DECISÃO DE RECURSO
DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 01/2026
Recurso apresentado pela Empresa: L2 – COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 54.043.075/0001-89 contra a decisão do pregoeiro na condução do Pregão Eletrônico nº 01/2026, para registro de preços, para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, a fim de atender às necessidades Câmara Municipal de Tangará da Serra – MT.
1. RELATÓRIO
Trata-se do Processo Licitatório nº 01/2026 – Pregão Eletrônico nº 01/2026, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual de materiais permanentes destinados a atender às necessidades operacionais, administrativas e de infraestrutura dos diversos departamentos da Câmara Municipal de Tangará da Serra – MT.
Em 02 de março de 2026, durante a sessão pública de julgamento, a empresa L2 – COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 54.043.075/0001-89, manifestou sua intenção de recurso, demonstrando insatisfação com a decisão do Pregoeiro referente ao julgamento dos itens 21 e 22. A intenção de recurso foi prontamente acatada e considerada tempestiva, conforme preceitua o artigo 165, §1º, I da Lei nº 14.133/2021.
Naquela oportunidade, foi concedido o prazo legal de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, conforme artigo 165, I da Lei nº 14.133/2021. O prazo para a apresentação das razões recursais iniciou-se em 03 de março de 2026, e o prazo final para a apresentação das razões recursais encerrou-se em 06 de março de 2026.
Não obstante o prazo concedido e devidamente informado, verificou-se que a empresa L2 – COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA não apresentou as razões do recurso dentro do período estabelecido, não fundamentando, portanto, sua insatisfação e os motivos que a levaram a interpor a intenção recursal.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 165, §1º, I, estabelece que o licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar sua intenção de recorrer imediatamente após a divulgação do resultado da licitação e apresentar as razões do recurso dentro prazo de 03 (três) dias úteis previstos no artigo 165, I.
Embora a manifestação de intenção de recurso tenha sido tempestiva e acatada, a ausência de apresentação das razões recursais configura o não cumprimento de uma condição essencial para o conhecimento do mérito do recurso.
O processo recursal administrativo exige a fundamentação da insurgência, de modo a possibilitar a análise do pedido pelo Pregoeiro e, se for o caso, pelos demais órgãos de controle. A mera manifestação de intenção, sem a subsequente apresentação das razões, esvazia o propósito do recurso, impedindo a Administração Pública de conhecer os argumentos e provas que embasam a insatisfação do licitante.
A tempestividade não se restringe apenas à intenção de recorrer, mas também à formalização do recurso com a apresentação das razões que o fundamentam, conforme entendimento consolidado da jurisprudência e da doutrina sobre o tema.
3. DECISÃO
Diante do exposto e considerando que a empresa L2 – COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA não apresentou as razões do recurso referentes aos itens 21 e 22 do Pregão Eletrônico nº 01/2026, dentro do prazo legalmente estabelecido, e, portanto, não formalizou seu inconformismo com a devida fundamentação.
DECIDO NÃO CONHECER do recurso proposto pela Empresa L2 – COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 54.043.075/0001-89, por ausência de pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, a apresentação das razões que o fundamentam.
Fica mantida a decisão anterior do Pregoeiro referente ao julgamento dos itens 21 e 22, prosseguindo-se com as demais fases do processo licitatório.
Remeto os autos do presente processo à autoridade superior para análise e decisão.
Tangará da Serra – MT, 09 de março de 2026.
MARCELO FERNANDES ROSA
Pregoeiro
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual de materiais permanentes destinados a atender às necessidades operacionais, administrativas e de infraestrutura dos diversos departamentos da Câmara Municipal de Tangará da Serra – MT.
JULGAMENTO DE RECURSO
DECISÃO
Acolho integralmente, como razão de decidir, os fundamentos e as conclusões expostas pelo pregoeiro referente ao recurso apresentado pela Empresa: L2 – COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA no CNPJ: 54.043.075/0001-89 no Processo Licitatório nº 01/2026 - Pregão Eletrônico nº 01/2026.
Diante disso:
NÃO CONHEÇO do recurso da Empresa: L2 – COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA, por ausência de apresentação das razões recursais dentro do prazo legal, nos termos do art. 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, mantendo a decisão do pregoeiro.
Dê-se ciência da presente aos interessados.
Tangará da Serra, 09 de março de 2026.
EDMILSON PORFÍRIO
Presidente