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Prefeitura Municipal de Sorriso

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2026

A presente Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade a celebração de parceria entre o Município de Sorriso e a Associação de Apoio a Crianças e Adolescentes do Jardim Amazônia Mãezinha do Céu, inscrita no cnpj sob nº 03.952.933/0001-77, por meio da formalização de Termo de Colaboração, visando à transferência de recursos financeiros no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), oriundos de Emenda Parlamentar Impositiva nº 87, destinados à execução de ações de relevante interesse público e recíproco.

O objeto da parceria consiste no fortalecimento e estruturação institucional da Associação, por meio da aquisição de uniformes, equipamentos, mobiliários e materiais permanentes, bem como na implantação de melhorias na segurança e contratação de auxiliar de oficinas, visando qualificar as ações socioeducativas destinadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

I – DO INTERESSE PÚBLICO

A Administração Pública tem como finalidade primordial a promoção do bem-estar coletivo, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

A proteção integral à criança e ao adolescente constitui dever do Estado, da família e da sociedade, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, impondo ao Poder Público a implementação de políticas públicas que assegurem desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.

No Município de Sorriso, a Associação proponente desenvolve atividades socioeducativas continuadas voltadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a prevenção de riscos sociais, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, promoção da cidadania e ampliação de oportunidades de inclusão social.

O fortalecimento institucional da entidade, mediante a aquisição de bens permanentes, melhorias estruturais de segurança e ampliação da equipe de apoio às oficinas, revela-se medida necessária para assegurar a qualidade, continuidade e ampliação dos serviços prestados, atendendo diretamente ao interesse público e às diretrizes das políticas públicas de assistência social e proteção à infância e juventude.

II – DA JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, é inexigível o chamamento público quando houver inviabilidade de competição, especialmente quando a Organização da Sociedade Civil for a única apta a executar o objeto da parceria em razão da natureza singular da atividade ou da atuação exclusiva no território.

A Associação de Apoio a Crianças e Adolescentes do Jardim Amazônia Mãezinha do Céu possui atuação consolidada no bairro Jardim Amazônia e adjacências, sendo reconhecida pela comunidade local como referência no atendimento socioeducativo de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Considerando a especificidade territorial da atuação, o vínculo comunitário estabelecido, a estrutura já instalada e a continuidade das ações desenvolvidas, verifica-se a inviabilidade de competição, uma vez que não há, no âmbito daquela localidade, outra Organização da Sociedade Civil com atuação equivalente e capacidade instalada para executar o objeto proposto com a mesma abrangência e efetividade.

O recurso financeiro destinado à presente parceria é proveniente de Emenda Parlamentar Impositiva nº 87, devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual vigente, devendo sua aplicação observar rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como as normas administrativas municipais que regulamentam as parcerias com Organizações da Sociedade Civil.

Dessa forma, resta configurada a hipótese legal de inexigibilidade de chamamento público, diante da inviabilidade de competição e da singularidade da atuação da entidade no território atendido.

III – DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ASSOCIAÇÃO

A Associação é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade estatutária voltada à promoção de atividades socioassistenciais e socioeducativas destinadas a crianças e adolescentes.

A entidade demonstra experiência na execução de projetos sociais, possuindo estrutura física adequada ao desenvolvimento das atividades, bem como equipe técnica e colaboradores aptos à condução das oficinas e demais ações previstas.

O objeto da parceria cujo é o fortalecimento institucional mediante aquisição de uniformes, equipamentos, mobiliários e materiais permanentes; implantação de melhorias na segurança; e contratação de auxiliar de oficinas, está plenamente alinhado às finalidades estatutárias da entidade e às atividades já desenvolvidas, representando ampliação qualitativa da capacidade de atendimento.

A contratação de auxiliar de oficinas contribuirá para o suporte às atividades pedagógicas, organização dos espaços, acompanhamento dos participantes e fortalecimento da metodologia socioeducativa aplicada, garantindo maior eficiência e segurança na execução das ações.

Assim, resta evidenciada a compatibilidade entre os objetivos institucionais da Associação, sua capacidade técnica e operacional e o objeto proposto no Plano de Trabalho.

IV – DO PLANO DE TRABALHO E DA REGULARIDADE LEGAL

O Plano de Trabalho apresentado atende aos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014.

Os valores previstos encontram-se compatíveis com os praticados no mercado, observando os princípios da economicidade e razoabilidade.

Os recursos públicos no montante de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) serão aplicados exclusivamente nas finalidades pactuadas, vedada sua utilização para fins diversos, o qual haverá o acompanhamento e fiscalização do Poder Público Municipal pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, a qual realizará o acompanhamento técnico e financeiro da parceria.

Serão utilizados os instrumentos administrativos disponíveis, inclusive análise de relatórios de execução física e financeira, visitas in loco, verificação documental e avaliação de resultados, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das metas estabelecidas.

VI – DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente parceria encontra respaldo jurídico na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente em seu art. 31, inciso II, bem como nas normas municipais que regulamentam o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

Diante do exposto, considerando o relevante interesse público, a inviabilidade de competição, a singularidade da atuação territorial da entidade, sua capacidade técnica e operacional, bem como o atendimento integral aos requisitos legais, JUSTIFICO E AUTORIZO a celebração de parceria com a Associação de Apoio a Crianças e Adolescentes do Jardim Amazônia Mãezinha do Céu, mediante Inexigibilidade de Chamamento Público, para formalização de Termo de Colaboração no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva nº 87, recomendando-se a adoção das demais providências administrativas e legais cabíveis.

Publique-se extrato da presente justificativa e, decorrido o prazo legal de cinco dias sem impugnação, proceda-se à formalização do respectivo Termo de Colaboração.

Sorriso-MT, 12 de março de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal