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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 014/2025.

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 014/2025.

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 014/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA IMPERIAL CONSULTORIA, TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa IMPERIAL CONSULTORIA, TELECOMUNICAÇÕES E RADIOFIFUSÃO LTDA, doravante denominada contratada, representado pela Sra. ANGELA RUFINO DOS SANTOS, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N. 014/2025, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.             CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 31.290,92 (Trinta e Um Mil, Duzentos e Noventa Reais e Noventa e Dois Centavos), do valor inicial do Contrato n. 014/2025, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UN

QDD

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

SERVIÇO DE ASSESSORIA NA AREA ADMINISTRATIVA – DO TIPO CONTATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANAMENTO PRESENCIAL OU REMOTA DOS CONVENIOS DA PREFEIRTURA E PROTOCOLO DE DOCUMENTOS NOS MINISTERIOS, SENADO FEDERAL, CAMARA DOS DEPUTADOS.

MÊS

12

R$ 2.607,57

R$ 31.290,92

2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

2.1 Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato passará a ser de R$ 61.290,92 (Sessenta e Um Mil, Duzentos e Noventa Reais e Noventa e Dois Centavos).

3.            CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 28 de março de 2026.

4.            CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1      Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

02.001 – GABINETE DO PREFEITO

2.010 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

3- 3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

FONTE: 03/1500 –

R$ 31.290,92

5.            CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n. 014/2025.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 11 de março de 2026.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

IMPERIAL CONSULTORIA, TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO LTDA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS

PORTARIA 273/2023

PORTARIA 125/2025