Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

Lei Ordinaria nº 1256/2026 - SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O MOTO CLUBE DE NOVA UBIRATÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORDINÁRIA Nº 1256/2026

DATA: 11 DE MARÇO DE 2026

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O MOTO CLUBE DE NOVA UBIRATÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o MOTO CLUBE DE NOVA UBIRATÃ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.760.469/0001-42, com sede na Avenida Tancredo Neves, s/nº, Centro, Nova Ubiratã – MT, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Jay Aldeany Almeida.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fomentará parcialmente as despesas relacionadas à participação de piloto do Município de Nova Ubiratã em competições estaduais e nacionais de motocross no exercício de 2026, por intermédio da Organização da Sociedade Civil mencionada no artigo anterior, abrangendo despesas com inscrições, hospedagens, passagens e demais custos correlatos, conforme Plano de Trabalho aprovado.

Parágrafo único. O fomento mencionado no caput será realizado mediante repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, por meio da formalização de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, destinado exclusivamente à execução do objeto pactuado.

Art. 3º O Moto Clube de Nova Ubiratã deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos, na forma e prazos estabelecidos na Instrução Normativa Municipal vigente e na Lei Federal nº 13.019/2014.

§1º A prestação de contas deverá conter relatório de execução física e financeira, documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas, bem como demais documentos exigidos pela legislação aplicável.

§2º A ausência de prestação de contas ou sua reprovação implicará na adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, na seguinte classificação:

Órgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

Função: 27 Desporto e Lazer

Subfunção: 812 Desporto Comunitário

Programa: 0007 NOVA UBIRATA MAIS ESPORTE E LAZER

Projeto/Atividade: 1024 Apoio e Incentivo ao Esporte

Natureza de Despesa: 3350.41.0000

Código Reduzido: 767.14.001.27.812.0007.1024.3350.41

Art. 5º O Termo de Fomento celebrado por meio desta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja interesse público devidamente justificado.

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, por intermédio do setor competente, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto pactuado.

Art. 7º A celebração do Termo de Fomento encontra amparo no art. 17 da Lei Federal nº 13.019/2014, sendo formalizado mediante inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II, do mesmo diploma legal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 11 DE MARÇO DE 2026.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal Administração

MODELO DE MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº __/2026

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT, E O MOTO CLUBE DE NOVA UBIRATÃ.

Pelo presente Termo de Fomento o MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Pará, n.º 1850, Jardim Santa Helena, CEP 78.888-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.614.521/0001-00, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. EDEGAR JOSÉ BERNARDI, e o MOTO CLUBE DE NOVA UBIRATÃ, inscrito no CNPJ/MF sob nº 05.760.469/0001-42, com sede Avenida Tancredo Neves, s/nº, Centro, Nova Ubiratã – MT, neste ato representado pelo Presidente Sr. Jay Aldeany Almeida, portador do CI/RG 18333613 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 018.861.671-33, resolvem desenvolver Termo de Fomento a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando prestar auxílio financeiro a instituição, e observadas às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O presente Termo de Fomento tem por objeto o repasse de recursos financeiros para fomentar parcialmente as despesas relacionadas à participação de piloto do Município de Nova Ubiratã em competições estaduais e nacionais de motocross durante o exercício de 2026, por meio das atividades desenvolvidas pela Organização da Sociedade Civil – Moto Clube de Nova Ubiratã, abrangendo despesas com inscrições em competições oficiais, hospedagens, passagens, deslocamentos e demais custos necessários à participação nos eventos esportivos, conforme Plano de Trabalho aprovado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:

O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).

§1º – Para a execução do objeto pactuado, o MUNICÍPIO efetuará o repasse dos recursos financeiros em 09 (nove) parcelas, conforme o seguinte cronograma:

Mês

Meta

Valor

Março

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 5.730,00

Abril

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 19.730,00

Maio

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 16.500,00

Junho

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 15.400,00

Julho

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 750,00

Agosto

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 1.500,00

Setembro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 1.500,00

Outubro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 750,00

Novembro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 2.100,00

§ 2º – A liberação dos valores ocorrerá mediante transferência para conta bancária específica da Organização da Sociedade Civil – Moto Clube de Nova Ubiratã, nos meses previstos no cronograma de desembolso, destinando-se exclusivamente ao custeio das despesas relacionadas à participação de piloto do Município de Nova Ubiratã em competições estaduais e nacionais de motocross, incluindo despesas com inscrições, hospedagens, passagens, deslocamentos e demais custos necessários à participação nos eventos esportivos, sendo vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa da estabelecida neste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, de acordo com a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº xx/2026, cuja previsão é a seguinte:

Órgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

Função: 27 Desporto e Lazer

Subfunção: 812 Desporto Comunitário

Programa: 0007 NOVA UBIRATA MAIS ESPORTE E LAZER

Projeto/Atividade: 1024 Apoio e Incentivo ao Esporte

Natureza de Despesa: 3350.41.0000

Código Reduzido: 767.14.001.27.812.0007.1024.3350.41

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:

A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada conforme previsto no art. 5º da Lei Municipal 0xx/2026.

CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:

O valor fornecido pelo Município em favor do MOTO CLUBE DE NOVA UBIRATÃ decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender objeto deste instrumento.

§1º – A Prestação de Contas dos Recursos constantes neste Termo de será realizada conforme disposto na Instrução Normativa 006/2009, ou seja, a OSC terá até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento de cada repasse;

§2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos no caput, instruídas com a documentação disposta no item 9.2 da Instrução Normativa 006/2009.

§ 3º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.

CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:

Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos deverão ser emitidos em favor do MOTO CLUBE DE NOVA UBIRATÃ.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:

Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, o MOTO CLUBE DE NOVA UBIRATÃ poderá utilizá-lo no mês seguinte desde que seja para o mesmo fim, objeto deste Termo de Fomento.

CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DO CONVENIADO:

I - COMPETE AO MUNICÍPIO:

a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/ Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Fomento;

b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida;

c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa do MOTO CLUBE DE NOVA UBIRATÃ;

d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a Organização de Sociedade Civil previamente.

e) Receber as prestações de contas e submeter a Câmara Municipal de Nova Ubiratã, caso entenda necessário.

II - COMPETE AO MOTO CLUBE DE NOVA UBIRATÃ:

a) Aplicar integralmente os recursos financeiros recebidos exclusivamente na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, observando rigorosamente o Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada a utilização para finalidade diversa;

b) Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho, viabilizando a participação de piloto do Município de Nova Ubiratã em competições estaduais e nacionais de motocross durante o exercício de 2026;

c) Responsabilizar-se pela contratação e pagamento das despesas necessárias à participação nas competições, incluindo inscrições, hospedagens, passagens, deslocamentos e demais custos relacionados aos eventos esportivos;

d) Apresentar à Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã/MT a prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Fomento, observando a Instrução Normativa Municipal e a Lei Federal nº 13.019/2014, contendo relatório de execução física e financeira;

e) Apresentar relatório técnico das competições disputadas, contendo identificação dos eventos esportivos, datas, locais de realização, resultados obtidos, bem como registros fotográficos e demais documentos comprobatórios da participação;

f) Divulgar institucionalmente o apoio do Município de Nova Ubiratã nas competições e eventos esportivos em que participar, sempre que possível, contribuindo para a promoção institucional do Município;

g) Devolver ao MUNICÍPIO eventual saldo remanescente dos recursos transferidos, inclusive rendimentos financeiros, devidamente atualizados, caso não aplicados integralmente na execução do objeto;

h) Facilitar a supervisão e fiscalização pelo MUNICÍPIO, permitindo acesso a documentos, relatórios, comprovantes de despesas e demais informações relacionadas à execução do objeto, sempre que solicitado;

i) Manter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas pelo prazo mínimo exigido pela legislação vigente, à disposição dos órgãos de controle interno e externo;

j) Zelar pela correta aplicação dos recursos públicos recebidos, garantindo que as despesas realizadas estejam diretamente vinculadas ao objeto deste Termo de Fomento;

k) Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas nos relatórios e na prestação de contas, bem como pela adequada execução das atividades previstas no Plano de Trabalho.

PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do MOTO CLUBE DE NOVA UBIRATÃ, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:

Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:

I - Utilização, pelo MOTO CLUBE DE NOVA UBIRATÃ, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento;

II - Falta de apresentação, pelo MOTO CLUBE DE NOVA UBIRATÃ, da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:

Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Nova Ubiratã - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento;

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.

Nova Ubiratã – MT, xx de março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ

Edegar José Bernardi

Prefeito Municipal

MOTO CLUBE DE NOVA UBIRATÃ

Jay Aldeany Almeida

Presidente

TESTEMUNHAS:

__________________________________

NOME:

CPF:

____________________________________

NOME:

CPF: