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Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

Lei Ordinária nº 1259/2026 - SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E INCORPORAÇÃO AO SISTEMA VIÁRIO PARA AMPLIAÇÃO DA AVENIDA BRASIL E DÁ OUTRAS PROVID

LEI ORDINÁRIA Nº 1259/2026

DATA: 11 DE MARÇO DE 2026

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E INCORPORAÇÃO AO SISTEMA VIÁRIO PARA AMPLIAÇÃO DA AVENIDA BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º Fica o Município de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a desafetação e incorporação ao sistema viário municipal da área urbana abaixo descrita, destinada à ampliação da Avenida Brasil:

I – Imóvel urbano denominado Lote 11/A, Quadra 12, situado no Loteamento Jardim Imperial, no Município de Nova Ubiratã – MT, com área total de 303,11 m² (trezentos e três metros e onze centímetros quadrados), registrado sob a Matrícula nº 9.204 junto ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Nova Ubiratã – MT.

Art. 2º A área descrita no artigo anterior passa a integrar o patrimônio público municipal como bem de uso comum do povo, destinada especificamente à ampliação da Avenida Brasil, visando melhoria da mobilidade urbana e do acesso ao Hospital Municipal.

§1º A área desafetada possui 303,11 m², com as seguintes medidas, limites e confrontações: Frente: para o antigo Lote 49 (atual Avenida Brasil), medindo 34,80 metros; Fundos: para o Lote 11/B, medindo 39,62 metros; Lado direito: para a Rua Verdes Campos, medindo 6,22 metros; e Lado esquerdo: para o Lote 40 – Jaudenes Vanzella, medindo 10,92 metros.

§2º A área desafetada será incorporada ao sistema viário municipal, passando a compor a faixa destinada à ampliação da Avenida Brasil.

Art. 3º A desafetação e incorporação da área mencionada nesta Lei tem por finalidade atender ao interesse público, visando:

I – ampliação da via pública;

II – melhoria da mobilidade urbana;

III – ampliação do acesso ao Hospital Municipal;

IV – aumento da segurança e fluidez no tráfego urbano.

Art. 4º Ficam fazendo parte integrante desta Lei os memoriais descritivos, plantas e demais documentos técnicos constantes no processo administrativo correspondente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 11 DE MARÇO DE 2026.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal Administração