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Prefeitura Municipal de Aripuanã

LEI Nº. 2.950/2026.

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO COM ÁREA DE 450 M² (QUATROCENTOS E CINQUENTA metros quadrados), SITUADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, POR UTILIDADE PUBLICA”.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, por seus nobres Edis, APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei

Art. 1º O poder Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar por utilidade pública o imóvel denominado LOTE URBANO N.º 13, DA QUADRA 03, BAIRRO MODULO 02 COM AREA DE 450 M² (QUATROCENTOS E CINQUENTA metros quadrados) DA PLANTA CADASTRAL DA CIDADE DE ARIPUANÃ/MT, descrito na Matrícula n.º 4330, Ficha 01, Página 01, do Cartório do 1º Ofício de Aripuanã-MT, de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos.

Parágrafo Único: A desapropriação será em desfavor do Sr. ANTONIO FELICIANO, proprietário do imóvel.

Art. 2º O imóvel desapropriado será destinado a ampliação das instalações da Câmara Municipal de Aripuanã.

Art. 3º A indenização a ser efetuada ao proprietário do imóvel desapropriado será de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), valor este devidamente apurado através Comissão de Avaliação constituída pela Portaria de nº. 19.689/2025, e correrá à conta de dotação própria já consignada no orçamento vigente.

Parágrafo único – A efetivação da desapropriação dar-se-á por meio de acordo ou intentar-se-á judicialmente dentro do prazo legal.

Art. 4º. A desapropriação deverá observar a Legislação Federal norteadora da matéria, resguardando-se, contudo, ao interesse social e público.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 12 dias de março de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã

Senhores Vereadores

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO DE UM IMÓVE URBANO COM ÁREA DE 450 M² (QUATROCENTOS E CINQUENTA metros quadrados), SITUADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, POR UTILIDADE PUBLICA”.

A presente proposição tem por objetivo viabilizar a ampliação das instalações da Câmara Municipal de Aripuanã, atendendo a pedido da mesa diretora conforme Ofício 117/2025-GP.

A área objeto da desapropriação possui posição estratégica no perímetro urbano e é indispensável para a execução das obras de ampliação.

Dessa forma, a medida proposta visa assegurar o pleno exercício da função social da propriedade, promovendo o interesse público primário e contribuindo para a melhoria dos trabalhos legislativos.

Diante da relevância do tema e de seu caráter de utilidade pública, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria, a fim de que o Município possa dar continuidade à execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e à valorização da infraestrutura urbana local.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 12 dias do mês de março de 2026

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Município