DECRETO Nº 043/2026
Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Municipal, Cargo em Comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 68, de 14 de março de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura e Obras, de modo a aprimorar a gestão, o planejamento, a execução e o controle das atividades relacionadas à manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos utilizados na prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o aumento da demanda por serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e maquinários pertencentes ao patrimônio público municipal, utilizados em obras, transporte, logística e demais atividades operacionais da administração;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência, economicidade e controle na gestão da frota municipal, garantindo melhores condições de funcionamento, prolongamento da vida útil dos equipamentos e redução de custos com reparos emergenciais;
CONSIDERANDO que a criação do cargo de Superintendente Municipal de Manutenção Operacional de Veículos e Máquinas contribuirá para o aprimoramento da gestão administrativa e operacional da Secretaria de Infraestrutura e Obras, possibilitando maior organização, fiscalização e planejamento das atividades de manutenção da frota pública;
CONSIDERANDO que a transformação se dará mediante fusão de cargos em comissão de mesma natureza, sem aumento de despesa, observada a equivalência remuneratória prevista na legislação municipal;
CONSIDERANDO que a medida permitirá a criação de cargo estratégico, maximizando a disponibilidade e o rendimento operacional da frota de máquinas e veículos, visando a eficiência, redução de tempo de inatividade e controle de custos;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do sistema cadastral do Município para registro das alterações promovidas, a fim de garantir a regularidade junto aos setores de Recursos Humanos, Orçamento, Controle Interno e demais áreas interessadas;
Art. 1º Ficam transformados os seguintes cargos em comissão previstos no Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 68/2022:
I – 01 (um) cargo de Assessor Técnico I – GA 6, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; II – 01 (um) cargo de Assistente Técnico III – GA 10, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Art. 2º Em decorrência da transformação referida no artigo anterior fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, 01 (um) cargo em comissão de Superintendente Municipal de Manutenção Operacional de Veículos e Máquinas, símbolo GA-3, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º A transformação de que trata este Decreto resulta em economia mensal de R$ 465,66 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), não implicando em majoração de despesa para o Município, permanecendo inalterada a estrutura remuneratória da Administração.
Art. 4º Conforme disposto no Artigo 3º da Lei 69/2022, o cargo hora criado fica estabelecido de acordo com a alínea "b" da referida lei, conforme estrutura hierárquica, "b) Superintendente".
Dentro da Organização Básica dos Cargos, Conforme Anexo I, da Lei 69/2022, fica assim disposto:
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ORGANIZAÇÃO BÁSICA |
CARGOS E FUNÇÕES |
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II – Nível de Direção Setorial |
a) Superintendente Municipal de Comunicação Social. |
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b) Superintendente Jurídico |
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c) Superintendente Municipal de Manutenção Operacional de Veículos e Máquinas |
Conforme anexo VIII da Lei 69/2022, das atribuições dos cargos em comissão, ficam discriminadas as atribuições do cargo hora criado:
* Coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas do município.
* Supervisionar oficinas e equipes de mecânicos e operadores.
* Elaborar relatórios técnicos sobre o estado de conservação dos veículos e equipamentos.
* Planejar cronogramas de manutenção da frota municipal.
* Auxiliar na elaboração de processos de compra de peças e contratação de serviços relacionados à manutenção.
* Garantir a eficiência operacional da frota e dos equipamentos públicos.
Art. 5º O Cargo ora criado fará parte da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Obras, conforme o Artigo 41 da Lei 68/2022, diretamente subordinadas ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, como Superintente Municipal de Manutenção Operacional de Veículos e Máquinas.
Parágrafo Único: De acordo com o Anexo I da Lei 68/2022, na Tabela de Símbolos, de Nomenclaturas e de funções de Cargos em Comissão de Direção, Gerência e de Assessoramento do Poder Executivo Municipal e os respectivos quantitativos, fica assim discriminado: Simbolo - GA-3 - Denominação do Cargo e Funções - Superintendente Municipal de Manutenção Operacional de Veículos e Máquinas.
Art. 6º O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder, de imediato, à atualização do sistema cadastral de pessoal e comunicar as alterações às áreas de Orçamento, Controle Interno, Planejamento e demais setores interessados, para que adotem as providências necessárias no âmbito de suas competências.
Art. 7º Integra o presente Decreto o Anexo Único, que detalha a transformação de cargos realizada.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 12 de março de 2026.
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FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO (Decreto nº 43/2026)
- Quadro de Transformação de Cargos em Comissão
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Situação |
Cargo |
GA |
Quantitativo |
Remuneração Unitária (R$) |
Total (R$) |
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Extintos por transformação |
Assessor Técnico I |
GA-6 |
01 |
5.751,59 |
5.751,59 |
|
Assistente Técnico III |
GA-10 |
01 |
2.293,11 |
2.293,11 |
|
|
Subtotal Extintos |
02 |
8.044,70 |
|||
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Criado por transformação |
Coordenação Especial |
GA-3 |
01 |
7.579,04 |
7.579,04 |
|
Saldo |
465,66 |