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Prefeitura Municipal de Alto Paraguai

PORTARIA Nº 016/2026 - DESIGNAÇÃO DOS FISCAIS DE CONTRATO E SUPLENTES

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, Prefeito do município de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Designar Servidores da Saúde para acompanhar e fiscalizar, como titulares e/ou suplentes, a execução dos futuros Contratos, que tem por objeto as prestação dos serviços e aquisições a serem executados e adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde:

Nilo Malaquias de Souza Neto

Caroline Lorrayne R. F. Nogueira

Juliana Camargo de Jesus

Rosiane Souza Camarço

Vania Conceição Fontes

Danielle P. Tavares Wasselai

Art. 2º - Designar Servidores da Educação para acompanhar e fiscalizar, como titulares e/ou suplentes, a execução dos futuros Contratos, que tem por objeto as prestação dos serviços e aquisições a serem executados e adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação:

Janete Ferrer de Figueiredo

Tatiana de Oliveira Cardoso

Giseli dos Santos Barbieri Correa

Nilceia May

Adilaine Aparecida de Lima

Luiz Paulo de Campos

Art. 3º - Designar Servidores da Assistência Social para acompanhar e fiscalizar, como titulares e/ou suplentes, a execução dos futuros Contratos, que tem por objeto as prestação dos serviços e aquisições a serem executados e adquiridos pela Secretaria Municipal de Assistência Social:

Edna Pinto do Nascimento

Derenice Rosa da Silva

Gleice da Silva Costa

João Vitor Pina de Almeida

Keila Cristina Ferreira Tanan – Conselho Tutelar

Art. 4º - Designar Servidores da Infraestrutura, Obras, Saneamento e Urbanismo, Distrital de Capão Verde e Serviços Urbanos para acompanhar e fiscalizar, como titulares e/ou suplentes, a execução dos futuros Contratos, que tem por objeto as prestação dos serviços e aquisições a serem executados e adquiridos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Saneamento e Urbanismo, Distrital de Capão Verde e Serviços Urbanos:

Douglas Ruiter Sales Marques

José Lourenço dos Santos

Cleiton Aparecido Vieira da Rosa

José Alexandre Figueiredo Chaves

Wanderlei Leite da Silva

Art. 5º - Designar Servidores da Cultura e Desporto para acompanhar e fiscalizar, como titulares e/ou suplentes, a execução dos futuros Contratos, que tem por objeto as prestação dos serviços e aquisições a serem executados e adquiridos pela Secretaria Municipal de Cultura e Desporto:

Alessandro de Campos

Charlesson Ferreira da Silva

Art. 6º - Designar Servidores de Agricultura e Meio Ambiente para acompanhar e fiscalizar, como titulares e/ou suplentes, a execução dos futuros Contratos, que tem por objeto as prestação dos serviços e aquisições a serem executados e adquiridos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

Mariluci Alves de Oliveira

Art. - Designar Servidores de Receita e Controle, Planejamento e Gestão, Gabinete e Projetos Estratégicos para acompanhar e fiscalizar, como titulares e/ou suplentes, a execução dos futuros Contratos, que tem por objeto as prestação dos serviços e aquisições a serem executados e adquiridos pelas Secretarias Municipais de Receita e Controle, Planejamento e Gestão, Gabinete e Projetos Estratégicos:

Gilvan Matheus Sales de Souza

Karla Karina Ribeiro Pinto

Maria Aparecida de Almeida Oliveira

Geisa Ferrer de Figueiredo

Josiane Pombal de Araújo

Wanderson José de Souza

Art. 8º – Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo à autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 9º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Alto Paraguai-MT.

Art. 10º. Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 11º. Esta portaria entra em vigor na data de 13 de Janeiro de 2026.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

PREFEITO DE ALTO PARAGUAI – MT