TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR N° 01/2026
TERMO DE CESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Por este instrumento, em que figura de um lado como CEDENTE a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 24.772.287/0001-36, com endereço na Av. Mato Grosso, nº 66, bairro Centro, município de Campo Novo do Parecis/MT, CEP: 78.360-000, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. EDILSON ANTÔNIO PIAIA, brasileiro, casado, Agente Público, portador do RG nº 228504 - SEJSP/MS, inscrito no CPF nº 390.917.401-91, residente e domiciliado na rua Goiás, nº 101, bairro Centro, município de Campo Novo do Parecis/MT, CEP: 78.360-000, de outro lado, como CESSIONÁRIO a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o N.º 03.929.049/0001-11, com sede nesta Capital do Mato Grosso, na Avenida André Antônio Maggi Lote 06, Setor A, S/N, CEP 78.049-901, doravante denominada AL/MT, neste ato representada por seu Presidente, Deputado MAX JOEL RUSSI, brasileiro, casado, Deputado Estadual, inscrito no RG nº 6244800-8 e CPF: 777.051.901-25, residente e domiciliado à rua Timbaúvas, n°5, quadra X-1, Condomínio AlphaVille, Jardim Itália, Cuiabá/MT, CEP: 78.061-306, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão DE SERVIDOR na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente cessão fundamenta-se:
I – Na legislação municipal que autoriza a cessão de servidores públicos;
II – No Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
III – No princípio da cooperação entre entes públicos;
IV – No interesse público devidamente motivado pela Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo a cessão da servidora efetiva WANESSA DEMARCHI, matrícula nº 1922, ocupante do cargo de Agente Administrativo – 40 horas semanais, para exercer suas atividades junto ao CESSIONÁRIO.
Parágrafo único: A servidora permanecerá vinculada ao regime jurídico estatutário do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÔNUS FINANCEIRO E RESSARCIMENTO
3.1. O pagamento da remuneração será realizado pelo CEDENTE.
3.2. O CESSIONÁRIO ressarcirá integralmente:
a) Remuneração base;
b) Vantagens permanentes e eventuais;
c) Férias e adicional constitucional de 1/3;
d) 13º salário;
e) Licenças remuneradas;
f) Encargos previdenciários;
g) Contribuições patronais;
h) Demais encargos legais incidentes.
3.3. A remuneração da servidora cedida permanecerá aquela prevista para o cargo efetivo no âmbito do CEDENTE, com os respectivos descontos legais.
3.4. O DAM será encaminhado ao setor competente do CESSIONÁRIO até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao pagamento, para fins de ressarcimento dos valores pagos.
3.5. O atraso superior a 90 (noventa) dias do ressarcimento, implicará na suspensão automática da cessão, independentemente de notificação judicial.
3.6. A presente cessão não implicará aumento de despesa para o CEDENTE, considerando que o CESSIONÁRIO efetuará o ressarcimento integral das despesas decorrentes da remuneração e encargos da servidora cedida.
Parágrafo único: O recebimento se fará somente em rede bancária credenciada, sendo vedado o recebimento de recursos por transferências, cheques, depósitos ou em espécie.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE FUNCIONAL
4.1. A servidora ficará subordinada administrativamente ao CESSIONÁRIO durante o período da cessão.
4.2. O controle de frequência será realizado pelo CESSIONÁRIO, que deverá encaminhar relatório mensal ao CEDENTE.
4.3. O CESSIONÁRIO deverá encaminhar à CEDENTE, para fins de controle funcional, a escala de férias da servidora cedida, assim como eventuais pedidos de licença;
4.4. Prestar todas as informações necessárias à CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente Instrumento;
Parágrafo único: A responsabilidade disciplinar permanecerá sob competência do CEDENTE, mediante comunicação formal de eventual irregularidade.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
5.1. Compete ao CESSIONÁRIO:
a) Processar a folha de frequencia mensal da servidora ora cedida e encaminhar à CEDENTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente;
b) Não dispor, tampouco ceder, a servidora a outro Poder ou Órgão da Administração
Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal;
c) Comunicar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do presente termo de cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de cessão.
5.2. Compete à CEDENTE:
a – Colocar a servidora à inteira disposição do CESSIONÁRIO;
b - Garantir à servidora todos os direitos assegurados por Lei, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DO INTERESSE PÚBLICO
A presente cessão é formalizada com base na cooperação institucional entre entes públicos, visando atender ao interesse público e à eficiência administrativa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
O prazo do presente Termo de Cessão é de 01 (um) ano, com vigência a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – REGIMENTO JURÍDICO
A servidora permanecerá vinculada ao regime jurídico do Município de Campo Novo do Parecis, mantendo todos os direitos e deveres inerentes ao cargo efetivo.
CLAUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo poderá ser modificado através de Termo Aditivo firmado entre as partes, sendo que os casos omissos poderão ser resolvidos quando houver comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O Termo poderá ser rescindido:
I – Por comum acordo;
II – Por descumprimento das cláusulas;
III – Por interesse público superveniente;
IV – Por inadimplemento financeiro;
V – Por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTROLE INTERNO
11.1. O presente Termo será submetido aos órgãos de controle interno das partes.
11.2. Eventuais apontamentos dos órgãos de controle deverão ser imediatamente ajustados pelas partes.
11.3. A cessão poderá ser revista a qualquer tempo caso haja determinação do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do termo no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e/ou no Diário Oficial do Estado ficará a cargo da ALMT.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Campo Novo do Parecis - MT com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir toda e qualquer dúvida da execução deste Termo de Cessão.
E, por estarem, assim, justas e conveniadas, firmam o presente Termo de Cessão em 02 (duas) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Cuiabá-MT, 27 de Fevereiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
CEDENTE
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
DEPUTADO MAX JOEL RUSSI