QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 033/2025
Para fins de Substituição dos Itens e quantidades inicialmente prevista, na ATA nº 026/2024, no processo licitatório nº 074/2024, Pregão Eletrônico n° 017/2024 empresaELETRICA MOTTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.662.105/0001-41, instalada : rua Brasilia, 863 - Copacabana na cidade de Comodoro – MT, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, representada neste ato pelo seu Empresário o Srº.TIAGO MALAQUIAS MOTTA,brasileiro, residente e domiciliado no Município de Comodoro – MT,, doravante denominada CONTRATADA, e o Município de Comodoro- MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua das Acácias, n.º 1337 N, CP 78.310.000, Jardim Mato grosso, Comodoro – MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.853/0001-29, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu FABIO HENRIQUE CARRARO Secretário Municipal de Saúde Conf. Port. nº 010/2021, resiliente e domiciliado nesse município, doravante denominado de CONTRATANTE, pactuaram a alteração orçamentaria prevista inicialmente nos termos da modalidade processo licitatório nº 074/2021, do Pregão Eletrônico n° 017/2024conforme alterações descritas abaixo:
CLAUSULA PRIMEIRA DA AUTORIZAÇÃO
Como Secretario Municipal deSaude do municipio de Comodoro, Estado de Mato Grosso no uso atribuições que lhes são conferidas por lei, autorizo a alteração orçamentária prevista inicialmente, Na ATA de nº026/2024 firmada com a empresaELETRICA MOTTA LTDA,conformesolicitado pelaSecretaria Municipal de Saude dia 04/03/20256
1.1 Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COMODORO-MT.
conforme objeto relacionado acima, visando alteração orçamentária conforme as substituições abaixo:
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LOTE |
ITEM |
objeto |
QUANTID ATRANSFERIR |
C.C INICIAL SEMEC |
C.C. ATUAL/SMS |
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31 |
INSTALAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO |
100 |
C.C. 89 |
C.C. 146 |
Fundamento legal: Art. 65, I, da Lei 8.666/93, considerando que será feita a transferencia da quantidade dos itens, não havendo nenhum prejuizo pois os serviços executados serão os mesmos.
Comodoro – MT, 04 de março de 2026
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FABIO HENRIQUE CARRARO Secretário Municipal de Saúde Conf. Port. nº 010/2021 CONTRATANTE |