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Prefeitura Municipal de Marcelândia

PORTARIA GP N° 123/2026.

Data: 02 de Fevereiro 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre progressão por tempo de serviço em Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marcelândia –
MT, – Artigo 10 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por
Lei,
R E S O L V E:
Art. 1°. A partir de 02 de Fevereiro de 2026, conceder o percentual de
progressão relativo à ascensão funcional, de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o
vencimento do cargo efetivo, por tempo de permanência de 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo
exercício ao servidor Público Municipal, o Sr. Wallas Fabri Silva, matrícula nº 2680, admitido em
18/01/2016, no cargo de Bioquímico, Classe “B” - Nível 19 para Classe “C” - Nível 19, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso,
em 02 de Fevereiro de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Tatiane Bulgarelli Grelak
Secretária Municipal Saúde e Saneamento
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