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Prefeitura Municipal de Nortelândia

Decreto nº 953/2026, 02 de janeiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de NORTELÂNDIA, Estado de MATO GROSSO, nas suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 852/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no montante de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), do orçamento vigente do município de Nortelândia-MT, autorizado pela Lei Municipal nº. 852/2025, c/c os arts. 7, 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação no órgão 01 – Câmara Municipal, conforme discriminado abaixo:

ORGÃO: 01 – Câmara Municipal

UNIDADE: 001 – Câmara Municipal

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

SUB-FUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0001 – Processo Legislativo

PROJETO/ATIVIDADE: 10001/10003/20001/20003/20002/20073

ELEMENTO DE DESPESA:

VALORES

Red.(19) 3390.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições

R$ 40.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................ R$ 40.000,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares serão por anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:

ORGÃO: 01 – Câmara Municipal

UNIDADE: 001 – Câmara Municipal

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

SUB-FUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0001 – Processo Legislativo

PROJETO/ATIVIDADE: 10001/10003/20001/20003/20002/20073

ELEMENTO DE DESPESA:

VALORES

Red.(11) 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações

R$ 40.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................................ R$ 40.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia - MT, 02 de janeiro de 2026.

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal