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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DECISÃO DO PREFEITO

Requerimento Administrativo;

Interessada: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Assunto: Instauração de Procedimento de REURB.

Vistos etc...

Cuida-se de Requerimento Administrativo encaminhado pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA, que, em síntese, solicita a instauração de Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, de iniciativa da Administração Pública Municipal, visando à regularização fundiária urbana nesse Município de Cotriguaçu/MT.

Conforme relatado e documentado, foram identificadas áreas passíveis de regularização, com ocupação consolidada, situadas em áreas registradas em nome da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã, pessoa jurídica de direito privado, o que caracteriza a possibilidade legal de instauração de REURB em área de terceiros, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017.

As áreas a serem regularizadas estão localizadas na zona urbana do Município de Cotriguaçu-MT, abrangendo os seguintes bairros, quadras, lotes e matrículas imobiliárias conforme detalhado a seguir:

1. Bairro Centro:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

17

05

469,49

9.574

17

06

450,00

6.968

12

10

360,00

9.592

15

13

634,40

10.003

06

17

487,16

10.014

10

18

731,44

10.020

05

19

600,00

10.022

02

A

570,00

10.028

04

A

450,00

10.030

05

A

450,00

10.031

07

A

499,48

10.033

12

C

450,00

10.043

13

C

450,00

10.044

05

G

554,25

7.155

06

G

493,96

7.156

07

G

475,00

7.157

2. Bairro Jardim Botânico:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

02

15

600,00

9.675

04

15

600,00

9.677

01

17

538,22

9.737

07

17

620,71

9.741

13

17

637,40

9.745

02

18

533,33

9.749

05

18

500,00

9.752

12

18

500,00

9.759

03

19

500,00

9.775

06

19

500,00

9.778

07

19

500,00

9.779

14

19

500,00

9.784

19

19

500,00

9.789

01

22

733,86

6.863

02

22

849,29

9.829

10

22

600,00

9.834

09

23

464,003

4.902

05

23

820,89

9.838

01

24

807,05

9.840

12

27

600,00

9.868

10

28

680,00

9.874

04

29

600,00

9.876

13

29

600,00

9.881

04

31

700,00

9.894

01

36

494,63

9.917

08

36

494,63

9.922

3. Bairro Jardim Primavera:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

02

06

600,00

9.711

09

06

600,00

9.717

18

13

500,35

6.919

02

13

500,00

6.920

03

13

567,26

9.664

09

25

1.221,45

9.859

10

25

646,27

9.860

11

25

649,64

9.861

4. Bairro Jardim Vitória Régia:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

05

01

600,00

7.285

17

01

589,48

9.928

17

03

589,48

9.938

08

04

589,48

6.347

03

04

600,00

9.942

07

04

600,00

9.944

11

04

600,00

9.946

14

04

600,00

9.949

04

06

600,00

9.964

16

06

600,00

9.971

17

07

569,51

9.982

03

11

598,21

9.994

5. Bairro Progresso:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

12

01

208,23

6.242

02

02

231,97

6.256

10

02

355,47

6.264

07

03

279,04

6.281

10

03

229,75

6.284

08

04

285,07

6.303

09

04

258,27

6.304

6. Bairro Vila Nova:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

08

04

600,00

9.619

06

05

584,72

9.625

07

06

583,32

9.627

10

06

583,32

9.628

25

07

786,61

7.281

11

09

505,81

9.641

20

09

500,00

9.645

08

10

465,00

5.571

17

10

500,00

8.808

11

11

600,00

9.659

As áreas identificadas para regularização contam com infraestrutura urbana essencial, incluindo rede de energia elétrica, iluminação pública e coleta regular de resíduos sólidos. Os moradores dessas localidades têm acesso, ainda, aos serviços públicos de educação, saúde e lazer.

Segundo as informações prestadas pela Secretaria Municipal, aproximadamente 79 (setenta e nove) famílias ocupam a área de forma consolidada, estando em conformidade com o marco temporal estabelecido pelo art. 9º da Lei Federal nº 13.465/2017, que prevê como limite de ocupação a data de 22 de dezembro de 2016.

Foram anexados ao requerimento as certidões de matrículas dos imóveis envolvidos, os formulários de pré-cadastro e os documentos que comprovam a consolidação e posse dos imóveis, em atendimento ao art. 4º do Decreto Municipal nº 1.830/2025, que regulamenta o procedimento de REURB de iniciativa da Administração Pública Municipal, inclusive em áreas de propriedade privada, conforme Decreto Municipal nº 1.831/2025.

ANTE O EXPOSTO, com base nas disposições Lei Federal n.º 13.465/2017, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 9.597/2018, e, em especial, no art. 4.º, do Decreto Municipal n.º 1.830/2025, DEFIRO o pedido constante do Requerimento encaminhado pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, DETERMINO a Instauração do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, de iniciativa da Administração Pública Municipal, visando à regularização fundiária dos imóveis situados em área registrada em nome da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã, em respeito ao interesse público e à função social da propriedade.

Com efeito, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 1.830/2025, a presente decisão deverá ser formalizada por meio de Decreto do Executivo, no qual:

· Estabelecer-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a classificação da REURB (S ou E);

· Será designado o servidor ou contratado responsável pelo Estudo Social;

· O Condutor do Procedimento de REURB deverá ser designado por Portaria Municipal específica.

Em decorrência da presente decisão, DETERMINO, ao Chefe de Gabinete que providencie:

a) Encaminhe o requerimento, com os documentos que o instruem, juntamente com a presente decisão, à Advocacia Pública Municipal para elaboração da Minuta do Decreto Executivo acima citado;

b) Após a assinatura e publicação do referido Decreto, proceda-se ao envio de cópia à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para as providências posteriores cabíveis, conforme o Decreto Municipal nº 1.830/2025.

Cotriguaçu-MT, 12 de março de 2026.

Publique-se.

Registre-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

MOISÉS FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal