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Prefeitura Municipal de Tabaporã

PORTARIA Nº 111, DE 13 DE MARÇO DE 2026

“Suspender Licença Premio, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender Licença Prêmio do servidor, conforme especificado abaixo:

Matr.

Nome do Servidor

Período Aquisitivo

Período de Gozo

Dias

1423

CLAUDINEI DE SOUZA

02/07/2017 a 01/07/2022

06/02/2026 a 01/03/2026

Restante 06 dias

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, na data do retorno das Licença Prêmio.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 13 de março de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal