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Prefeitura Municipal de Diamantino

DECRETO Nº 043/2026

Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Municipal, Cargo em Comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 68, de 14 de março de 2022,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura e Obras, de modo a aprimorar a gestão, o planejamento, a execução e o controle das atividades relacionadas à manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos utilizados na prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o aumento da demanda por serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e maquinários pertencentes ao patrimônio público municipal, utilizados em obras, transporte, logística e demais atividades operacionais da administração;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência, economicidade e controle na gestão da frota municipal, garantindo melhores condições de funcionamento, prolongamento da vida útil dos equipamentos e redução de custos com reparos emergenciais;

CONSIDERANDO que a criação do cargo de Superintendente Municipal de Manutenção Operacional de Veículos e Máquinas contribuirá para o aprimoramento da gestão administrativa e operacional da Secretaria de Infraestrutura e Obras, possibilitando maior organização, fiscalização e planejamento das atividades de manutenção da frota pública;

CONSIDERANDO que a transformação se dará mediante fusão de cargos em comissão de mesma natureza, sem aumento de despesa, observada a equivalência remuneratória prevista na legislação municipal;

CONSIDERANDO que a medida permitirá a criação de cargo estratégico, maximizando a disponibilidade e o rendimento operacional da frota de máquinas e veículos, visando a eficiência, redução de tempo de inatividade e controle de custos;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do sistema cadastral do Município para registro das alterações promovidas, a fim de garantir a regularidade junto aos setores de Recursos Humanos, Orçamento, Controle Interno e demais áreas interessadas;

Art. 1º Ficam transformados os seguintes cargos em comissão previstos no Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 68/2022:

I – 01 (um) cargo de Assessor Técnico I – GA 6, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; II – 01 (um) cargo de Assistente Técnico III – GA 10, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.

Art. 2º Em decorrência da transformação referida no artigo anterior fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, 01 (um) cargo em comissão de Superintendente Municipal de Manutenção Operacional de Veículos e Máquinas, símbolo GA-3, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º A transformação de que trata este Decreto resulta em economia mensal de R$ 465,66 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), não implicando em majoração de despesa para o Município, permanecendo inalterada a estrutura remuneratória da Administração.

Art. 4º Conforme disposto no Artigo 3º da Lei 69/2022, o cargo hora criado fica estabelecido de acordo com a alínea "b" da referida lei, conforme estrutura hierárquica, "b) Superintendente".

Dentro da Organização Básica dos Cargos, Conforme Anexo I, da Lei 69/2022, fica assim disposto:

ORGANIZAÇÃO BÁSICA

CARGOS E FUNÇÕES

II – Nível de Direção Setorial

a) Superintendente Municipal de Comunicação Social.

b) Superintendente Jurídico

c) Superintendente Municipal de Manutenção Operacional de Veículos e Máquinas

Conforme anexo VIII da Lei 69/2022, das atribuições dos cargos em comissão, ficam discriminadas as atribuições do cargo hora criado:

* Coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas do município.

* Supervisionar oficinas e equipes de mecânicos e operadores.

* Elaborar relatórios técnicos sobre o estado de conservação dos veículos e equipamentos.

* Planejar cronogramas de manutenção da frota municipal.

* Auxiliar na elaboração de processos de compra de peças e contratação de serviços relacionados à manutenção.

* Garantir a eficiência operacional da frota e dos equipamentos públicos.

Art. 5º O Cargo ora criado fará parte da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Obras, conforme o Artigo 41 da Lei 68/2022, diretamente subordinadas ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, como Superintente Municipal de Manutenção Operacional de Veículos e Máquinas.

Parágrafo Único: De acordo com o Anexo I da Lei 68/2022, na Tabela de Símbolos, de Nomenclaturas e de funções de Cargos em Comissão de Direção, Gerência e de Assessoramento do Poder Executivo Municipal e os respectivos quantitativos, fica assim discriminado: Simbolo - GA-3 - Denominação do Cargo e Funções - Superintendente Municipal de Manutenção Operacional de Veículos e Máquinas.

Art. 6º O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder, de imediato, à atualização do sistema cadastral de pessoal e comunicar as alterações às áreas de Orçamento, Controle Interno, Planejamento e demais setores interessados, para que adotem as providências necessárias no âmbito de suas competências.

Art. 7º Integra o presente Decreto o Anexo Único, que detalha a transformação de cargos realizada.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 12 de março de 2026.

_________________________________________

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO (Decreto nº 43/2026)

  • Quadro de Transformação de Cargos em Comissão

Situação

Cargo

GA

Quantitativo

Remuneração Unitária (R$)

Total (R$)

Extintos por transformação

Assessor Técnico I

GA-6

01

5.751,59

5.751,59

Assistente Técnico III

GA-10

01

2.293,11

2.293,11

Subtotal Extintos

02

8.044,70

Criado por transformação

Coordenação Especial

GA-3

01

7.579,04

7.579,04

Saldo

465,66