Carregando...
Prefeitura Municipal de Tabaporã

PORTARIA Nº 110, DE 13 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a concessão de FÉRIAS, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Tabaporã;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados preencheram os requisitos legais, completando o interstício do período aquisitivo exigido por lei;

CONSIDERANDO o planejamento das Secretarias Municipais e o deferimento das chefias imediatas quanto ao período de gozo, conciliando o interesse do servidor com a conveniência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado abaixo:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

958

Milton Pereira Da Silva

03/04/2025 a 02/04/2026

30

06/04/2026 a 05/05/2026

Art. 2º – Conceder férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

2381

Maria Sirlei de Oliveira

04/06/2024 a 03/06/2025

30

23/03/2026 a 21/04/2026

Art. 3º – Conceder férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

2348

Joao Victor da Silva

03/06/2024 a 02/06/2025

30

01/04/2026 a 30/04/2026

Art. 4º – Conceder férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

2501

Carlos Alexandre Ferreira Da Silva

09/04/2025 a 08/04/2026

30

09/04/2026 a 08/05/2026

102

Marilucia Aparecida Martins dos Santos

01/02/2025 a 31/01/2026

06/04/2026 a 05/05/2026

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 13 de março de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal