PORTARIA Nº 111, DE 13 DE MARÇO DE 2026
“Suspender Licença Premio, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender Licença Prêmio do servidor, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
Nome do Servidor |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
Dias |
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1423 |
CLAUDINEI DE SOUZA |
02/07/2017 a 01/07/2022 |
06/02/2026 a 01/03/2026 |
Restante 06 dias |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, na data do retorno das Licença Prêmio.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 13 de março de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal