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Prefeitura Municipal de Paranatinga

Extrato do Contrato nº. 21/2026.

Processo de Adesão à ARP nº. 05/2025.

Processo Administrativo nº. 101/2025.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ Nº. 15.023.971/0001-24.

CONTRATADA: TITÃ ENGENHARIA LTDA CNPJ nº. 27.268.783/0001-45.

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

( art. 92, I e II , da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

1.1. Contratação de Empresa Especializada em serviços de engenharia para a Construção de 50 Unidades Habitacionais no Loteamento VIDA NOVA – no MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, em conformidade com o PROGRAMA: 5600020240048 NOVO PAC FNHIS SUB-50 PORTARIA 1310/2024 Nº DO INSTRUMENTO: 974348, compreendendo a elaboração e desenvolvimento de projetos Básico e Executivo em metodologia BIM, obtenção de alvarás, licenças e autorizações para a execução dos serviços e a operação do empreendimento, incluindo áreas de empréstimo, bota-fora e destinação de resíduos, a execução de 50 unidades habitacionais, utilizando-se de sistemas e/ou subsistemas construtivos, objetos de norma brasileira ou inovadores que possuam validação de todos os aspectos relevantes ao comportamento em uso do produto através de sua avaliação junto ao Sistema Nacional de Avaliações Técnicas (SINAT), demonstrada mediante a apresentação do respectivo Documento de Avaliação técnica – DATec vigente e a realização de testes e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, que resultem em 50 unidades habitacionais dotados de padrões mínimos de habitabilidade, salubridade, segurança e desempenho, definidos pelas posturas municipais, normas técnicas brasileiras, e conforme especificações constantes neste e edital e seus anexos, em atendimento à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.

1.2. Fazem parte integrante do presente Termo de Contrato e a ele se vinculam, independentemente de transcrição:

a) O Projeto Básico;

b) O Edital da Concorrência nº. 05/2025;

c) A Proposta da Contratada;

d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.

02. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos, do dia 11 de março de 2026 até o dia 11 de março de 2031, sendo automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima (art. 111 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento.

2.1.1. O prazo de execução da obra 18 (dezoito) meses a parti do recebimento da ordem de serviço.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PREÇO:

( art. 92, V , da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

12.1. O valor total de R$ 6.716.250,00 (seis milhões, setecentos e dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais).

Cod. TCE

Cod. Item

Descrição

Unidade

Qtde

Valor unitário

Valor total

00028146

1001045

CONSTRUÇÃO CIVIL - DO TIPO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE 50 (CINQUENTA) UNIDADES HABITACIONAIS EM AREA URBANA CONFORME ANTEPROJETO.

Unidade

1,0000

R$ 6.716.250,00

R$ 6.716.250,00

21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:

21.1. Portaria nº. 099 do dia 11 de março de 2026 - o Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Antônio Marcos Thomazini, no uso e gozo das suas atribuições legais: Resolve: I - NOMEAR/DESIGNAR os Fiscais de Aquisições, Compras e Serviços das Secretarias do Município de Paranatinga - MT, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. A este servidor competirá dirimir as dúvidas que surjam no curso da execução do contrato, como titular e de tudo dará ciência a Administração.

Departamento de Licitações e Contratos.

Paranatinga - MT, em 11 de março de 2026.