DECRETO N.º 5.624 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETO N.º 5.624 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e atendendo o artigo 359-F do Decreto Lei 2.848/40, alterado pela Lei Federal nº 10.028/00.
DECRETA:
Art. 1º - Autoriza o cancelamento de Restos a Pagar não processados e não liquidados do exercício 2025, no valor de R$ 23.181,15 (Vinte e três mil, cento e oitenta e um reais e quinze centavos) emitidos no sistema de gestão contábil da Prefeitura Municipal de Tabaporã - MT.
§1º - Este Decreto somente terá validade se acompanhado do Anexo Único – Relatório de Restos a pagar do ano de 2025 – não liquidado, no qual consta a relação de empenhos a serem cancelados.
§2º - O cancelamento ocorrerá pelo fato de lavratura de Termo de Supressão, sendo o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Público nº 025/2025, datado de 17 de fevereiro de 2026, por motivo redução de quantitativos dos itens 3.3.4, 4.1.2, 4.16 da Planilha Orçamentária, conforme Relatório do Setor de Engenharia do Município
Art. 2º - Fica autorizado novos empenhos no exercício vigente, desde que devidamente comprovada a consumação do implemento de condição na sua totalidade da despesa em processo administrativo e/ou judicial.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 20 de fevereiro de 2026.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
Prefeito Municipal
Anexo Único
Relatório de Restos a Pagar Não Processados do exercício de 2025
Não Liquidado
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Nº EMPENHO |
DATA EMPENHO |
CREDOR |
DOTAÇÃO ATÉ FONTE |
VALOR |
|
005455/2025 |
16/06/2025 |
A. LUIZ DE ARAUJO LEITE – ME |
08.001-10.301.0007.10116 - 4.4.90.51.00.00-1.500.1002000 |
23.181,15 |
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TOTAL |
23.181,15 |
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Fonte: Relatório de Restos a pagar em abertos emitido do sistema de gestão contábil