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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA N.° 208 DE 11 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR Nº 03/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, da Lei Municipal nº 1.928/2024, e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 03/2025, por meio da Portaria nº 1.098, de 16 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo apresentada pela Comissão Processante, constante na comunicação registrada no Processo FlowDocs nº 37421/2025;

RESOLVE:

Art. 1° Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 03/2025, instaurado por meio da Portaria nº 1.098/2025.

Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 1.098, de 16 de dezembro de 2025, especialmente quanto à composição da Comissão Processante.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 11 de março de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito