;
· Criar o Programa de Formação Cultural, realizando periodicamente cursos, oficinas, fóruns e seminários de qualificação em gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura, capacitando assim os agentes públicos e agentes culturais do município;
· Abertura de editais culturais, através do Fundo Municipal de Cultura com aval do Conselho Municipal de Cultura;
· Manutenção de programas e projetos de ações continuadas de fomento a cultura;
· Criação de programa de apoio e incentivo a circulação de artistas, grupos e instituições que irão participar de eventos culturais em níveis municipais, estaduais, federal;
· Garantir a realização da Conferência Municipal de Cultura a cada ano, tendo como base a data da última conferência realizada;
· Reformar, ampliar o acervo e informatizar a Biblioteca Pública Municipal;
· Criar mecanismos de comercialização do artesanato local através de distribuição, feiras e comercialização de produtos;
· Realizar anualmente Festivas de Danças, apresentações culturais e Festival Gastronômico;
· Criar uma programação permanente de atividades culturais;
· Manutenção e ampliação do calendário oficial de eventos do município;
· Criar uma programação permanente de atividades culturais, dentro das escolas do município, expandindo-as para a zona rural, que deverão ser desenvolvidas por artistas, grupos e instituições culturais do município;
· Adaptação e adequação dos prédios e equipamentos públicos culturais e sociais existentes no município a fim de garantir a acessibilidade;
· Apoiar e Fortalecer as associações culturais e religiosas do município já existentes e incentivar a criação de Pontos de Cultura;
· Adequação de espaços públicos ociosos, para a criação de equipamentos culturais e áreas de lazer;
· Firmar parceria com o governo Estadual, Federal, intuições públicas e privadas a fim de garantir a implantação de ações culturais no município;
· Criar um programa cultural que leve as manifestações artísticas para as comunidades rurais, respeitando a diversidade cultural do município;
· Criar programas de divulgação da produção cultural por meio de rádio, sites, jornais, informativos em níveis municipal e regional respeitando sempre a diversidade cultural do município;
· Firmar convênio entre a prefeitura, artistas, grupos e instituições local que desenvolvam ações no campo da cultura;
· Garantir cachê para artistas, grupos e instituições que se apresentarem nos eventos promovidos ou apoiados pela a Prefeitura;
· Criação do roteiro turístico cultural, incluindo apresentações artísticas;
· Manutenção do cinema popular e itinerante;
· Manutenção da Banda de Música Municipal e Fanfarra, bem como dar condição para seu funcionamento pleno;
· Criar o (Troféu) Prêmio da Cultura para grupos, artistas, instituições culturais, produtores como forma de estimular a continuidade das manifestações da cultura popular local;
· Proporcionar a integração entre a Secretaria Municipal de Cultura e demais secretarias do município, bem como com outras instituições públicas e privadas nos âmbitos municipal, estadual instaladas no município, voltada para a implementação de ações culturais;
Nesse contexto, torna-se indispensável o planejamento sistemático das ações culturais, visando organização, continuidade e maior alcance social.
5. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Princípios são um conjunto de normas ou padrões de conduta a serem seguidos. Está relacionado ao começo ou início de algo. São os pontos considerados iniciais para um determinado assunto ou questão. Os princípios também podem estar associados às proposições ou normas fundamentais que norteiam os estudos, sobretudo os que regem o pensamento e a conduta. Desse modo as políticas públicas culturais do Município de Nova Ubiratã serão orientadas pelos seguintes princípios:
I. Diversidade das expressões culturais;
II. A universalização do acesso à cultura;
III. Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV. A afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;
V. A participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e criadores;
VI. A implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento e execução de políticas culturais;
VII. A transversalidade e a integração da política cultural com as demais políticas de Estado;
VIII. A cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;
IX. A valorização da memória e do patrimônio cultural.
X. Transparência, eficiência e responsabilidade com os recursos públicos;
Em ato contínuo, as diretrizes definem os caminhos e estabelecem as estratégias para o alcance dos objetivos pretendidos. Significam um conjunto de orientações, normas ou instruções gerais que servem como guias para direcionar o planejamento, a tomada de decisões e a execução de ações ou projetos, buscando padronizar e alcançar objetivos específicos. As diretrizes para implementação e execução do Plano Municipal de Cultura do Município de Nova Ubiratã são:
I. Garantir a gratuidade das ações formativas ofertadas pelo Poder Público;
II. Valorizar o incentivo aos artistas e agentes culturais locais;
III. Promover a diversidade cultural e respeito às diferentes manifestações artísticas;
IV. Garantir a participação social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas culturais;
V. Promover a inclusão social e cidadania por meio da cultura;
VI. Executar a formação cultural contínua da população;
VII. Fortalecer a identidade cultural do município;
VIII. Promover a integração entre cultura, educação e desenvolvimento social;
IX. Promover o estímulo à economia criativa e geração de oportunidades por meio da cultura;
X. Incentivar a preservação da memória, do patrimônio histórico e das tradições locais;
XI. Democratizar do acesso à cultura;
XII. Implementar o Sistema Municipal de Política Cultural através do Conselho Municipal de Política Cultural, do Fundo Municipal de Cultura, promovendo a participação dos diversos segmentos envolvidos com a cultura na cidade;
XIII. Reconhecer e valorizar a diversidade;
XIV. Proteger e promover as artes e expressões culturais;
XV. Universalizar o acesso à arte e à cultura;
XVI. Qualificar ambientes e equipamentos culturais a fim de permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural;
XVII. Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável, promover as condições necessárias para a consolidação da economia criativa e da cultura, além de induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais;
XVIII. Estimular a organização de instâncias consultivas, construção de mecanismos de participação da sociedade civil para ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores;
XIX. Fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei;
XX. Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território regional e local e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;
XXI. Promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal;
XXII. Garantir a preservação do patrimônio cultural, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade;
XXIII. Articular as políticas públicas de cultura a fim de promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, dentre outras;
XXIV. Dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura no exterior, promovendo bens culturais e criações artísticas no ambiente internacional e dar suporte à presença desses produtos nos mercados de interesse econômico e geopolítico do País.
6. OBJETIVOS GERAIS
O Plano Municipal de Cultura constitui-se como um instrumento fundamental de planejamento, gestão e execução das políticas públicas culturais do município, com vigência de longo prazo. Seu objetivo é organizar, orientar e fortalecer as ações culturais, assegurando a continuidade das políticas públicas independentemente das mudanças de gestão, bem como a participação efetiva da sociedade civil nos processos de decisão.
Elaborado de forma democrática e participativa, o Plano resulta do diálogo entre o poder público, artistas, produtores culturais, coletivos, mestres da cultura popular, instituições culturais e a comunidade em geral. Esse processo colaborativo permite o reconhecimento das especificidades culturais do território, valorizando suas manifestações tradicionais e contemporâneas, a diversidade étnica, religiosa e identitária, bem como os saberes e práticas culturais locais.
O Plano Municipal de Cultura reconhece a cultura como um direito fundamental do cidadão e como um eixo estratégico para o desenvolvimento social, econômico e sustentável do município. Nesse sentido, propõe ações voltadas à ampliação do acesso aos bens e serviços culturais, ao fortalecimento da economia criativa, à formação e capacitação cultural, à preservação do patrimônio material e imaterial e ao estímulo à produção, circulação e fruição cultural.
Em consonância com o Sistema Nacional de Cultura e com as políticas culturais estaduais, o Plano estabelece diretrizes, objetivos, metas e indicadores que orientam a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas culturais municipais. Além disso, promove a integração da cultura com outras áreas, como educação, turismo, assistência social e meio ambiente, contribuindo para o desenvolvimento humano e para a melhoria da qualidade de vida da população.
Dessa forma, o Plano Municipal de Cultura consolida-se como um instrumento de fortalecimento da identidade cultural local, de promoção da cidadania cultural e de garantia da diversidade cultural, reafirmando o compromisso do município com a construção de uma política cultural inclusiva e democrática.
7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
· Manter, conservar, estruturar e modernizar os espaços culturais existentes, garantindo condições adequadas de funcionamento, acessibilidade, segurança e conforto;
· Ofertar oficinas culturais gratuitas de forma contínua, ampliando vagas, modalidades e atendimento a toda população;
· Realizar festivais, feiras, mostras, apresentações públicas, eventos cívicos, culturais e comemorativos, fortalecendo o calendário oficial do município;
· Apoiar, incentivar e valorizar artistas, grupos, produtores e agentes culturais locais, por meio de contratações, parcerias, editais e ações de fomento;
· Fortalecer a Biblioteca Municipal como espaço de conhecimento, leitura, formação intelectual e convivência comunitária;
· Promover inclusão cultural em todo o território;
· Estimular a formação cultural de crianças, jovens e adultos como ferramenta de educação, cidadania e prevenção de vulnerabilidades sociais;
· Incentivar a economia criativa, o artesanato, as manifestações artísticas e a geração de renda por meio da cultura;
· Preservar a memória, o patrimônio histórico e as tradições culturais do município;
· Ampliar a captação de recursos estaduais, federais e de parcerias institucionais para investimentos na área cultural;
· Articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as esferas estadual, federal e privada;
· Estimular a criação de programas de fomento e incentivo à cultura;
· Criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à importância do investimento na área cultural como forma de acesso à cidadania plena;
· Realizar, por meio da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura, e outras Secretarias Municipais, programas de fomento da vida cultural;
· Estimular a criação de carreiras para a área artístico-cultural;
· Oferecer aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil cursos, oficinas e seminários de capacitação e aperfeiçoamento técnico;
· Oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da área artística e cultural;
· Estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre outras) para a formação continuada de gestores culturais e capacitação técnica dos agentes culturais, conservando a transversalidade do conhecimento e a vivência artística;
· Apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e cultural, por meio de parcerias;
· Promover ações conjuntas com as secretarias municipais visando estimular a interação entre agentes culturais e comunidade para integrar o conhecimento acadêmico, as políticas públicas e os saberes tradicionais e populares;
· Incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as rádios e TVs públicas e comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades culturais;
· Criar e divulgar uma agenda cultural do Município, contemplando os principais eventos permanentes municipal;
· Apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, ampliando a oferta de programas que promovam e protejam as culturas populares e de povos tradicionais;
· Fomentar mecanismos de investimentos para criação, construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais no município;
· Incentivar o intercâmbio artístico-cultural internacional, facilitando a comercialização, a distribuição e a exibição de bens culturais e artísticos produzidos no Município.
8. SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
O Sistema Municipal de Cultura se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil com a finalidade de planejar, executar, monitorar e avaliar as ações culturais de maneira contínua e transparente.
Integram o Sistema Municipal de Cultura:
· Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura, como órgão gestor e executor das políticas públicas culturais;
· Conselho Municipal de Cultura, como instância de participação social, deliberação e controle das ações culturais;
· Plano Municipal de Cultura, como instrumento de planejamento estratégico de longo prazo;
· Fundo Municipal de Cultura, destinado ao financiamento das ações, projetos e programas culturais;
‘’’O Sistema atuará em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura, garantindo transparência, eficiência e participação comunitária.
Como objetivo principal o Sistema Municipal de Cultura deverá estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural. Deverá também, assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do município, além de articular e implementar políticas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município.
Também promoverá o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis, além de criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC e estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura.
O Sistema Municipal de Cultura deve estar articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos, e da segurança. O que garantirá maior eficiência na implantação e execução dos projetos culturais, fomentando o desenvolvimento criativo e artístico do município em todas as áreas de atuação da gestão.
9. PROGRAMAS E AÇÕES
As políticas culturais do Município serão executadas por meio de programas permanentes, projetos continuados e ações específicas, organizados da seguinte forma:
9.1 Formação Cultural Gratuita
Oferta contínua de oficinas, cursos e atividades formativas gratuitas, destinadas ao desenvolvimento artístico, educacional e social da população. Contemplando:
As atividades são desenvolvidas em espaço físico localizado na Avenida Tancredo Neves, nº 1551, Centro, Nova Ubiratã/MT, onde funciona a sede do Departamento de Cultura. O projeto encontra-se em funcionamento contínuo desde 07 de fevereiro de 2022, consolidando-se como política pública permanente de formação cultural no município.
Atualmente, o programa atende aproximadamente 400 alunos, entre crianças, adolescentes, jovens e adultos, garantindo acesso totalmente gratuito às práticas artísticas e educativas. As oficinas são conduzidas por 04 (quatro) professores com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais cada, assegurando acompanhamento pedagógico contínuo, qualidade técnica e regularidade das atividades.
O programa atende crianças, adolescentes, jovens e adultos, oferecendo acesso gratuito ao ensino de música, dança, práticas artísticas e atividades intelectuais, promovendo a iniciação musical, o contato com instrumentos, a expressão corporal e o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos participantes.
Além das aulas regulares, os alunos participam de apresentações públicas, eventos cívicos, festivais, mostras culturais e ações comunitárias, contribuindo para a valorização da cultura local e regional e fortalecendo o vínculo entre cultura e comunidade.
O projeto possui relevante função social, atuando como instrumento de inclusão, prevenção de vulnerabilidades sociais e formação cidadã, proporcionando ambiente seguro, educativo e acolhedor, especialmente para crianças e adolescentes.
Como diretriz de aprimoramento contínuo, busca-se ampliar o número de vagas, fortalecer a captação da comunidade, qualificar a estrutura física e pedagógica e promover maior inclusão de pessoas com deficiência e necessidades especiais, garantindo acessibilidade, equidade e atendimento humanizado. As oficinas culturais ofertadas pelo Departamento de Cultura são realizadas de forma contínua, gratuita e estruturada, organizadas por faixas etárias e níveis de aprendizagem, com turmas compostas, em média, por 10 (dez) ou mais alunos por turma, podendo variar conforme modalidade, faixa etária, espaço físico disponível e demanda da comunidade.
As atividades possuem caráter formativo, educativo, artístico e social, promovendo o acesso democrático à cultura, o desenvolvimento de habilidades técnicas, a formação cidadã e a inclusão social.
I. Ballet
Oficina voltada à iniciação e formação em dança clássica, trabalhando postura, coordenação motora, disciplina, expressão corporal e desenvolvimento artístico. Atende prioritariamente crianças e adolescentes, organizados em turmas por faixa etária, com média mínima de 10 alunos por turma, culminando em apresentações públicas e espetáculos culturais.
II. Dança de Salão
Destinada a jovens, adultos e idosos, promove integração social, bem-estar físico, ritmo, coordenação motora e valorização de estilos tradicionais e populares de dança. As turmas contam com, no mínimo, 10 participantes, favorecendo a convivência comunitária e a socialização.
III. Teclado
Oficina de iniciação musical com foco em teoria musical básica, leitura de cifras, prática instrumental e percepção sonora. Atende crianças, adolescentes e adultos iniciantes, com turmas reduzidas para melhor acompanhamento pedagógico, com média mínima de 10 alunos.
IV. Violão
Curso de formação musical voltado ao aprendizado prático e teórico do instrumento, abrangendo técnica, acordes, ritmos, repertório popular e acompanhamento musical. Organizado por níveis (iniciante, intermediário e avançado), com turmas de no mínimo 10 alunos.
V. Ukulelê
Oficina introdutória de instrumento harmônico, de fácil aprendizagem, voltada principalmente ao público infantil e iniciante. Desenvolve coordenação motora, musicalidade e estímulo ao primeiro contato com a música, com turmas a partir de 10 alunos.
VI. Coral
Atividade coletiva de canto e prática vocal, promovendo técnica vocal, respiração, afinação, interpretação e trabalho em grupo. Atende diferentes faixas etárias, fortalecendo a integração social e a participação em eventos e apresentações públicas. As turmas contam com número variável, geralmente superior a 10 integrantes.
VII. Musicalização
Oficina destinada principalmente ao público infantil, com atividades lúdicas de ritmo, percepção sonora, jogos musicais e iniciação teórica. Tem como objetivo despertar o interesse pela música e preparar os alunos para ingresso posterior em instrumentos. Turmas organizadas com, no mínimo, 10 alunos.
VIII.Bateria
Oficina prática de percussão e bateria, desenvolvendo coordenação motora, ritmo, leitura rítmica e prática em conjunto. Atende adolescentes, jovens e adultos, com turmas organizadas em pequenos grupos para melhor aproveitamento, com média mínima de 10 alunos.
IX. Contrabaixo
Curso de formação instrumental voltado ao acompanhamento harmônico e rítmico em conjuntos musicais. Trabalha técnica, percepção musical e prática em grupo, possibilitando a formação de bandas e apresentações. Turmas compostas por, no mínimo, 10 alunos.
X. Xadrez
Oficina de caráter educativo e intelectual, voltada ao desenvolvimento do raciocínio lógico, concentração, memória, estratégia e tomada de decisões. Atende crianças, adolescentes e adultos, com turmas de 10 ou mais participantes, integrando cultura, esporte e educação.
Outras modalidades culturais que venham a ser implementadas conforme demanda da comunidade.
As oficinas terão caráter educativo, inclusivo e formativo, priorizando crianças e jovens, sem prejuízo do atendimento a adultos e idosos, promovendo integração social e descoberta de talentos.
9.2 Eventos e Festivais
Realização de eventos culturais periódicos, com o objetivo de promover acesso à cultura, integração comunitária e valorização dos artistas locais, incluindo:
Realização de eventos culturais periódicos, gratuitos e de acesso público, com a finalidade de promover a democratização do acesso à cultura, integração comunitária, valorização dos artistas locais, formação de público, difusão das produções culturais do município e fortalecimento da identidade cultural de Nova Ubiratã.
Atualmente o município já executa ações consolidadas e eventos em fase de implantação, com perspectiva de ampliação e aperfeiçoamento contínuo ao longo da vigência deste Plano (2026–2036), conforme descrito a seguir:
I. Festival Municipal de Música - FESTINOVA
Evento criado em 2025, com realização anual, voltado à descoberta e valorização de talentos musicais locais e regionais, contemplando categorias infantojuvenil, adulto, livre e gospel, com apresentações públicas, premiações e participação de municípios vizinhos. A expectativa é sua consolidação como festival permanente do calendário cultural, com ampliação progressiva de público, categorias e premiações.
II. Natal Cultural
Evento tradicional do município, realizado anualmente no mês de dezembro, com inauguração das decorações natalinas, apresentações artísticas dos alunos das oficinas culturais, atrações musicais, praça de alimentação e atividades recreativas, promovendo integração familiar, valorização do comércio local e fortalecimento do turismo cultural.
III. Cine Cultura
Projeto itinerante de exibição audiovisual iniciado em 2025, com sessões de cinema ao ar livre em bairros e comunidades, especialmente em áreas com menor acesso a equipamentos culturais, proporcionando lazer, inclusão social e acesso gratuito ao cinema, com distribuição de itens recreativos às crianças. Prevê-se sua continuidade e expansão territorial.
IV. Mostras culturais e apresentações públicas dos alunos das oficinas Ações permanentes destinadas à socialização dos resultados pedagógicos das oficinas culturais, garantindo que os alunos participem de apresentações em eventos públicos, festivais, datas comemorativas e atividades institucionais, fortalecendo o protagonismo artístico e a formação de plateia.
V. Eventos cívicos
Participação ativa do Departamento de Cultura na organização de celebrações oficiais do município, como desfiles, comemorações históricas e datas patrióticas, integrando escolas, entidades e grupos culturais, estimulando o civismo e a valorização da identidade local.
VI. Brasil Cultural
Festival multicultural com realização anual, voltado à valorização das manifestações artísticas regionais, reunindo municípios mato-grossenses para apresentações de danças típicas, música, expressões tradicionais, gastronomia regional, feira cultural e exposições temáticas, promovendo intercâmbio cultural e fortalecimento do turismo.
VII. Decorações de Páscoa e Natal
Ações temáticas de ambientação urbana realizadas em períodos comemorativos, com instalação de cenários decorativos, iluminação especial e intervenções artísticas em espaços públicos, contribuindo para o embelezamento da cidade, fortalecimento do sentimento de pertencimento e estímulo ao comércio local.
VIII. Festival de Bets
Evento esportivo-cultural com participação de crianças, adolescentes e jovens, integrando práticas recreativas, fanfarras e atividades comunitárias, com entrega de troféus e medalhas, incentivando convivência social e participação juvenil.
IX. Festival de Bandas e Fanfarras
Encontro cultural anual com participação de corporações musicais escolares e municipais da região, promovendo apresentações públicas, intercâmbio artístico e valorização da musicalidade coletiva, com caráter formativo e integrador.
X. Oficinas em distritos e comunidades rurais
Extensão das atividades culturais para áreas rurais e distritos, com oferta itinerante de oficinas, instrumentos e profissionais, assegurando descentralização do acesso às políticas culturais e atendimento igualitário a toda população do território municipal.
Todos os eventos terão acesso gratuito, buscando estimular a participação massiva da população e fortalecer o calendário cultural oficial do município.
9.3 Biblioteca Municipal
Fortalecimento da Biblioteca Municipal como equipamento cultural, educacional e social, por meio de:
· Ampliação e atualização do acervo bibliográfico e didático;
· Incentivo à leitura e formação de leitores;
· Atividades educativas, culturais e pedagógicas;
· Projetos literários e ações escolares;
· Modernização tecnológica, informatização e melhoria do atendimento;
· Criação de espaços de estudo, pesquisa e convivência comunitária;
· Revitalização da mobília da Biblioteca municipal;
9.4 Economia Criativa
Promoção e incentivo às atividades culturais com potencial de geração de trabalho, renda e desenvolvimento econômico, estimulando a valorização da produção artística e cultural local, por meio de:
· Realização de feiras culturais, exposições e mostras de produtos artesanais;
· Incentivo ao artesanato local, manualidades e produções autorais;
· Valorização da gastronomia típica e tradicional do município em eventos culturais;
· Apoio a empreendedores culturais, artistas independentes e pequenos produtores;
· Estímulo à comercialização de bens e serviços culturais durante festivais e eventos oficiais;
· Fortalecimento do turismo cultural e da identidade local;
· Promoção da economia criativa como alternativa de desenvolvimento sustentável e inclusão produtiva.
As ações de economia criativa buscarão fomentar oportunidades de geração de renda, empreendedorismo cultural e fortalecimento do comércio local.
9.5 Manutenção e Estruturação de Espaços Culturais
Garantia de condições adequadas para funcionamento dos equipamentos culturais municipais, compreendendo:
· reformas, ampliações e adequações estruturais dos prédios públicos destinados à cultura;
· aquisição de equipamentos, mobiliários, instrumentos musicais, materiais permanentes e recursos tecnológicos;
· implantação de climatização, iluminação, sonorização e infraestrutura técnica adequada;
· adequação às normas de acessibilidade, assegurando atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
· medidas de segurança, prevenção de incêndios, sinalização e organização dos espaços;
· manutenção preventiva e corretiva periódica.
Tais ações visam assegurar ambientes seguros, confortáveis, funcionais e aptos à realização das atividades culturais.
10. METAS PARA O PERÍODO 2026–2036
Ficam estabelecidas as seguintes metas estratégicas, com execução gradual e progressiva ao longo da vigência do Plano:
· Ampliar anualmente o número de vagas nas oficinas culturais gratuitas, com expansão progressiva do atendimento entre 2026 e 2036;
· Diversificar as modalidades artísticas ofertadas até o médio prazo do Plano;
· Realizar o FESTINOVA anualmente, com ampliação estrutural contínua ao longo do período;
· Manter a gratuidade integral das atividades formativas durante toda a vigência do Plano;
· Modernizar e ampliar a Biblioteca Municipal até a metade do período de vigência, com atualização permanente do acervo;
· Implantar e manter calendário cultural oficial anual a partir do início da vigência do Plano;
· Promover eventos culturais descentralizados de forma contínua em bairros, distritos e zona rural;
· Garantir apresentações públicas regulares dos alunos das oficinas ao longo de todo o período;
· Adequar 100% dos espaços culturais às normas de acessibilidade até o final da vigência do Plano;
· Implantar e regulamentar o Fundo Municipal de Cultura nos primeiros anos de execução;
· Fortalecer o Conselho Municipal de Cultura com reuniões periódicas permanentes;
· Captar recursos externos continuamente por meio de convênios, editais e emendas parlamentares;
· Ampliar gradativamente a divulgação institucional das ações culturais em meios físicos e digitais;
· Monitorar, avaliar e revisar o Plano anualmente;
· Promover capacitações periódicas para gestores, servidores e agentes culturais;
· Consolidar festivais e concursos culturais com realização anual contínua;
· Fomentar a produção artística, circulação cultural e ações de inclusão social e diversidade durante toda a vigência;
· Valorizar e preservar o patrimônio cultural material e imaterial do município;
· Potencializar a memória histórica local por meio de registros, exposições e projetos educativos;
· Incentivar a formação de novos músicos e artistas, ampliando oportunidades profissionais até 2036;
· Ofertar formação continuada a produtores culturais e estimular intercâmbios regionais permanentes.
· Fomentar, de forma contínua ao longo da vigência do Plano, a produção artística local, a circulação de bens e serviços culturais e a realização de ações descentralizadas de promoção das artes, inclusão social, igualdade racial, respeito à diversidade e democratização do acesso à cultura em todo o território municipal;
· Identificar, reconhecer e fortalecer, progressivamente, os Pontos de Cultura existentes no município, bem como incentivar a criação e certificação de novos coletivos, grupos e iniciativas culturais comunitárias até o final do período de vigência do Plano;
· Ampliar, até o médio prazo da vigência do Plano, instrumentos normativos, programas e políticas públicas voltadas à proteção, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial, da paisagem cultural, da memória histórica e das manifestações tradicionais do município;
· Valorizar, divulgar e incentivar, de forma permanente, ações, projetos, registros, pesquisas, publicações e atividades formativas relacionadas à memória, ao patrimônio histórico-cultural e às tradições locais, fortalecendo a identidade cultural de Nova Ubiratã;
· Possibilitar, progressivamente, a formação de novos artistas e músicos por meio das oficinas culturais, festivais, cursos e capacitações, ampliando oportunidades de inserção profissional e geração de trabalho e renda para músicos e trabalhadores da cultura;
· Potencializar a preservação e difusão da memória histórica municipal durante toda a vigência do Plano, por meio de ações educativas, exposições, acervos, registros documentais, projetos intergeracionais e atividades culturais comunitárias;
· Ofertar, periodicamente, oportunidades de formação, capacitação e qualificação técnica para produtores culturais, gestores, artistas e agentes culturais locais, estimulando intercâmbios regionais, participação em redes culturais e compartilhamento de experiências artísticas ao longo do período de 2026 a 2036.
11. FINANCIAMENTO
As ações previstas neste Plano serão financiadas por recursos provenientes de:
· Dotações consignadas no orçamento anual do Município;
· Fundo Municipal de Cultura, após instituído e regulamentado;
· Convênios e transferências voluntárias dos Governos Estadual e Federal;
· Emendas parlamentares;
· Parcerias com instituições públicas e privadas;
· Patrocínios, termos de cooperação e apoio cultural;
· Receitas oriundas de projetos, editais e programas de fomento;
· Outras fontes legalmente admitidas.
A aplicação dos recursos observará os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e controle social.
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O Plano Municipal de Cultura será acompanhado de forma contínua pela Secretaria Municipal de Industria, Comercio, Turismo e Cultura, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, por meio de:
· relatórios periódicos de execução das ações;
· acompanhamento de metas e indicadores de desempenho;
· avaliação dos resultados alcançados;
· levantamento de demandas da comunidade;
· audiências públicas e reuniões de alinhamento;
· revisões e ajustes necessários durante sua vigência.
O monitoramento garantirá a transparência e eficiência da gestão, e a adequação permanente das políticas culturais às necessidades da população.
13. IMPACTO SOCIAL E CULTURAL
O Plano Municipal de Cultura (PMC) constitui um instrumento estratégico de planejamento das políticas públicas culturais no âmbito local. Sua implementação promove impactos sociais significativos, ao fortalecer a cidadania cultural, reduzir desigualdades, fomentar a economia criativa e contribuir para o desenvolvimento do município, destacando sua relevância para a inclusão social, a valorização da identidade cultural e o fortalecimento das políticas públicas de longo prazo.
Um dos principais impactos sociais do Plano reside na democratização do acesso aos bens e serviços culturais. Ao promover o acesso a atividades culturais e garantir participação social nos processos decisórios, o PMC amplia oportunidades para grupos, comunidades, povos tradicionais e minorias. Além disso, a valorização das expressões culturais locais fortalece o sentimento de pertencimento e a construção da cidadania cultural, entendida como o direito de produzir, acessar e participar da vida cultural da comunidade.
A preservação do patrimônio cultural material e imaterial é outro eixo fundamental do impacto social do PMC. Ao incentivar políticas de memória e proteção de tradições, o plano contribui para a manutenção da diversidade cultural e para o reconhecimento das identidades locais. Esse processo favorece a coesão social e a valorização das narrativas históricas da comunidade.
O Plano também desempenha papel relevante na dinamização da economia local. Ao fomentar cadeias produtivas da cultura — como artesanato, música e festivais — o PMC estimula a geração de emprego e renda, especialmente no âmbito da economia criativa. Tal dinâmica contribui para o desenvolvimento sustentável, ao articular cultura, turismo e empreendedorismo.
A articulação entre cultura e educação amplia as oportunidades de formação artística e desenvolvimento de competências socioemocionais, como criatividade, cooperação e pensamento crítico. Projetos culturais voltados à juventude, por exemplo, podem atuar como mecanismos de prevenção à violência e à vulnerabilidade social, ao promover inclusão e protagonismo.
Ao estabelecer metas de longo prazo, mecanismos de participação social e instrumentos de monitoramento, o Plano Municipal de Cultura fortalece a governança cultural. A institucionalização dessas políticas reduz a descontinuidade administrativa e assegura maior transparência na aplicação de recursos públicos.
Ainda, o Plano é capaz de proporcionar a ampliação do acesso democrático e gratuito às atividades culturais, fortalecimento de talentos artísticos locais, integração comunitária e valorização da identidade cultural, incentivo à formação educacional e cidadã de toda a população, redução de vulnerabilidades sociais por meio da cultura, dinamização do comércio local e do turismo cultural, além da melhoria da qualidade de vida da população.
O impacto social de um Plano Municipal de Cultura transcende a promoção de eventos artísticos, configurando-se como estratégia de desenvolvimento humano e social. Ao integrar cultura, cidadania e economia, o PMC contribui para a redução de desigualdades, o fortalecimento da identidade local e a consolidação de políticas públicas estruturantes. Dessa forma, evidencia-se que o investimento em planejamento cultural constitui elemento essencial para a promoção do desenvolvimento sustentável e da justiça social no âmbito municipal.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Plano Municipal de Cultura de Nova Ubiratã consolida a cultura como política pública essencial ao desenvolvimento humano, social, educacional e econômico do município, estabelecendo diretrizes e ações estruturadas. Configura-se como instrumento estratégico de transformação social, ao integrar cultura, desenvolvimento e cidadania. Seus impactos sociais manifestam-se na democratização do acesso cultural, na valorização da identidade local, na dinamização da economia criativa e no fortalecimento da governança pública. Dessa forma, evidencia-se que o investimento em planejamento cultural não constitui gasto supérfluo, mas estratégia estruturante para o desenvolvimento humano e sustentável no âmbito municipal. A cultura, enquanto direito fundamental e dimensão constitutiva da vida social, deve ocupar posição central nas agendas públicas locais.
A importância do PMC reside na organização sistemática das ações culturais por meio de metas de longo prazo o que evita a fragmentação e a descontinuidade das políticas culturais a cada mudança de gestão, fortalecendo a governança pública. O plano materializa, no âmbito local, o direito à cultura, promovendo acesso democrático aos bens culturais e incentivando a produção artística. A cultura deixa de ser tratada como evento isolado e passa a ser reconhecida como dimensão estruturante do desenvolvimento social. O documento reafirma o compromisso do Poder Público com a democratização do acesso à cultura, valorização dos artistas locais, formação cultural gratuita, inclusão social e fortalecimento da identidade do município.
A elaboração participativa por meio de conferências, consultas públicas e conselhos de cultura amplia a legitimidade das ações governamentais e fortalece a cidadania cultural, entendida como o direito de participar da vida cultural e das decisões que a orientam. Com ampla participação da sociedade civil, o Plano garante uma gestão democrática e maior legitimidade das ações, trazendo transparência aos atos praticados. Promovendo pertencimento, autoestima coletiva e coesão social. O impacto social do PMC também se manifesta na dinamização econômica do município, gerando emprego e renda.
A importância do Plano também reside na ideia da previsão de ações de proteção ao patrimônio cultural material e imaterial, assegurando a valorização das tradições, saberes e expressões locais. Isso fortalece identidades coletivas e promove o reconhecimento da diversidade cultural. Ao reconhecer diferentes manifestações artísticas e culturais, o plano promove o respeito à pluralidade e combate processos de homogeneização cultural. A diversidade cultural é elemento fundamental para a construção de uma sociedade democrática.
A criação de editais, programas de formação e incentivos financeiros amplia as possibilidades de criação artística, favorecendo inovação, intercâmbio cultural e circulação de bens simbólicos. Sua execução garantirá continuidade administrativa, planejamento estratégico, eficiência na aplicação dos recursos públicos e participação ativa da comunidade, consolidando a cultura como instrumento permanente de transformação social.
A importância do Plano Municipal de Cultura reside em sua capacidade de estruturar políticas culturais de forma contínua, participativa e estratégica. Seus impactos sociais e culturais transcendem a realização de eventos artísticos, alcançando dimensões como inclusão social, fortalecimento da identidade, geração de renda e desenvolvimento. Assim, o Plano consolida-se como instrumento fundamental para a promoção da cidadania cultural e para a construção de municípios mais democráticos, inclusivos e socialmente desenvolvidos.
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EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal Nova Ubiratã
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GEISA FREITAS
Secretária Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura
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ELEN BRUNA TRIBURTINI RODRIGUES
Presidente do Conselho Municipal de Cultura e
Secretária Adjunta de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura