REPUBLICAR - DECRETO Nº 5.632 DE 12 DE MARÇO DE 2026.
REPUBLICAR - DECRETO Nº 5.632 DE 12 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público e que trata a parte final do inciso II do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Tabaporã – MT”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ - MT, no uso das atribuições legais, em especial a competência instituída pelo art. 8, sessão III, c/c art. 45, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Tabaporã - MT, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, VII e 18, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda
CONSIDERANDO que o Município de Tabaporã - MT ainda não possui Escola de Governo e que, apesar disso, adota política de capacitação permanente de seus servidores;
CONSIDERANDO o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Tabaporã - MT e dá outras providências, bem com, entende-se que é dever dos servidores municipais frequentar cursos e treinamentos instituídos para seu aperfeiçoamento e especialização;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Prefeito para designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais para a consecução de licitações e contratos no âmbito da Prefeitura Municipal de Tabaporã - MT;
CONSIDERANDO a necessidade de transmitir segurança jurídica aos Agentes Públicos, Servidores Públicos e a todos os demais envolvidos no processo de licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Tabaporã – MT;
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público de que trata a parte final do inciso II do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Tabaporã - MT.
Art. 2º. Enquanto o Município de Tabaporã - MT não possuir Escola de Governo, todos os cursos de capacitação realizados com recursos próprios do Município de Tabaporã - MT serão considerados qualificação atestada por certificação profissional para atendimento da parte final do inciso II do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 1º Os cursos de capacitação podem ser:
I - cursos a distância;
II - cursos remotos com interação ao vivo;
III - cursos híbridos;
IV - cursos presenciais;
V - redes de aprendizagem;
VI - seminários;
VI - congressos;
VII - simpósios;
VIII - palestras;
VIII - workshop.
§ 2º Os cursos podem ser ministrados por servidores municipais ou contratados pela Administração Municipal, inclusive por Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Colaboração de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 2014, além da participação em eventos promovidos por outras instituições públicas federais, estaduais e municipais.
§ 3º Também serão consideradas as capacitações ministradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) em conformidade com o que determina o art. 173 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Omissão
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Administração.
Vigência
Art. 4. Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 12 de março de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal