DESPACHO
Pregão Eletrônico nº 01/2026 – SRP
Considerando a manifestação do Analista de Sistemas, que apontou divergências entre o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) quanto às especificações dos itens 1, 3, 7, 24 e 28;
Considerando que o ETP apresentou justificativa técnica para indicação de marcas específicas, com fundamento na padronização, compatibilidade e integração com o parque tecnológico existente, exigência que não foi devidamente consignada nas especificações constantes do Termo de Referência, configurando erro formal na fase preparatória do certame;
Considerando ainda a manifestação técnica quanto ao item 19, indicando a conveniência de padronização dos monitores com os computadores recentemente adquiridos da marca Lenovo, requisito que igualmente não constou de forma expressa nas especificações do Termo de Referência;
Ressalta-se que o julgamento das propostas ocorreu com estrita observância aos critérios objetivos previstos no instrumento convocatório, não havendo irregularidade na condução da sessão pública. Todavia, as inconsistências apontadas comprometem a adequada definição do objeto quanto aos referidos itens.
Diante do vício identificado na fase preparatória e com fundamento no poder-dever de autotutela da Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021, DECLARO A REVOGAÇÃO PARCIAL do certame quanto aos itens 1, 3, 7, 19, 24 e 28, deixando-os de adjudicar e homologar.
Determino a revisão das especificações técnicas e, sendo mantida a necessidade, a instauração de novo procedimento licitatório para os itens anulados.
Publique-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, 12 de março de 2026.
EDMILSON PORFÍRIO
Presidente da Câmara Municipal