PORTARIA N° 100 DE 12 DE MARÇO DE 2026.
PORTARIA N° 100 DE 12 DE MARÇO DE 2026.
“CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ESTÁGIO PROBATÓRIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. ANTONIO MARCOS THOMAZINI, NO USO E GOZO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
I - Ficam os membros abaixo indicados designados para efetuar a avaliação de desempenho dos servidores que estão em estágio probatório, incluindo os da Câmara Municipal de Paranatinga-MT.
1. - Presidente: MARCELOS FERNANDES – matricula n. 8492;
2. - Secretária: ROSIREI DE ALMEIDA SILVA DOS SANTOS - matricula n. 4678;
3. - Membro: VONABIO CORDEIRO DA SILVA – matricula n. 5389;
4. – Membro: LUCIANE MARIA THOMAS – matricula n. 1923.
II – O procedimento da avaliação, incluindo os formulários de avaliação e auto avaliação que estão em anexo, fazem parte desta portaria.
III - Revogam-se as disposições em contrário e em especial ao anexo I da Portaria 578 de 03 de novembro de 2025.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
V - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 12 de março de 2026.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Informações Gerais
I - Conceituação e Fundamentação Legal
O Estágio Probatório é uma exigência da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único) prevista no seu artigo 20, de 11/12/1990, com a nova redação dada pela lei nº 9527, de 10/12/1997, e tem seu prazo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, que deu nova redação ao artigo 41 da Constituição Federal, conforme recomenda o Parecer AGU-AC nº 17, aprovado pela Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, de 16 de julho de 2004.
A avaliação do Estágio Probatório dar-se-á no período de 36 (trinta e seis) meses iniciais de exercício do servidor, no cargo efetivo, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliações periódicas para o desempenho do cargo para o qual foi nomeado, observando-se os seguintes fatores:
I – Assiduidade – avalia a frequência diária ao trabalho;
II–Disciplina – avalia o comportamento do servidor quanto aos aspectos de observância aos regulamentos e orientação da chefia;
III–Capacidade de Iniciativa – avalia a capacidade do servidor em tomar providências por conta própria dentro de sua competência;
IV–Produtividade – Avalia o rendimento compatível com as condições de trabalho produzido pelo servidor e o atendimento aos prazos estabelecidos;
V –Responsabilidade – Avalia como o servidor assume as tarefas que lhe são propostas, dentro dos prazos e condições estabelecidas, a conduta moral e a ética profissional.
De acordo com a legislação vigente, quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, o resultado da avaliação do desempenho do servidor deve ser submetido à homologação da autoridade competente.
II. Modelo de Avaliação
O modelo de Avaliação do Estágio Probatório caracteriza-se como um processo pedagógico, e desta forma:
- desenvolve-se no decorrer de todo o período de estágio probatório, e não somente nos meses pré-definidos para o preenchimento dos formulários de avaliação;
- envolve a participação dos servidores e chefias no planejamento de objetivos, metas, atribuições e tarefas do órgão e do servidor, possibilitando reavaliação periódica do trabalho realizado;
- proporciona a reflexão-ação coletiva na busca de soluções para as dificuldades individuais, grupais e de condições de trabalho.
III. Ações Implementadas no Período
Durante o primeiro período de avaliação, o servidor deve permanecer na mesma Unidade de lotação.
Após a primeira avaliação o servidor poderá ser removido para novo local, permanecendo nestes pelo menos 6 meses a fim de que a nova chefia tenha condições de avaliá-lo.
Em caráter excepcional o servidor poderá ter sua lotação alterada fora do prazo previsto, por motivo de saúde (com parecer da Junta Médica) e ou, quando nomeado para ocupar cargo de direção ou função gratificada.
A Gestão, através do Departamento de Recursos Humanos, poderá utilizar outros procedimentos e ações que considere importantes para um melhor acompanhamento do servidor e do processo de avaliação em si, como por exemplo, realização de entrevistas individuais com outras pessoas da Unidade, membros da equipe de trabalho, chefias, usuários do serviço prestado pelo servidor, observações, levantamentos, entre outros.
A responsabilidade pela avaliação do servidor cabe à chefia imediata e à direção da Unidade, que devem fazer o planejamento das atividades a serem desenvolvidas e buscarem as soluções possíveis para as dificuldades encontradas, em conjunto com o servidor, sendo, nesse processo, assessorados pela Procuradoria Municipal.
IV. Instrumentos de Avaliação:
Para a avaliação do desempenho do servidor no cargo, e do contexto ambiental como um todo, são utilizados os instrumentos a seguir descritos:
- Utilizar os formulários de avaliação:
* Formulário de Avaliação do Estágio Probatório – a ser preenchido pela Chefia
I - Identificação do servidor, com dados funcionais e da Unidade de lotação;
II - Indicadores de Desempenho;
III - Recomendações descritivas relevantes;
IV – Reunião de Avaliação.
* Formulário de Autoavaliação do Estágio Probatório (Anexo II):
I - Identificação do servidor com dados funcionais e da Unidade de lotação;
II. Indicadores de Desempenho;
III. Manifestações e sugestões descritivas;
IV – Reunião de Avaliação.
V. Encaminhamento dos Instrumentos de Avaliação
As fichas de avaliação são comuns a todos os servidores, independentemente do nível de classificação, devendo ser encaminhadas, conforme a data de Ingresso.
O envio deverá obedecer ao seguinte cronograma:
1ª. Avaliação: deverá ser encaminhada no máximo 20 dias após o servidor completar 6 meses de efetivo exercício.
2ª. Avaliação: deverá ser encaminhada no máximo 20 dias após o servidor completar 12 meses de efetivo exercício.
3ª. Avaliação: deverá ser encaminhada no máximo 20 dias após o servidor completar 18 meses de efetivo exercício.
4ª. Avaliação: deverá ser encaminhada no máximo 20 dias após o servidor completar 24 meses de efetivo exercício.
5ª. Avaliação: deverá ser encaminhada no máximo 20 dias após o servidor completar 30 meses de efetivo exercício.
6ª. Avaliação: deverá ser encaminhada no máximo 20 dias após o servidor completar 36 meses de efetivo exercício.
VI. Resultado:
O Resultado de cada avaliação será obtido pelo somatório da pontuação dos 5 fatores conforme Ficha de Avaliação do Estágio Probatório.
AV1 representa a média da 1ª avaliação
AV2 representa a média da 2ª avaliação
AV3 representa a média da 3ª avaliação
AV4 representa a média da 4ª avaliação
AV5 representa a média da 5ª avaliação
AV6 representa a média da 6ª avaliação
O Resultado Final será obtido com o somatório das médias das 06 avaliações dividido por quatro (correspondente aos seis períodos avaliados) onde:
Resultado Final= AV1+AV2+AV3+AV4+AV5+ AV6 / 6
Será considerado apto o servidor que atingir média igual ou superior 06 pontos como resultado final.
Será considerado inapto o servidor que atingir média igual ou inferior a 4,9 pontos como resultado final.
VII. Considerações Gerais:
O período do estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e afastamentos previstos no artigo 113 §6º da Lei n° 024/97 e será retomado ao término do impedimento.
VIII. Homologação do Resultado
Ao término do período do Estágio Probatório a avaliação de desempenho do servidor deve ser submetida à homologação da autoridade competente.
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório designada por Portaria tem a responsabilidade de analisar os registros e elaborar parecer qualitativo acerca do desempenho do servidor durante todo o período probatório, indicando a homologação ou não.
O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 35 da Lei 024/97.
No caso de reprovação, o servidor poderá interpor recurso no prazo de 15 (quinze dias a partir) da data em que tomou ciência do resultado da avaliação que lhe foi atribuída, sendo-lhe garantido o direito de defesa.
O requerimento deverá ser dirigido ao Gestor, através das chefias às quais o servidor estiver vinculado.
ANEXO II
Ficha - Autoavaliação Estágio Probatório
I - IDENTIFICAÇÃO
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Nome: |
Cargo: |
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Lotação (Unidade/Depto/Setor): |
Período de Avaliação: 1º ( ) 2º ( ) 3º ( ) 4º ( ) 5º ( ) 6º ( ) |
II – DESEMPENHO NO CARGO:
Serão objetos desta avaliação, prevista no artigo 50 da Lei 024/97 e artigos 18 e 19 da Lei 533/2008 e artigo 20 da Lei 8112/90, a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo que ocupa, observados os seguintes fatores:
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Fatores de Desempenho |
Indicadores |
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Assiduidade: avalia a frequência diária ao trabalho; |
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Disciplina: avalia o comportamento do servidor quanto aos aspectos de observância aos regulamentos e orientação da chefia |
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Capacidade de Iniciativa: avalia a capacidade do servidor em tomar providências por conta própria dentro de sua competência |
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Produtividade: avalia o rendimento compatível com as condições trabalho produzido pelo servidor e o atendimento aos prazos estabelecidos |
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Responsabilidade: avalia como o servidor assume as tarefas que lhe são propostas, dentro dos prazos e condições estabelecidas, a conduta moral e a ética profissional. |
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|
Soma da Pontuação |
III - Este espaço destina-se a sugestões e/ou manifestações que você queira fazer
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________
IV - Reunião de Avaliação:
Após preencherem este formulário o servidor e a chefia imediata devem reunir-se para avaliar o resultado deste período. Realizei a reunião com minha chefia imediata:
( ) Sim.
( ) Não. Data: ______/_____/______
__________________________________ _________________________________
Servidor Chefia Imediata
______________________________
Diretor da Unidade
ANEXO III
Ficha - Avaliação Estágio Probatório a ser preenchido pela Chefia Imediata
I - IDENTIFICAÇÃO
|
Nome: |
Cargo: |
|
Lotação (Unidade/Depto/Setor): |
Período de Avaliação: 1º ( ) 2º ( ) 3º ( ) 4º ( ) 5º ( ) 6º ( ) |
II – DESEMPENHO NO CARGO:
Serão objetos desta avaliação, prevista no artigo 50 da Lei 024/97 e artigos 18 e 19 da Lei 533/2008 e artigo 20 da Lei 8112/90, a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo que ocupa, observados os seguintes fatores:
|
Fatores de Desempenho |
Indicadores |
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Assiduidade: avalia a frequência diária ao trabalho |
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Disciplina: avalia o comportamento do servidor quanto aos aspectos de observância aos regulamentos e orientação da chefia |
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Capacidade de Iniciativa: avalia a capacidade do servidor em tomar providências por conta própria dentro de sua competência |
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Produtividade: avalia o rendimento compatível com as condições trabalho produzido pelo servidor e o atendimento aos prazos estabelecidos |
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Responsabilidade: avalia como o servidor assume as tarefas que lhe são propostas, dentro dos prazos e condições estabelecidas, a conduta moral e a ética profissional. |
III – RECOMENDAÇÕES: Quais os aspectos precisam ser aprimorados para que o servidor apresente melhor desempenho?
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ORIENTAÇÔES: Que orientações foram dadas pela chefia para solucionar as falhas do servidor?
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CAPACITAÇÃO: Que tipo de capacitação o servidor deve receber?
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
IV - Reunião de Avaliação:
Após preencherem este formulário o servidor e a chefia imediata devem reunir-se para avaliar o resultado deste período.
Realizei a reunião com minha chefia imediata:
( ) Sim. ( ) Não. Data: ______/_____/______
__________________________________ _________________________________
Servidor Chefia Imediata
______________________________
Diretor da Unidade