LEI Nº. 2.948/2026.
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.355/2022, para incluir procedimentos, exames e atualização de valores na Tabela SUS Municipal do Município de Aripuanã-MT, e dá outras PROVIDÊNCIAS.”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, por seus nobres Edis, APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.355/2022, passando a integrar a Tabela SUS Municipal os seguintes exames, procedimentos e serviços especializados, com os respectivos valores:
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Código tabela SIGTAP |
Descrição |
Valor Tabela Sus Municipal |
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0211040029 |
SERVIÇO DE PROCEDIMENTO MEDICO - COLPOSCOPIA COM BIÓPSIA |
R$ 450,00 |
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SERVIÇO DE PROCEDIMENTO MÉDICO – DO TIPO PEQUENO PROCEDIMENTO GINECOLÓGICO (CAUTERIZAÇÃO DE HPV, CAUTERIZAÇÃO DO COLO UTERINO, DRENAGEM DE ABSCESSO DE BARTOLINITE, RETIRADA DE DIU, RETIRADA DE POLIPO DE UTERO, ETC). |
R$ 320,00 |
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0211020044 |
MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HS (3 CANAIS) |
R$ 557,00 |
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0211020052 |
MONITORIZAÇAO AMBULATORIAL DE PRESSAO ARTERIAL (M.A.P.A) |
R$ 557,00 |
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0205010032 |
ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA |
R$ 630,00 |
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0211020060 |
TESTE DE ESFORCO/TESTE ERGOMETRICO |
R$ 605,00 |
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0301010072 |
CONSULTA COM CARDIOLOGIA |
R$ 400,00 |
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0211050059 |
ELETROENCEFALOGRAMA QUANTITATIVO COM MAPEAMENTO (EGG) COM LAUDO DO ESPECIALISTA |
R$ 250,00 |
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0407010254 |
RETIRADA DE PÓLIPO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA |
R$ 298,40 |
Art. 2º Os valores estabelecidos nesta Lei passam a integrar a Tabela SUS Municipal para fins de credenciamento, contratação e pagamento de serviços especializados de saúde no âmbito do Município de Aripuanã-MT.
Art. 3º A inclusão dos procedimentos e atualização dos valores tem por finalidade:
I – Ampliar o acesso da população aos exames especializados;
II – Reduzir encaminhamentos para Tratamento Fora de Domicílio – TFD;
III – Fortalecer a resolutividade da atenção básica e especializada;
IV – Adequar os valores à realidade econômica regional e aos parâmetros praticados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Juruena.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 12 dias de março de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.
É com enorme prazer que encaminhamos para a apreciação de V. Exa. e demais Edis, este Projeto de lei que trata sobre: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.355/2022, para incluir procedimentos, exames e atualização de valores na Tabela SUS Municipal do Município de Aripuanã-MT, e dá outras PROVIDÊNCIAS.”
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.355/2022, visando a inclusão de novos exames, procedimentos especializados e atualização de valores na Tabela SUS Municipal do Município de Aripuanã-MT.
A presente proposição legislativa decorre de solicitação técnica da Secretaria Municipal de Saúde, considerando a necessidade de adequação dos valores atualmente praticados na tabela municipal, os quais se encontram defasados em relação aos custos reais dos serviços especializados, especialmente nas áreas cardiovascular, ginecológica, neurológica e gastroenterológica.
A inclusão dos procedimentos e a atualização dos valores têm como objetivo fortalecer a rede municipal de saúde, ampliar o acesso da população a exames essenciais e reduzir a dependência de encaminhamentos para outros municípios por meio do Tratamento Fora de Domicílio – TFD, o que gera custos adicionais ao erário e desgaste aos pacientes.
Destaca-se que os valores propostos foram embasados em parâmetros regionais, especialmente nos contratos vigentes do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Juruena, observando-se a viabilidade econômica e a compatibilidade com os custos efetivos de execução dos serviços.
Além disso, a oferta local dos exames permitirá:
- Diagnóstico precoce de doenças cardiovasculares, ginecológicas e neurológicas;
- Melhoria da resolutividade da atenção primária e especializada;
- Redução de filas e de despesas com transporte sanitário e casa de apoio;
- Ampliação da integralidade da assistência, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS.
Ressalta-se, ainda, a necessidade de atualização do valor da consulta com médico cardiologista, tendo em vista a inexistência de profissional residente no município, o que exige deslocamento de especialistas e adequação dos valores para viabilizar a continuidade do serviço.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido e a necessidade de aprimoramento contínuo das políticas públicas de saúde, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 12 dias de março de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal