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Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu

RESOLUÇÃO Nº 004/2026/CMS/SCX-MT

RESOLUÇÃO Nº 004/2026/CMS/SCX-MT

Súmula: Dispõe sobre a aprovação da utilização de recursos provenientes de Emendas Parlamentares destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz do Xingu – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e demais legislações que regulamentam o Sistema Único de Saúde – SUS,

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

CONSIDERANDO a apresentação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde referente à aplicação dos recursos provenientes de Emendas Parlamentares destinadas ao Fundo Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a proposta cadastrada junto ao Fundo Nacional de Saúde – FNS nº 36000756499202600, referente ao incremento do custeio das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos provenientes de Emenda Parlamentar Federal, vinculada à Proposta nº 36000756499202600, no valor de R$ 300.044,00 (trezentos mil e quarenta e quatro reais), destinados ao incremento do custeio das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde, conforme plano apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Aprovar a utilização dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar Estadual nº 98/2026, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados ao custeio e manutenção das ações e serviços de saúde do município, conforme plano apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde e apreciado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Registrada, publicada e cumpra-se.

Santa Cruz do Xingu – MT, 11 de março de 2026.

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Edelson José Barreto

Presidente do CMS/SCX-MT