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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 12 DE MARÇO DE 2026

“Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 34 da Lei Complementar nº 124, de 27 de novembro de 2023, que dipõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos Profissionais da Administração do Município de Conquista D’Oeste – MT, e dá outras providências”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D´OESTE-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 34 da Lei Complementar nº 124, de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:

§ 3º A Administração Municipal poderá, conforme a necessidade do serviço, ajustar a lotação dos servidores ocupantes dos cargos integrantes do Quadro Suplementar (em extinção) e designá-los para o exercício de atividades compatíveis e correlatas às atribuições do respectivo cargo.

§ 4º O disposto no § 3º não implica alteração do cargo efetivo, reenquadramento funcional, transformação de cargo ou provimento derivado, permanecendo assegurados o vínculo, a remuneração, a carga horária e todos os direitos e vantagens.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 12 de março de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal