PORTARIA Nº 110, DE 13 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a concessão de FÉRIAS, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Tabaporã;
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados preencheram os requisitos legais, completando o interstício do período aquisitivo exigido por lei;
CONSIDERANDO o planejamento das Secretarias Municipais e o deferimento das chefias imediatas quanto ao período de gozo, conciliando o interesse do servidor com a conveniência administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS |
PERÍODO DE GOZO |
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958 |
Milton Pereira Da Silva |
03/04/2025 a 02/04/2026 |
30 |
06/04/2026 a 05/05/2026 |
Art. 2º – Conceder férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado:
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Matr. |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS |
PERÍODO DE GOZO |
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2381 |
Maria Sirlei de Oliveira |
04/06/2024 a 03/06/2025 |
30 |
23/03/2026 a 21/04/2026 |
Art. 3º – Conceder férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme especificado:
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Matr. |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS |
PERÍODO DE GOZO |
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2348 |
Joao Victor da Silva |
03/06/2024 a 02/06/2025 |
30 |
01/04/2026 a 30/04/2026 |
Art. 4º – Conceder férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, conforme especificado:
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Matr. |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS |
PERÍODO DE GOZO |
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2501 |
Carlos Alexandre Ferreira Da Silva |
09/04/2025 a 08/04/2026 |
30 |
09/04/2026 a 08/05/2026 |
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102 |
Marilucia Aparecida Martins dos Santos |
01/02/2025 a 31/01/2026 |
06/04/2026 a 05/05/2026 |
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 13 de março de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal