LEI Nº. 698, DE 12 DE MARÇO 2026.
“Altera o caput do art. 3º, altera a denominação do Capítulo IV e acrescenta o art. 9º-A à Lei nº 683, de 25 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.”
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 3º da Lei nº 683, de 25 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O PPA 2026-2029 será norteado por 5 (cinco) eixos, os quais se constituem nos seguintes macro objetivos:”
Art. 2º - Fica alterada a denominação do Capítulo IV da Lei nº 683, de 25 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”
Art. 3º - Fica acrescido o art. 9º-A à Lei nº 683, de 25 de agosto de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 9º-A. Fica instituída, no âmbito do Plano Plurianual 2026–2029, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, com foco na promoção, proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes.
§ 1º A Agenda Transversal constitui instrumento de planejamento intersetorial, compreendendo o conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar situações e demandas que afetem crianças e adolescentes no Município.
§ 2º A Agenda Transversal observará as diretrizes da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, assegurando o princípio da prioridade absoluta.
§ 3º A implementação da Agenda Transversal dar-se-á por meio dos programas, ações e metas constantes do Plano Plurianual 2026–2029 e das leis orçamentárias anuais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º - O Poder Executivo elaborará e divulgará oficialmente a Agenda Transversal no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 12 de março de 2026.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal