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Prefeitura Municipal de Marcelândia

PORTARIA GP N° 124/2026

Data: 02 de Fevereiro 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre progressão por tempo de serviço em Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marcelândia –
MT, – Artigo 10 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia em
Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1°. A partir de 02 de Fevereiro de 2026, conceder o percentual de
progressão relativo à ascensão funcional, de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o
vencimento do cargo efetivo, por tempo de permanência de 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo
exercício a servidora Pública Municipal, a Sra. Tania Regina Ricci, matrícula nº 2622, admitida
em 05/08/2015, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A” - Nível 03 para Classe “B”
- Nível 03, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso,
em 02 de Fevereiro de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Igor Belusso Casagrande
Secretário Municipal de Educação
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