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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

TERMO DE FOMENTO Nº 01/2026

TERMO DE FOMENTO Nº 01/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE Nº 1023/2026

PARCEIROS: MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT E INSTITUTO PORTA DAS ÁGUAS.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.200/001-20, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. NEUILSON DA SILVA LIMA, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e de outro lado o INSTITUTO PORTA DAS ÁGUAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 30.711.547/0001-66, representado por sua Presidente, Sra. FRANCIELLY CRISTINA PINHEIRO DE AMORIM, doravante denominada OSC, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, sob a égide da Lei Federal n.º 13.019/2014 e da Lei Municipal n.º 1.756/2026, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Fomento tem por objeto a concessão de apoio financeiro para a execução do evento EXPOPRIMA 2026 “PRIMAVERA DO FONTOURA EM EVIDÊNCIA”, visando o fomento ao turismo, à cultura e ao desenvolvimento econômico no Distrito de Primavera do Fontoura, conforme detalhado no Plano de Trabalho e em consonância com o art. 6º da Lei Municipal n.º 1.756/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para a execução do objeto, o Município repassará à OSC o valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em parcela única, após a assinatura deste termo, conforme autorizado pelo art. 3º da Lei Municipal n.º 1.756/2026.

Parágrafo Único: As despesas correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, observada a compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTA BANCÁRIA

Os recursos deverão ser mantidos em conta bancária específica e a movimentação financeira deve ocorrer exclusivamente por meio eletrônico (transferência/PIX identificado), garantindo a transparência exigida pelo TCE/MT e pela Lei 13.019/2014.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Das Obrigações da Organização da Sociedade Civil (OSC):

I. Executar fielmente o objeto pactuado (EXPOPRIMA 2026), observando rigorosamente o Plano de Trabalho, as metas e os prazos estabelecidos;

II. Movimentar os recursos financeiros da parceria exclusivamente em conta bancária específica, isenta de tarifas, em instituição financeira pública (conforme art. 51 da Lei nº 13.019/2014);

III. Manter, durante toda a execução da parceria, as condições de regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigidas para a celebração do ajuste;

IV. Garantir o livre acesso do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) a todos os locais de execução e documentos da parceria;

V. Zelar pelo Bem-Estar Animal, providenciando Médico Veterinário e cumprindo a Lei Federal n.º 10.519/2002 e normas do INDEA/MT;

VI. Responsabilizar-se pela contratação de seguros, segurança privada, limpeza e licenciamentos (Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, etc.) necessários para o evento;

VII. Apresentar a prestação de contas final no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência, com relatórios técnicos e evidências de cumprimento das metas.

4.2. Das Obrigações do Município (Administração Pública):

I. Efetuar o repasse do recurso financeiro no valor de R$ 80.000,00 conforme o cronograma de desembolso previsto;

II. Designar, por Portaria oficial, o Gestor da Parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação, garantindo a participação de ao menos um servidor efetivo;

III. Monitorar e avaliar a execução da parceria, emitindo os pareceres e relatórios técnicos tempestivamente;

IV. Publicar o extrato do Termo de Fomento e da Justificativa de Inexigibilidade no site oficial e no Diário Oficial dos Municípios (AMM);

V. Prestar o apoio institucional e logístico previsto na Lei Municipal nº 025/2026 (Saúde/Obras), sem transferência adicional de recursos para este fim;

VI. Notificar a OSC formalmente em caso de indícios de irregularidades ou descumprimento de cláusulas contratuais.

CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

5.1. A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo Município de Canabrava do Norte - MT, por intermédio de um Gestor da Parceria e de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), designados por ato oficial (Portaria), nos termos dos arts. 58 a 61 da Lei nº 13.019/2014.

5.2. Das atribuições do Gestor da Parceria:

5.2.1 Compete ao Gestor, agente público responsável pela gestão administrativa da parceria:

I. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, garantindo que a EXPOPRIMA 2026 ocorra conforme o cronograma e especificações do Plano de Trabalho;

II. Informar ao Município sobre fatos que possam comprometer a execução da parceria ou que exijam a rescisão do ajuste;

III. Emitir Parecer Técnico de Análise de Execução do Objeto, no qual deverá constar a verificação do alcance das metas e indicadores (Item 9 do ETP), instruído com evidências (fotos e vídeos);

IV. Analisar os relatórios de execução apresentados pela OSC e glosar valores referentes a itens não executados ou em desconformidade.

5.3. Das atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA):

Compete à Comissão, órgão colegiado de natureza técnica e fiscalizatória:

I. Monitorar e avaliar os resultados alcançados pela parceria, assegurando o cumprimento das finalidades de interesse público;

II. Homologar os relatórios técnicos emitidos pelo Gestor da Parceria, podendo realizar visitas in loco no Distrito de Primavera do Fontoura para validar as informações;

III. Emitir Relatório de Monitoramento e Avaliação, a ser submetido à instância administrativa superior, atestando a eficácia e o impacto social do evento;

IV. Propor melhorias na execução e alertar sobre a necessidade de ajustes nos planos de trabalho futuros.

5.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da OSC (Instituto Porta das Águas) perante terceiros, nem a sua obrigação de executar o objeto com zelo e técnica.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A OSC deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de até 90 (noventa) dias após o término do evento, instruída com relatório de execução do objeto, memória fotográfica das ações de turismo e cultura, e documentação fiscal que comprove o nexo causal do gasto.

Parágrafo Único: A falta de prestação de contas ou a sua rejeição ensejará a imediata inscrição da OSC em cadastro de inadimplentes e a obrigação de devolução integral do recurso com correções monetárias.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES

7.1. Pela execução do objeto em desacordo com o Plano de Trabalho, pelo descumprimento das metas estabelecidas ou pela infração a dispositivos da Lei n.º 13.019/2014 e normas municipais, o Município de Canabrava do Norte poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:

I. Advertência: De caráter preventivo, quando verificadas impropriedades formais ou falhas leves que não comprometam o resultado da EXPOPRIMA 2026, com fixação de prazo para saneamento;

II. Suspensão Temporária: Impedimento de participar de chamamentos públicos e celebrar parcerias ou contratos com o Município por prazo não superior a 02 (dois) anos;

III. Declaração de Inidoneidade: Para participar de chamamentos públicos e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

7.2. Multa: Além das sanções previstas acima, poderá ser aplicada multa pecuniária, nos seguintes termos:

a) Pelo atraso injustificado no cumprimento das etapas do cronograma: multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela ou etapa não cumprida;

b) Pela inexecução parcial do objeto ou descumprimento de metas: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da parceria;

c) Pela inexecução total ou desvio de finalidade: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da parceria, sem prejuízo da devolução integral do recurso de R$ 80.000,00 devidamente atualizado.

7.3. Na aplicação das sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para a Administração Pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e a reincidência.

7.4. O rito processual para aplicação das sanções observará subsidiariamente o disposto nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o devido processo administrativo.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente.

Canabrava do Norte/MT, 11/03/2026.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

FRANCIELLY CRISTINA PINHEIRO DE AMORIM

Presidente do Instituto Porta das Águas (OSC)