Lei Ordinária nº 1260/2026 - SUMULA: “INSTITUI DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ - MT.”
LEI ORDINÁRIA Nº. 1260/2026
DATA: 11 DE MARÇO DE 2026
SUMULA: “INSTITUI DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ - MT.”
|
PROCEDÊNCIA: VEREADOR FRANCISCO FABIO CAVALCANTE RODRIGUES - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 001/2026 E AUTÓGRAFO DE LEI Nº 013/2026 |
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam instituídas diretrizes para a implementação de Cadastro Municipal de Animais Domésticos no âmbito do Município de Nova Ubiratã/MT, como instrumento de apoio às políticas públicas de saúde, meio ambiente, bem-estar animal e controle populacional.
Art. 2º - O Cadastro Municipal de Animais Domésticos, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, poderá conter, dentre outras informações definidas em regulamento:
I – Identificação do tutor;
II – Endereço do tutor e local onde o animal é mantido;
III – Espécie, raça, sexo e idade real ou presumida;
IV – Histórico vacinal e sanitário;
V – Categoria do animal, quanto à sua finalidade;
VI – Eventual identificação eletrônica ou outro meio idôneo de identificação.
§1º O tratamento de dados pessoais observará integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis.
§2º O acesso público às informações será restrito a dados estatísticos e não identificáveis, vedada a divulgação de dados pessoais do tutor ou informações que permitam sua identificação direta ou indireta.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa, implementar sistema informatizado para operacionalização do cadastro.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, especialmente quanto:
I – Aos procedimentos de cadastramento;
II – À forma de atualização das informações;
III – Às medidas de proteção de dados;
IV – À integração com políticas públicas de saúde, meio ambiente e proteção animal.
Art. 5º - A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as normas da legislação fiscal vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 11 DE MARÇO DE 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
|
Certifico que esta Lei foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 11/03/2026 RONALDO MARSURA VERNI Secretário Municipal de Administração Decreto n° 010/2026 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
RONALDO MARSURA VERNI
Secretário Municipal de Administração