LEI Nº. 699, DE 12 DE março 2026.
“Declara de Utilidade Pública a Associação de Motociclistas Conquista Cross”.
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Motociclistas Conquista Cross, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 18.042.326/0001-47, com sede no Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 12 de março de 2026.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal