Lei Ordinaria nº 1257/2026 - SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA ENTRE RIOS - APROGER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI ORDINÁRIA Nº 1257/2026
DATA: 11 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA ENTRE RIOS - APROGER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA ENTRE RIOS - APROGER, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.140.151/0001-33, com sede Rua dos Flamboyants, s/nº, Distrito de Entre Rios, Nova Ubiratã – MT, neste ato pelo Presidente Sr. Marcos Alexandre Pereira da Cruz.
Art. 2º - O Poder Executivo irá realizar Termo de Colaboração, visando proposta de parceria com a OSC mencionada no art. 1° para utilização da estrutura da entidade como ponto de apoio e hospedagem para os servidores públicos que se deslocarem o distrito para prestação de serviços públicos, bem como a utilização do espaço para a realização dos serviços de convivência e oficinas culturais, podendo a OSC utilizar os recursos financeiros para custear despesas parciais com manutenção do prédio, funcionários, energia e internet.
Parágrafo Único – A Colaboração mencionado no caput será realizado mediante repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que serão repassados em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada, iniciando no mês de março e findando-se em Dezembro de 2026, na forma de Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º - A associação dos produtores rurais da gleba Entre Rios- APROGER deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em conforme disposto na Instrução Normativa 006/2009 até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento de cada repasse, sendo que a prestação de contas da parcela do último mês, ou seja, dezembro de 2026 deverá ser realizada dentro do exercício de 2026.
§1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos no caput, instruídas com a documentação disposta no item 9.2 da Instrução Normativa 006/2009.
§ 2º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada
Art. 4º - As despesas de que trata esta lei correrá por conta da dotação orçamentária contida no Orçamento de 2026, sendo:
ÓRGÃO: 06 – SEC. OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 005 – Fundo Municipal de Transporte - FMT
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0030 – Ampliação e Modernização da Infraestrutura Municipal
Projeto/Atividade: 2129 – Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Transporte - FMT
Natureza de Despesa: (Red.424) 3350.41 – Contribuições
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Rec. não Vinculados de Impostos
ÓRGÃO: 11 – SEC. INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO E CULTURA
Unidade: 004 – Fundo Municipal da Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0025 – Programa de Apoio às Artes
Projeto/Atividade: 2059 – Apoio a Eventos/Oficinas Culturais e Folclóricos
Natureza de Despesa: (Red. 709) 3350.41 – Contribuições
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Rec. não Vinculados de Impostos
Art. 5º - O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e acordo entre as partes.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
Art. 7º - A celebração do Termo de Colaboração mencionado no art. 1º encontra-se amparo no art. 16 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de inexigibilidade de chamamento conforme disposto no art. 31, inciso II do mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 11 DE MARÇO DE 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
RONALDO MARSURA VERNI
Secretário Municipal Administração
MODELO DE MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº __/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT, E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA ENTRE RIOS - APROGER.
Pelo presente Termo de Colaboração o MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Pará, n.º 1850, Jardim Santa Helena, CEP 78.888-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.614.521/0001-00, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. EDEGAR JOSÉ BERNARDI, e a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA ENTRE RIOS - APROGER, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.140.151/0001-33, com sede Rua dos Flamboyants, s/nº, Distrito de Entre Rios, Nova Ubiratã – MT, neste ato pelo Presidente Marcos Alexandre Pereira da Cruz, portador do CI/RG nº 25088947 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 059.187.041-08, resolvem desenvolver Termo de Colaboração a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando prestar auxílio financeiro a instituição, e observadas às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O Poder Executivo irá realizar Termo de Colaboração, visando proposta de parceria com a OSC para utilização da estrutura da entidade como ponto de apoio e hospedagem para os servidores públicos que se deslocarem o distrito para prestação de serviços públicos, bem como a utilização do espaço para a realização dos serviços de convivência e oficinas culturais, podendo a OSC utilizar os recursos financeiros para custear despesas parciais com manutenção do prédio, funcionários, energia e internet.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O valor do presente Termo de Colaboração é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada uma.
§1º – Para a consecução do objeto deste Termo de Colaboração, a MUNICIPIO transferirá os recursos obedecendo ao seguinte Cronograma de Desembolso:
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Mês |
Meta |
Valor |
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Março |
Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 6.000,00 |
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Abril |
Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 6.000,00 |
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Maio |
Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 6.000,00 |
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Junho |
Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 6.000,00 |
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Julho |
Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 6.000,00 |
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Agosto |
Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 6.000,00 |
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Setembro |
Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 6.000,00 |
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Outubro |
Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 6.000,00 |
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Novembro |
Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 6.000,00 |
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Dezembro |
Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 6.000,00 |
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§ 2º - A liberação dos valores referidos no presente artigo será feita na ordem de 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 6.000,00 (cinco mil reais) pagas até o décimo dia do mês subsequente, encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2026, para apoio e custeio das despesas parciais com a manutenção do prédio, funcionários, energia e internet.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, sendo a seguinte:
ÓRGÃO: 06 – SEC. OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 005 – Fundo Municipal de Transporte - FMT
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0030 – Ampliação e Modernização da Infraestrutura Municipal
Projeto/Atividade: 2129 – Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Transporte - FMT
Natureza de Despesa: (Red.424) 3350.41 – Contribuições
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Rec. não Vinculados de Impostos
ÓRGÃO: 11 – SEC. INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO E CULTURA
Unidade: 004 – Fundo Municipal da Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0025 – Programa de Apoio às Artes
Projeto/Atividade: 2059 – Apoio a Eventos/Oficinas Culturais e Folclóricos
Natureza de Despesa: (Red. 709) 3350.41 – Contribuições
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Rec. não Vinculados de Impostos
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
A vigência deste Termo de Colaboração será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada conforme previsto no art. 5º da Lei Municipal 0xx/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:
O valor fornecido pelo Município em favor da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA ENTRE RIOS - APROGER decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender objeto deste instrumento.
§1º – A Prestação de Contas dos Recursos constantes neste Termo de será realizada conforme disposto na Instrução Normativa 006/2009, ou seja, a OSC terá até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento de cada repasse, sendo que a prestação de contas da parcela do último mês, ou seja, Dezembro de 2026 deverá ser realizada dentro do exercício de 2026;
§2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos no caput, instruídas com a documentação disposta no item 9.2 da Instrução Normativa 006/2009.
§ 3º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:
Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos deverão ser emitidos em favor da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA ENTRE RIOS - APROGER.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:
Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, o ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA ENTRE RIOS - APROGER poderá utilizá-lo no mês seguinte desde que seja para o mesmo fim, objeto deste Termo de Colaboração.
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DO CONVENIADO:
I - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Acompanhar a realização deste Colaboração através da Prefeitura/ Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Colaboração;
b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida;
c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA ENTRE RIOS - APROGER;
d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Termo de Colaboração sem notificar a Organização de Sociedade Civil previamente.
e) Receber as prestações de contas e submeter a Câmara Municipal de Nova Ubiratã, caso entenda necessário.
II - COMPETE A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA ENTRE RIOS - APROGER:
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira;
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã - MT, a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo especificado neste Termo de Colaboração e conforme Instrução Normativa do Município;
c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que por ventura não foram utilizados no objetivo proposto, devidamente atualizado.
d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos.
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA ENTRE RIOS - APROGER, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Colaboração, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:
I - Utilização, pela ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA ENTRE RIOS - APROGER, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Colaboração;
II - Falta de apresentação, pela ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA ENTRE RIOS - APROGER, da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Ubiratã - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Colaboração;
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.
Nova Ubiratã – MT xx de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ
Edegar José Bernardi
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA ENTRE RIOS - APROGER
Marcos Alexandre Pereira da Cruz
Presidente
TESTEMUNHAS:
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