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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

DECRETO Nº 44, DE 12 DE MARÇO DE 2026 - LEI N.2422 DE 02/03/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso no exercício

das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Campos de Júlio e autorização contida na

Lei Municipal n° 002376/25 de 11 de Novembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$100.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 100.000,00

02 08 01 Departamento de Educação

1018 12.365.0002.2112.0000 Gerenciamento das Atividades do FUNDEB 70% - Pré-Escola 100.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil F.R.: 2 2 540

2 Recursos de Exercícios Anteriores

001 000 Ordinario

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos

provenientes de:

Anulação:

02 08 02 Fundo Manut e Desenv da Educação Básica - FUNDEB

1017 12.365.0002.2111.0000 Gerenciamento das Atividades do FUNDEB 70% - Creche -100.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil F.R. Grupo: 2 2 540

2 Recursos de Exercícios Anteriores

001 000 Ordinario

-100.000,00

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

PREFEITO MUNICIPAL