Lei Ordinária nº 1261/2026 - SUMULA: “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT, O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI ORDINÁRIA Nº. 1261/2026
DATA: 11 DE MARÇO DE 2026
SUMULA: “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT, O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PROCEDÊNCIA: VEREADOR DIOGO HILÁRIO FEIJÓ SETTER - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 003/2026 E AUTÓGRAFO DE LEI Nº 014/2026 |
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa “Adote uma Praça” no âmbito do Município de Nova Ubiratã, com o objetivo de promover a participação da iniciativa privada, entidades civis, organizações não governamentais e cidadãos na conservação, manutenção e melhoria das praças públicas municipais e demais logradouros urbanos.
Art. 2º - A adoção poderá ser feita por pessoa física ou jurídica, mediante termo de cooperação firmado com o Poder Executivo, observadas as diretrizes estabelecidas em regulamento próprio.
Art. 3º - O adotante poderá executar serviços de manutenção, jardinagem, paisagismo, pintura, instalação de equipamentos de lazer, cultura e esporte, desde que previamente aprovados pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Em contrapartida, será permitida ao adotante a colocação de placa institucional com sua logomarca ou nome, conforme os padrões estabelecidos pelo Município, vedada qualquer forma de propaganda comercial e eleitoral.
Art. 5º O Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização, eventos e ações de reconhecimento público com o intuito de incentivar e divulgar o Programa “Adote uma Praça”.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante legislação específica, propor a concessão de incentivos fiscais aos participantes do Programa “Adote uma Praça”, desde que observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da legislação tributária vigente.
§1º A concessão dependerá da demonstração de interesse público e do cumprimento das obrigações previstas no termo de cooperação.
§2º A regulamentação estabelecerá os critérios de elegibilidade, limites da renúncia fiscal e mecanismos de controle e fiscalização.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, podendo estabelecer critérios técnicos, administrativos e ambientais para a execução do programa.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 11 DE MARÇO DE 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
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Certifico que esta Lei foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 11/03/2026 RONALDO MARSURA VERNI Secretário Municipal de Administração Decreto n° 010/2026 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
RONALDO MARSURA VERNI
Secretário Municipal de Administração