PORTARIA Nº 016/2026 - DESIGNAÇÃO DOS FISCAIS DE CONTRATO E SUPLENTES
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, Prefeito do município de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Designar Servidores da Saúde para acompanhar e fiscalizar, como titulares e/ou suplentes, a execução dos futuros Contratos, que tem por objeto as prestação dos serviços e aquisições a serem executados e adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde:
Nilo Malaquias de Souza Neto
Caroline Lorrayne R. F. Nogueira
Juliana Camargo de Jesus
Rosiane Souza Camarço
Vania Conceição Fontes
Danielle P. Tavares Wasselai
Art. 2º - Designar Servidores da Educação para acompanhar e fiscalizar, como titulares e/ou suplentes, a execução dos futuros Contratos, que tem por objeto as prestação dos serviços e aquisições a serem executados e adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação:
Janete Ferrer de Figueiredo
Tatiana de Oliveira Cardoso
Giseli dos Santos Barbieri Correa
Nilceia May
Adilaine Aparecida de Lima
Luiz Paulo de Campos
Art. 3º - Designar Servidores da Assistência Social para acompanhar e fiscalizar, como titulares e/ou suplentes, a execução dos futuros Contratos, que tem por objeto as prestação dos serviços e aquisições a serem executados e adquiridos pela Secretaria Municipal de Assistência Social:
Edna Pinto do Nascimento
Derenice Rosa da Silva
Gleice da Silva Costa
João Vitor Pina de Almeida
Keila Cristina Ferreira Tanan – Conselho Tutelar
Art. 4º - Designar Servidores da Infraestrutura, Obras, Saneamento e Urbanismo, Distrital de Capão Verde e Serviços Urbanos para acompanhar e fiscalizar, como titulares e/ou suplentes, a execução dos futuros Contratos, que tem por objeto as prestação dos serviços e aquisições a serem executados e adquiridos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Saneamento e Urbanismo, Distrital de Capão Verde e Serviços Urbanos:
Douglas Ruiter Sales Marques
José Lourenço dos Santos
Cleiton Aparecido Vieira da Rosa
José Alexandre Figueiredo Chaves
Wanderlei Leite da Silva
Art. 5º - Designar Servidores da Cultura e Desporto para acompanhar e fiscalizar, como titulares e/ou suplentes, a execução dos futuros Contratos, que tem por objeto as prestação dos serviços e aquisições a serem executados e adquiridos pela Secretaria Municipal de Cultura e Desporto:
Alessandro de Campos
Charlesson Ferreira da Silva
Art. 6º - Designar Servidores de Agricultura e Meio Ambiente para acompanhar e fiscalizar, como titulares e/ou suplentes, a execução dos futuros Contratos, que tem por objeto as prestação dos serviços e aquisições a serem executados e adquiridos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
Mariluci Alves de Oliveira
Art. 7º - Designar Servidores de Receita e Controle, Planejamento e Gestão, Gabinete e Projetos Estratégicos para acompanhar e fiscalizar, como titulares e/ou suplentes, a execução dos futuros Contratos, que tem por objeto as prestação dos serviços e aquisições a serem executados e adquiridos pelas Secretarias Municipais de Receita e Controle, Planejamento e Gestão, Gabinete e Projetos Estratégicos:
Gilvan Matheus Sales de Souza
Karla Karina Ribeiro Pinto
Maria Aparecida de Almeida Oliveira
Geisa Ferrer de Figueiredo
Josiane Pombal de Araújo
Wanderson José de Souza
Art. 8º – Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo à autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 9º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Alto Paraguai-MT.
Art. 10º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 11º. Esta portaria entra em vigor na data de 13 de Janeiro de 2026.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO DE ALTO PARAGUAI – MT