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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

LEI Nº. 699, DE 12 DE março 2026.

“Declara de Utilidade Pública a Associação de Motociclistas Conquista Cross”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Motociclistas Conquista Cross, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 18.042.326/0001-47, com sede no Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 12 de março de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal