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Prefeitura Municipal de Tabaporã

PORTARIA Nº.108, DE 13 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio para servidores Efetivos, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença Prêmio”, aos servidores Efetivos;

Nº.

NOME DO SERVIDOR

SECRETARIA

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

0302

Maria Rosangela Penha Martins

Saúde

28/06/2016 à 27/06/2021

15 dias – 09/03/2026 A 23/03/2026

738

Maria Guiomar Barbosa da Silva de Alencar

Saúde

28/06/2021 à 07/08/2025

56 dias – 02/03/2026 a 26/04/2026

1826

Luciene Olimpio Torres

Saúde

08/10/2023 a 07/08/2025

30 dias 01/04/2026 a 30/04/2026

905

Valdineia Fernandes Couto

Saúde

01/04/2024 a 07/08/2025

24 dias 22/04/2026 a 15/05/2026

2336

Ronaldo da Silva Costa

Saúde

03/06/2024 a 07/08/2025

21 dias- 02/03/2026 a 22/03/2026

786

Roberto Vagner Pinheiro

Agricultura

28/06/2016 a 27/06/2021

60 dias – 06/04/2026 a 04/06/2026 – final

2348

Joao Victor da Silva

Infraestrutura e Obras

03/06/2024 a 07/08/2025

21 dias- 04/05/2026 a 24/05/2026

286

Eliabe Nogueira Dos Santos

Agricultura

28/06/2021 à 07/08/2025

56 dias – 02/02/2026 a 29/03/2026

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, na data da concessão das Licenças Premios

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 13 de março de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal